TJDFT - 0707079-13.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 18:50
Juntada de Certidão
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22/11/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de SABRINA MACIEL LIMA em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:40
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/09/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707079-13.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: SABRINA MACIEL LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará foi rejeitado pelo motivo abaixo.
Na oportunidade, intimo a parte exequente para indicar dados bancários corretos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição do alvará na modalidade saque.
Consigo que reexpedido alvará na modalidade saque, eventual nova expedição deverá ser realizada após o prazo do vencimento do mesmo (30 dias).
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
19/09/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
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19/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2024 07:27
Recebidos os autos
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30/07/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SABRINA MACIEL LIMA em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707079-13.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: SABRINA MACIEL LIMA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
17/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 06:19
Recebidos os autos
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17/07/2024 06:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/07/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 11:26
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 05:21
Decorrido prazo de SABRINA MACIEL LIMA em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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24/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:50
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/06/2024 17:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707079-13.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: SABRINA MACIEL LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cancele-se a hasta pública.
Comunique-se ao NULEJ.
Ante a composição entre as partes, excepcionalmente, SUSPENDO o curso do presente feito pelo prazo concedido pelo exequente ao executado para cumprimento do acordo, nos termos do art. 922 do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/02/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 15:20
Juntada de Certidão
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28/02/2024 08:51
Recebidos os autos
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28/02/2024 08:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/02/2024 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 12:43
Recebidos os autos
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30/01/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/01/2024 05:56
Publicado Edital em 22/01/2024.
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22/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL 2ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA-DF Número do processo: 0707079-13.2020.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADOS: SABRINA MACIEL LIMA O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Itamar Dias Noronha Filho, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia-DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Luciano Gonçalves Borba Assunção, inscrito na JUCIS/DF sob o n. 75/2016, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço comercial na Rua 4B, Chácara 110, CEP: 72.006-259 – Vicente Pires/DF, telefone: 61 99669-7402 e e-mail [email protected].
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 05/03/2024, às 14h00min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou maior que o valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, serguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 08/03/2024, às 14h00min, aberto por, no mínimo, 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação à vista, nos termos da Decisão ID 172054009 - Pág. 1.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ).
Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação (art. 892, § 2º, do CPC).
Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de ofertas, terá preferência o cônjuge, companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º do CPC).
DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O IMÓVEL LOCALIZADO NA QNN 11, VIA NN 11/B, LOTE 05, APARTAMENTO 214, CEILÂNDIA/DF, localizado no 2º pavimento, com área privativa (principal) de 36,14m², área privativa total igual a 36,14m², área de uso comum de 21,63m², área total de 57,77m², coeficiente de proporcionalidade igual a 0,007908; composto por: sala de estar com copa (cozinha americana) e quarto com banheiro.
Matrícula 47.558, registrado no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis.
ID 164554467- Pág. 1 AVALIAÇÃO DO BEM: O imóvel foi avaliado em R$144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).
ID 175090109 - Pág. 6.
FIEL DEPOSITÁRIO: A parte executada foi nomeada como fiel depositária do bem.
ID 164253305 - Pág. 1. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Na certidão de Ônus ID num. 163877455 - Pág. 2, R-11/47.568, consta que o imóvel está gravado de Alienação Fiduciária em Garantia a favor da Caixa Econômica Federal constante da R-10 no valor de R$.121.207,34 (cento e vinte e um mil, duzentos e sete reais e trinta e quatro centavos). nos autos do processo mais nenhum outro ônus, recursos e processos pendentes.
Deve o interessado buscar a Certidão de Ônus atualizada do imóvel.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º, do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Cível e Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 19.943,25 (dezenove mil novecentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos).
Valor atualizado em 08/09/2022.
Conforme planilha de ID 136244053.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Os interessados na arrematação, só poderão efetuar lances, após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços.
Caso sejam leiloados mais de um bem, terá prioridade o interessado que der lance na totalidade dos bens do leilão, conforme o artigo 893 do CPC/15 (Art. 893.
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.).
