TJDFT - 0703210-86.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:20
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
01/03/2024 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0703210-86.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HELITON EVANGELISTA MARQUES SENTENÇA Cuida-se de ação penal na qual se apura a prática de infrações penais, praticadas, em tese, por HELITON EVANGELISTA MARQUES, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O feito foi sentenciado na ID. 182186184.
Todavia, restou pendente de análise do(s) crime(s) de injúria noticiado(s) nos autos.
Decido.
Tem-se que no(s) crime(s) de injúria, cuja ação penal é de natureza privada, a vítima teria o prazo de seis meses, contados do conhecimento da autoria, para ajuizar queixa-crime, sob pena de decadência do direito (artigo 103 do Código Penal).
No presente caso, conforme consta na certidão de ID. 175940999, o prazo para propositura da ação transcorreu integralmente, sem que tal direito fosse exercido pela vítima.
Posto isso, declaro extinta a punibilidade do autor HELITON EVANGELISTA MARQUES - CPF: quanto ao crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, com fundamento no artigo 107, IV, do mesmo diploma legal c/c art. 61 do Código de Processo Penal.
Dispensada a intimação do réu, uma vez que não há necessidade de intimação pessoal do requerido em relação à presente sentença de extinção de punibilidade, um vez que o STJ possui entendimento consolidado de que a intimação pessoal do acusado é indispensável apenas sobre o teor da sentença condenatória proferida no primeiro grau de jurisdição (HC 220.138/DF).
Desnecessária intimação da vítima.
Cientifiquem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpram-se as ordens precedentes.
Após as anotações e comunicações de praxe, transitada em julgada a sentença, arquivem-se os autos.
DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
22/02/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:33
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
21/02/2024 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/02/2024 15:29
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 02:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
25/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:50
Julgado improcedente o pedido
-
04/12/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/11/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 01:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 01:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 18:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
18/10/2023 01:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 01:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0703210-86.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HELITON EVANGELISTA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo a desistência das partes quanto à oitiva da testemunha JOSUÉ DE LIMA (ID 171098014 e 172551379).
Aguarde-se a realização da audiência em continuação já designada.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito *datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:32
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/09/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
20/09/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 19:02
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/09/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 08:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 18:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
31/08/2023 08:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
31/08/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 08:52
Juntada de gravação de audiência
-
30/08/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
08/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 14:26
Expedição de Alvará de Soltura .
-
01/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:45
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
01/08/2023 18:45
Revogada a Prisão
-
31/07/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/07/2023 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/07/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/07/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:03
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/06/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 09:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
21/06/2023 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:37
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/06/2023 00:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
07/06/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
-
30/05/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/05/2023 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:18
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 15:44
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:13
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/05/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
15/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:57
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
05/05/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 17:59
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2023 17:59
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 17:48
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
20/04/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
-
20/04/2023 11:07
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
20/04/2023 08:56
Expedição de Alvará de Soltura .
-
19/04/2023 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
19/04/2023 11:44
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/04/2023 11:10
Juntada de gravação de audiência
-
19/04/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 18:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
18/04/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:56
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/04/2023 16:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/04/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
17/04/2023 15:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2020 07:49