TJDFT - 0752857-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0752857-59.2023.8.07.0016 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO CARVALHO DINIZ REPRESENTANTE LEGAL: LIDIA GRIGAITIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BANCO SEMEAR CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 07:31:38.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
02/09/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/08/2024 11:55
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO DINIZ em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Banco Semear em 22/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 21:02
Decorrido prazo de Banco Semear em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0752857-59.2023.8.07.0016 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO CARVALHO DINIZ EXECUTADO: BANCO SEMEAR CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 202546223 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 03/07/2024.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
03/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:08
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:29
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:37
Outras decisões
-
26/06/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/06/2024 07:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752857-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO CARVALHO DINIZ REQUERIDO: BANCO SEMEAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao início do cumprimento de sentença, recolha, a parte autor, as custas iniciais relativas àquela fase processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/06/2024 02:47
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:34
Outras decisões
-
21/06/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/06/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 17:28
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 11:58
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:35
Decorrido prazo de Banco Semear em 11/06/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Banco Semear em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:42
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
16/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752857-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO CARVALHO DINIZ REQUERIDO: BANCO SEMEAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese dos autos não se verifica a existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão atacada.
Ressalte-se que além do pedido indenizatório, foi deduzido pedido de nulidade e de exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes, que também foram considerados na fixação dos honorários.
Ante o exposto, REJEITO liminarmente os embargos de declaração e mantenho a sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/05/2024 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/05/2024 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:39
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: a) declarar a nulidade da cédula de crédito bancário n. 60436349 de ID 181266258, e consequentemente a inexigibilidade do débito dela decorrente; b) Determinar a exclusão do nome do autor do cadastro do SERASA relativo à sobredita cédula de crédito bancário (ID 175418119); e c) condenar o réu a pagar ao autor, para compensação pelos danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária pelos índices do INPC a partir desta data do arbitramento (enunciado da Súmula 362 STJ) e, também, de juros de mora no percentual de 1,0% (um por cento) ao mês a partir da data da citação ocorrida em 10/11/2023 (ID 178590619).
Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 20%(vinte por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao SERASA para promover exclusão da inscrição.
Sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (documento datado e assinado por meio digital) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:50
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:58
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO DINIZ em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:58
Decorrido prazo de Banco Semear em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:58
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:59
Outras decisões
-
30/01/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752857-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: GUSTAVO CARVALHO DINIZ REQUERIDO: BANCO SEMEAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
Esclareço, por oportuno, que nada tenho a prover quanto à preliminar de impossibilidade de deferimento dos benefícios da justiça gratuita (ID Num. 181263986 – Pág. 9), uma vez que o autor comprovou o pagamento das custas iniciais (ID Num. 175421574 e ID Num. 175421572).
Noutro giro, com fundamento na hipótese elencada no art. 189, inciso I, do CPC, defiro o pedido de segredo de justiça sobre o documento acostado aos autos pela parte autora, conforme requerido na petição de ID Num. 182438691.
Deverá a Secretaria cadastrar o sigilo do referido documento com acesso apenas às partes e seus patronos.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:30
Outras decisões
-
17/01/2024 16:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/12/2023 19:27
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 02:34
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:17
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:17
Outras decisões
-
04/12/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO DINIZ em 16/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO DINIZ em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 21:48
Recebidos os autos
-
18/10/2023 21:48
Recebida a emenda à inicial
-
18/10/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 22:12
Recebidos os autos
-
11/10/2023 22:12
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/10/2023 15:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
09/10/2023 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/10/2023 20:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 20:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/10/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO DINIZ em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0752857-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO CARVALHO DINIZ REQUERIDO: BANCO SEMEAR De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 17:19:04. -
18/09/2023 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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