TJDFT - 0737795-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 19:37
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
05/01/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/01/2024 16:40
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
08/11/2023 03:35
Decorrido prazo de HS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 08:28
Recebidos os autos
-
09/10/2023 08:28
Indeferida a petição inicial
-
05/10/2023 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/10/2023 07:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:44
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737795-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SCLN QUADRA 408 DECISÃO O título, como é cediço, deve preencher os pressupostos de certeza, liquidez e exigibilidade, nos termos do art. 783 do CPC.
No caso em comento, observa-se, da notificação de id. 171614325, que foi atendido o prazo de 30 dias previsto na cláusula 7ª, subcláusula 1ª, o que influi na exigibilidade da obrigação.
Tal questão, portanto, deve ser discutida em processo de conhecimento, com exercício da ampla defesa e do contraditório, caso o autor insista com a cobrança postulada.
Dessa forma, concedo ao exequente o prazo de 15 dias para que peça a conversão do feito em ação de conhecimento, se o caso, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/09/2023 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706922-90.2023.8.07.0017
Sabrina de Aquino Ribeiro
Gilda Suelly de Oliveira Farias
Advogado: Fulvio Leone de Arruda Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 14:34
Processo nº 0027322-98.2015.8.07.0001
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Monica Florencio Tardivo
Advogado: Roque Telles Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2019 15:11
Processo nº 0706664-80.2023.8.07.0017
Edna Maria Caldas Milfont
Banco Bmg S.A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 10:05
Processo nº 0724422-57.2022.8.07.0001
Condominio de Edificio Residencial Ilha ...
Marcelo Jose Neves Cruz
Advogado: Rafael Barp
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2022 15:41
Processo nº 0708603-32.2022.8.07.0017
Banco Pan S.A
Renato da Silva Alves
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2022 01:00