TJDFT - 0730836-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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15/06/2024 23:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/06/2024 23:31
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 22:57
Transitado em Julgado em 25/05/2024
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25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de TRIBUTARIE EFICIENCIA FISCAL LTDA em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 11:57
Recebidos os autos
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23/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/03/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/03/2024 18:15
Juntada de Certidão
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26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de TRIBUTARIE EFICIENCIA FISCAL LTDA em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730836-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TRIBUTARIE EFICIENCIA FISCAL LTDA EMBARGADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO Vê-se no ID 185234616 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 28/04/2024.
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada do feito.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/02/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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04/12/2023 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de TRIBUTARIE EFICIENCIA FISCAL LTDA em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 16:08
Recebidos os autos
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31/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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21/09/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730836-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TRIBUTARIE EFICIENCIA FISCAL LTDA EMBARGADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO A) Desde as alterações introduzidas pela Lei nº 12.322/2010, os embargos à execução são distribuídos por dependência, autuados em apartado, e devem ser instruídos com cópia das peças processuais relevantes.
O vigente CPC/2015 manteve a mesma disposição legal.
Além disso, uma vez que o processamento se dará pelo sistema PJe, resta impossibilitado o apensamento destes autos à execução correlata, que ficará apenas associada.
Daí a relevância da correta e suficiente instrução dos embargos do executado, apenas com as peças processuais relevantes: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora.
B) Verifico a ausência de comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para dar cumprimento ao disposto no art. 914, §1º, do CPC, bem assim recolher as custas de ingresso sob pena de rejeição liminar ou cancelamento da distribuição, conforme o caso.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/07/2023 18:39
Recebidos os autos
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27/07/2023 18:39
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 16:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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