TJDFT - 0706967-03.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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06/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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29/11/2024 17:10
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 13:39
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:58
Decorrido prazo de 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
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09/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:52
Decorrido prazo de 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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22/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:16
Expedição de Ofício.
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14/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 19:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:06
Outras decisões
-
03/05/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
01/05/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:51
Publicado Portaria em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:13
Expedição de Portaria.
-
25/03/2024 11:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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15/03/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:48
Decorrido prazo de 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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08/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:26
Outras decisões
-
31/01/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/01/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:42
Expedição de Portaria.
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26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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10/01/2024 15:48
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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30/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/11/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:46
Expedição de Portaria.
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31/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ELIAS DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ELIAS DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ELIAS em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de LEIDA MARIA ELIAS FERNANDES em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de MARIA JOILDENE ELIAS em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIVALDO ELIAS em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO EDVALDO ELIAS em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de SAMANTHA LEITE ELIAS em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA LEITE ELIAS CARNAUBA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ELIAS DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de NEUMA MARIA ELIAS em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 16/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:21
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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29/09/2023 10:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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27/09/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2023 09:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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21/09/2023 07:45
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0706967-03.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ELIAS DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Maria do Rosário de Fátima Elias da Silva para retificar as matrículas 99.144 e 54.356, ambas do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, referente ao imóvel situado na QNN 2, Conjunto G, Casa 42, Ceilândia, Brasília/DF, ID 153452940, página 3, para constar que: a.
A proprietária do referido imóvel é a TERRACAP; b.
Na AV.1/54.356 e no R.4/99.144, os direitos aquisitivos sobre o imóvel foram transferidos de Éder Pereira da Silva e sua mulher, Sebastiana Pereira da Silva, para Cipriano Elias, conforme procuração de ID 153452940, páginas 9/10. Éder Pereira da Silva e sua esposa, Sebastiana Pereira da Silva, firmaram, em 31-5-1988, a procuração pública de ID 153452940, páginas 9/10, registrada no Livro 499-A, Fls. 141, do 3º Ofício de Notas e Registro Civil e Protesto de Títulos, e outorgaram plenos poderes a Cipriano Elias para adquirir, administrar, vender, ceder ou, de qualquer forma, alienar o imóvel constituído por Lote 42, Conjunto G, QNN 2, Taguatinga/DF, registrado na matrícula R.4/99.144, ID 153452940, páginas 1/2.
Aquela procuração, em que pese caracterizar-se como verdadeiro ato de transmissão dos direitos aquisitivos sobre o imóvel (in rem suam), não foi registrada na matrícula 99.144.
Em 17-8-1989 Cipriano Elias, em representação a Éder Pereira da Silva e Sebastiana Pereira da Silva, firmou a escritura pública de cessão de direitos do imóvel, ID 153452940, páginas 11/12, no 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Brasília/DF, em que cedeu os direitos sobre imóvel de matrícula 99.144, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, a Francisco Erivaldo Elias e Leida Maria Elias Fernandes, ambos filhos de Cipriano Elias.
A cessão foi registrada no R.4/99.144, ID 153452940, página 2, sem constar o nome de Cipriano Elias.
Após, 29-5-2014, a matrícula 99.144, do 3º Ofício de Registro de Imóveis, foi encerrada e, consequentemente, aberta nova matrícula para o imóvel, 54.356, ID 153452940, página 3.
Ressalte-se que, conforme PA06044/98, do TJDFT, as matrículas 99.144 e 54.356 passaram a ser de competência do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Cipriano Elias era casado com Maria Ieda Bezerra da Silva Elias, faleceu em 10-8-1998 e deixou nove filhos: 1.
Neuma Maria Elias de Menezes; 2.
Antônio Edvaldo Elias; 3.
Leida Maria Elias Fernandes, citada no ID 169523799; 4.
Maria Aparecida Elias; 5.
Maria Joildene Elias; 6.
Francisco Erivaldo Elias, citado no ID 166224113; 7.
Samantha Leite Elias, citada no ID 164562976; 8.
Maria do Rosário de Fátima Elias da Silva, ora requerente; 9.
Maria Cláudia Leite Elias Carnaúba, citada no ID 164734539.
Neuma Maria Elias de Menezes, Antônio Edvaldo Elias, Maria Aparecida Elias e Maria Joildene Elias estão representados pelo mesmo advogado da requerente, conforme procurações de ID’s 164019291, 164019289, 164019286 e 164019290, respectivamente.
Considerando-se que os demais herdeiros de Cipriano Elias foram prejudicados pela cessão de direitos sobre o imóvel de ID 153452940, páginas 11/12, foi ajuizada a ação de sonegados, processo 0020545-38.2008.8.07.0003, em cujo acórdão de ID 153452940, páginas 22/31, ficou determinado que os direitos aquisitivos sobre o imóvel situado na QNN 2, Conjunto G, Casa 42, Ceilândia, Brasília/DF, deveriam ser partilhados entre a meeira e todos os herdeiros.
Na oportunidade, não foi determinado o cancelamento ou a retificação do R.4/99.144, ID 153452940, página 2, tampouco da AV.1/54.356, ID 153452940, página 3.
Para efetivar a partilha dos direitos aquisitivos sobre o imóvel os herdeiros e a meeira ajuizaram ação de sobrepartilha, processo 0006582-50.2014.8.07.0003, que tramitou na 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF.
A sentença de ID 153454995, páginas 15/17, homologou o esboço de sobrepartilha de ID 153454995, páginas 11/12.
O formal de partilha foi expedido no ID 153454995, página 25.
