TJDFT - 0706133-47.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:18
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 04:58
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:13
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2023 13:25
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/11/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:47
Recebidos os autos
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17/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706133-47.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: METHAMORFOSE PATIO II COMERCIO VAREJISTA DE BIJOUTERIAS LTDA - ME Decisão BRADESCO SAUDE S/A ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de METHAMORFOSE PATIO II COMERCIO VAREJISTA DE BIJOUTERIAS LTDA - ME (partes qualificadas nos autos), secundada por contrato securitário, cuja prescrição da pretensão executória é de 01 (um) ano, conforme tese firmada no IAC no Recurso Especial nº 1.303.374 – ES: "É ânuo o prazo prescricional para exercício de qualquer pretensão do segurado em face do segurador - e vice-versa - baseada em suposto inadimplemento de deveres (principais, secundários ou anexos) derivados do contrato de seguro, ex vi do disposto no artigo 206, § 1º, II, "b", do Código Civil de 2002 (artigo 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916)".
Com efeito, o processo foi suspenso por falta de bens em julho de 2022 (ID 132843703) e somente depois de um ano é que seria deflagrado o prazo da prescrição intercorrente (CPC 921, III).
Portanto, não subsiste a intimação do ID 165305979 .
Quanto ao pedido antecedente, o exequente requer a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias, para fins de localizar bens.
Todavia, em casos que tais, aplica-se a regra do art. 921, III, do CPC, de modo que no período da suspensão legal o credor poderá empreender diligências para localização de bens e, se os localizar, será interrompida o curso da prescrição intercorrente.
Posto isso, tornem-se os autos ao arquivo provisório.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 21:01
Recebidos os autos
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15/09/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 21:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/07/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 23:04
Recebidos os autos
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13/07/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 23:04
Indeferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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04/07/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
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01/06/2023 09:24
Juntada de Certidão
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26/05/2023 19:11
Recebidos os autos
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26/05/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 19:11
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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24/05/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 19:02
Recebidos os autos
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10/05/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 19:02
Deferido em parte o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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09/05/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:55
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 18:15
Recebidos os autos
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20/04/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 18:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/02/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/01/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/08/2022 23:59:59.
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29/07/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 18:17
Juntada de Certidão
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06/07/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 15:24
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/06/2022 23:59:59.
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12/06/2022 10:40
Recebidos os autos
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12/06/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2022 10:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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06/06/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 11:50
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 11:49
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 14:57
Juntada de Certidão
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02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
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02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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28/05/2021 19:19
Recebidos os autos
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28/05/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 19:19
Decisão interlocutória - deferimento
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28/05/2021 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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27/05/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 15:54
Juntada de Certidão
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12/05/2021 14:20
Juntada de Certidão
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08/05/2021 11:22
Recebidos os autos
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08/05/2021 11:22
Decisão interlocutória - deferimento
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07/05/2021 17:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/05/2021 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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07/05/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 13:35
Expedição de Certidão.
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24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de METHAMORFOSE PATIO II COMERCIO VAREJISTA DE BIJOUTERIAS LTDA - ME em 23/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 20:15
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2020 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2020 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2020 16:38
Juntada de Certidão
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27/04/2020 15:41
Juntada de Certidão
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14/03/2020 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2020 10:10
Recebidos os autos
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05/03/2020 18:40
Decisão interlocutória - recebido
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05/03/2020 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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28/02/2020 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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