TJDFT - 0739433-29.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
27/09/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 09:43
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
19/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739433-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALFERINO LARA MACIEL, MIGUEL GREGORIO DO NASCIMENTO FILHO, LAURINDO LORENZI, EVANDO PEREIRA DE LIMA, CLEOSMAR PORTELLA, ATHAIDE RODRIGUES DE SOUZA, ARLINDO AMARAL DIAS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID 167782209).
A parte credora concordou com o valor, deu quitação e pediu a expedição de alvará (ID 168517777).
A parte ré, posteriormente, compareceu aos autos e informou que não pretende apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma da petição trazida no ID 170364891, tendo pugnado pela extinção do processo.
Assim, converto o valor depositado em pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Considerando que não há controvérsia sobre a possibilidade de levantamento do valor depositado, já que o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o valor, proceda-se a transferência do valor relativo ao ID 167782209 em favor da parte credora, acrescido de eventual atualização monetária, para a conta bancária indicada no ID 168517777, independentemente do trânsito em julgado.
A procuração de ID 140075640 contém os poderes específicos para "receber e dar quitação".
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 5 -
18/09/2023 15:15
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
15/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/08/2023 00:29
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:05
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 12:44
Juntada de Certidão
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07/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:18
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:10
Outras decisões
-
04/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:14
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 21:01
Recebidos os autos
-
22/06/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:23
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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26/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ARLINDO AMARAL DIAS em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 01:07
Decorrido prazo de CLEOSMAR PORTELLA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:07
Decorrido prazo de LAURINDO LORENZI em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:07
Decorrido prazo de EVANDO PEREIRA DE LIMA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:07
Decorrido prazo de MIGUEL GREGORIO DO NASCIMENTO FILHO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:04
Decorrido prazo de ATHAIDE RODRIGUES DE SOUZA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:04
Decorrido prazo de ALFERINO LARA MACIEL em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:17
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:37
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:37
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/03/2023 18:40
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/02/2023 16:24
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:39
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
30/12/2022 08:30
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 01:53
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:18
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/11/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:23
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
20/11/2022 17:19
Recebidos os autos
-
20/11/2022 17:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/11/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 21:32
Recebidos os autos
-
18/10/2022 21:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/10/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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