Conforme manifestação do Oficial do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, ID 159496601, não foi possível realizar o registro do formal de partilha, haja vista que os direitos aquisitivos sobre o imóvel nunca estiveram em nome de Cipriano Elias, que constou apenas como procurador de Éder Pereira da Silva e Sebastiana Pereira da Silva.
A TERRACAP e a NOVACAP se manifestaram nos ID’s 162411164 e 162471079 e alegaram não possuir interesse na demanda, já que a promessa de compra e venda registrada no AV.1.99144, ID 153452940, encontra-se quitada, conforme ID’s 153452940, página 5, e 153452943, página 41.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 167740240. É o relatório.
Decido.
Nos termos da manifestação da NOVACAP, ID 162471079, a Lei 5.861/1972 constituiu a TERRACAP, tendo esta assumido os direitos e obrigações na execução das atividades imobiliárias de interesse do Distrito Federal, antes de competência da NOVACAP, inclusive a alienação de bens.
Assim, por força de Lei, as matrículas 99.144 e 54.356, ambas do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, deverão ser retificadas para constar a proprietária do imóvel como sendo a TERRACAP.
Com relação à procuração de ID 153452940, páginas 9/10, constata-se que, na verdade, Éder Pereira da Silva transferiu os direitos aquisitivos sobre o imóvel a Cipriano Elias, uma vez que a procuração reveste-se das características de causa própria (in rem suam), e confere ao outorgado plenos poderes para adquirir, administrar, vender, ceder ou, de qualquer forma, alienar o imóvel, em caráter irrevogável, irretratável e isento de prestação de contas.
Em que pese a referida procuração não ter sido registrada para formalizar a cessão de direitos celebrada entre Éder Pereira da Silva a Cipriano Elias na matrícula 99.144, fato é que interpretação diversa inviabilizaria a partilha dos direitos aquisitivos sobre o imóvel na ação de sobrepartilha, processo 0006582-50.2014.8.07.0003, da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF.
Ressalte, ainda, que tal questão já foi objeto de análise pelo e.
TJDFT na ação de sonegados 0020545-38.2008.8.07.0003, consoante trecho extraído do acórdão de ID 153452940, página 29: “Feitas essas considerações, conclui-se que, realmente, os direitos possessórios referentes ao imóvel objeto do feito integraram o patrimônio do Sr.
Cipriano, o qual os transferiu a dois de seus filhos, representando verdadeiro adiantamento da legítima, razão pela qual a partilha do bem entre os herdeiros é medida que realmente se impõe.” Em síntese, para possibilitar a partilha dos direitos sobre o imóvel, os registros decorrentes da escritura pública de ID 153452940, páginas 11/12, nas matrículas 99.144 e 54.356, ambas do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, deverão ser cancelados, e a procuração de ID 153452940, páginas 9/10, deverá ser registrada como cessão de direitos.
Todos os interessados foram citados e não houve impugnação.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Com fundamento no artigo 213, Inciso I, alínea “g”, e no artigo 250, inciso I, ambos da Lei 6.015/1973, DEFIRO o pedido para: 1.
Retificar as matrículas 99.144, ID 153452940, páginas 1/2, e 54.356, ID 153452940, página 3, ambas do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, para constar que o imóvel, antes de propriedade da NOVACAP, foi transferido à TERRACAP por força da Lei 5.861/1972; 2.
Cancelar o R.4/99.144 e determinar o registro da cessão de direitos sobre o imóvel realizada em 31-5-1988, via instrumento público de procuração lavrado no Livro 499-A, Fls. 141, do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos, em que constou como cedente Éder Pereira da Silva e sua esposa, Sebastiana Pereira da Silva, e cessionário Cipriano Elias.
Como consequência, fica também determinada a retificação da AV.1 da matrícula 54.356.
Considerando-se a existência de ação de execução de título extrajudicial em desfavor do Espólio de Maria Ieda Bezerra da Silva Elias, OFICIE-SE à 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, processo 0727886-60.2020.8.07.0001, para ciência acerca da presente sentença.
O registro da propriedade do imóvel, mediante prévia averbação da quitação da promessa de compra e venda constante na AV.1/99.144, bem como o registro do formal de partilha expedido no processo 0006582-50.2014.8.07.0003, são providências que deverão ser tomadas pelos interessados, na via administrativa, após o registro das retificações ora deferidas.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
19/09/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:27
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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05/08/2023 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 15:48
Expedição de Portaria.
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28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de SAMANTHA LEITE ELIAS em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de NEUMA MARIA ELIAS em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de LEIDA MARIA ELIAS FERNANDES em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA LEITE ELIAS CARNAUBA em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2023 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ELIAS DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 23:07
Mandado devolvido dependência
-
09/07/2023 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 14:52
Expedição de Portaria.
-
05/07/2023 00:31
Publicado Portaria em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:59
Expedição de Portaria.
-
03/07/2023 12:50
Expedição de Portaria.
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03/07/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 09:16
Decorrido prazo de ANTONIO EDVALDO ELIAS em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA JOILDENE ELIAS em 23/06/2023 23:59.
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23/06/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 22/06/2023 23:59.
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20/06/2023 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 14:24
Expedição de Portaria.
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19/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/06/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2023 13:50
Expedição de Portaria.
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09/06/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2023 19:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/06/2023 11:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/06/2023 15:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/05/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2023 16:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/05/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 13:17
Expedição de Ofício.
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16/05/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 13:28
Recebidos os autos
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09/05/2023 13:28
Outras decisões
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03/05/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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28/04/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/04/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 18:19
Recebidos os autos
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03/04/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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23/03/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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