TJDFT - 0702661-30.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 08:38
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 20:05
Juntada de Certidão
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02/10/2023 20:05
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2023 02:35
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702661-30.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOSE AUGUSTO GONCALVES DE SOUZA e outros Polo Passivo: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Cuida-se cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da Sentença de ID 168616384, conforme Petição de ID 172501491 e Guia de Depósito de ID 172503496, no valor de R$ 6.180,00 (seis mil cento e oitenta reais), impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento / total cumprimento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em conta a falta de interesse recursal.
Tendo em vista que o advogado da parte credora possui poderes para receber e dar quitação, conforme poderes outorgados na Procuração de ID 161780213, DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na Petição de ID 172514529.
Expeça-se o alvará respectivo.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
JOSÉ RODRIGUES CHAVEIRO FILHO Juiz de Direito Substituto ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
21/09/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:38
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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21/09/2023 07:56
Recebidos os autos
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21/09/2023 07:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2023 09:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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20/09/2023 09:19
Juntada de Certidão
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19/09/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2023 12:55
Recebidos os autos
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19/09/2023 12:55
Deferido o pedido de BRUNA NAYANE SILVA DOS SANTOS - CPF: *29.***.*88-32 (REQUERENTE), CRISTINA MARIA CRUZ SILVA - CPF: *55.***.*13-72 (REQUERENTE) e JOSE AUGUSTO GONCALVES DE SOUZA - CPF: *03.***.*70-02 (REQUERENTE).
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18/09/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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18/09/2023 16:27
Juntada de Certidão
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18/09/2023 16:26
Processo Desarquivado
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18/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
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09/09/2023 08:56
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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09/09/2023 01:59
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 08/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de BRUNA NAYANE SILVA DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO GONCALVES DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA CRUZ SILVA em 31/08/2023 23:59.
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17/08/2023 08:05
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:27
Recebidos os autos
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15/08/2023 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2023 09:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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07/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
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07/08/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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07/08/2023 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 00:18
Recebidos os autos
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06/08/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/08/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 01:51
Decorrido prazo de BRUNA NAYANE SILVA DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:51
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA CRUZ SILVA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:51
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO GONCALVES DE SOUZA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:50
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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