O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 2ª Vara Cível de Ceilândia-DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser pago mediante pagamento de guia de depósito judicial.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ), mediante depósito judicial.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo telefone (61) 99669-7402, ou e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Pelo presente, ficam também intimados executados, cônjuges, todos os credores, e outros tantos interessados, eventuais ocupantes, caso não sejam encontrados, para intimação, sendo considerados intimados com a publicação do edital conforme Lei n. 5.741/71.
Dado e passado nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 15:43:59.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
17/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:45
Juntada de edital
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19/12/2023 11:54
Recebidos os autos
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18/12/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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18/12/2023 15:02
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/12/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de SABRINA MACIEL LIMA em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 15:36
Recebidos os autos
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17/11/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/11/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 03:33
Decorrido prazo de SABRINA MACIEL LIMA em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 08:40
Recebidos os autos
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08/11/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 05:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 10:48
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 09:59
Recebidos os autos
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06/10/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/09/2023 02:27
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707079-13.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: SABRINA MACIEL LIMA DESPACHO Considerando que a garagem é unidade autônoma, traga a parte credora o CRI atualizado da garagem, no prazo de 15 (quinze) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/09/2023 16:29
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 11:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:57
Publicado Termo em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 02:54
Publicado Termo em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:10
Expedição de Ofício.
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18/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO PARA REGISTRO DE PENHORA Lúcio Rodrigues, Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cível de Ceilândia, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, etc.
CERTIFICA, a requerimento da parte interessada, que, revendo os registros desta Secretaria, neles verificou CONSTAR o processo eletrônico n. 0707079-13.2020.8.07.0003, Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA - CNPJ: 23.***.***/0001-98, contra SABRINA MACIEL LIMA - CPF: *24.***.*93-74, na qual, por determinação do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Itamar Dias Noronha Filho, foi penhorado o seguinte bem: do(s) bem(ns) DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O IMÓVEL LOCALIZADO NA QNN 11, VIA NN 11/B, LOTE 05, APARTAMENTO 214, CEILÂNDIA/DF, matrícula 47.558, registrado no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis, de propriedade de SABRINA MACIEL LIMA - CPF: *24.***.*93-74, para recebimento do valor de R$ 19.943,25 (dezenove mil novecentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos), atualizado em 08/09/2022, conforme planilha de ID 13624405.
Certifica, mais, que a penhora foi efetuada por Termo nos autos eletrônicos segundo disposto no art. 838, do CPC/2015, e que foi expedido mandado para intimação da parte executada quanto à penhora, ficando esta com o encargo de fiel depositária do bem.
E faz expedir a presente certidão para que o Sr.
Oficial do Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está registrado proceda ao registro da penhora do imóvel acima descrito.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 19:36:42.
Eu, Lúcio Rodrigues, Diretor de Secretaria, a conferi e assino eletronicamente. -
15/09/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 15:33
Expedição de Termo.
-
15/09/2023 15:31
Expedição de Termo.
-
05/07/2023 11:08
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:08
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA - CNPJ: 23.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
-
03/07/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 11:16
Recebidos os autos
-
22/06/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
20/06/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 15:38
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2023 15:03
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:03
em cooperação judiciária
-
29/05/2023 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de SABRINA MACIEL LIMA em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2023 15:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de SABRINA MACIEL LIMA em 16/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 14:16
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/04/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/04/2023 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 18:41
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 01:39
Decorrido prazo de SABRINA MACIEL LIMA em 10/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 30/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:35
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 09:30
Recebidos os autos
-
13/03/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2023 19:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/02/2023 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:00
Decorrido prazo de SABRINA MACIEL LIMA em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 00:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
13/01/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 14:56
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 20:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2022 15:45
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 09:58
Recebidos os autos
-
05/09/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de SABRINA MACIEL LIMA em 29/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 21:03
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 21:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 16:27
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/06/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 19:40
Recebidos os autos
-
02/09/2020 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/08/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 19:53
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 14:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/05/2020 19:56
Recebidos os autos
-
21/05/2020 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2020 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/05/2020 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 13:59
Recebidos os autos
-
15/04/2020 22:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/04/2020 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/04/2020 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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