TJDFT - 0737936-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 11:48
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:47
Transitado em Julgado em 06/04/2024
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06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 05/04/2024 23:59.
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15/03/2024 20:37
Juntada de Certidão
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15/03/2024 20:37
Juntada de Alvará de levantamento
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09/03/2024 00:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737936-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO OURIQUES DE VASCONCELOS JUNIOR SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
05/03/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 19:06
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 23:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2024 04:09
Processo Desarquivado
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19/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 02:58
Arquivado Definitivamente
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28/01/2024 02:58
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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28/01/2024 02:54
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 02:54
Juntada de Certidão
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26/01/2024 16:24
Recebidos os autos
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26/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:24
Determinado o arquivamento
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26/01/2024 04:25
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 25/01/2024 23:59.
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22/01/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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13/01/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/01/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:58
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 22:49
Recebidos os autos
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30/11/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 22:49
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2023 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/10/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/10/2023 11:22
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:37
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2023 02:56
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737936-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO OURIQUES DE VASCONCELOS JUNIOR REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
No mesmo prazo acima concedido, fica a requerida intimada a se manifestar sobre a peça e documentos juntados pelo requerente (ID 169558440 e Id 169560445).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
15/09/2023 15:20
Recebidos os autos
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15/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/09/2023 01:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2023 01:59
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/08/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/08/2023 14:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 18:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/07/2023 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 18:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/07/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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