TJDFT - 0711214-45.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:17
Juntada de Petição de impugnação
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12/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0711214-45.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE MAURICIO BICALHO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS Decisão com força de ofício/mandado Trata-se de execução de título extrajudicial proposta contra o espólio de José Maurício Bicalho Dias, regularmente representado nos autos.
A dívida executada decorre de três cédulas de crédito, com garantia real e pessoal, cujo valor atualizado, conforme memória de cálculo juntada, é de R$ 12.634.091,75.
O exequente apresentou petição (ID 237270574) na qual requer: (a) expedição de novo mandado para efetivação da penhora das obras de arte pertencentes ao espólio, indicando o novo inventariante, que deverá ser nomeado depositário fiel; (b) penhora dos direitos creditórios a serem recebidos pelo espólio na ação administrativa em trâmite junto ao INCRA; (c) que a decisão de deferimento tenha força de ofício, a ser encaminhada ao INCRA, no endereço SBN Quadra 01 Bloco D Lote 32, Edifício Palácio do Desenvolvimento, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70057-900; (d) Subsidiariamente, a penhora do imóvel matriculado sob o nº 59.566 do Cartório de Registro de Imóveis de Formosa/GO, de propriedade do executado. É o relatório.
Decido.
I – Da expedição de novo mandado para penhora das obras de arte – deferimento Defiro a expedição de novo mandado de penhora das obras de arte pertencentes ao espólio de José Maurício Bicalho Dias.
Nomeio como depositário fiel dos bens o inventariante MAURÍCIO ANTÔNIO ALMEIDA DIAS, inscrito no CPF nº *87.***.*57-68 e RG nº 566.846 SSP/DF, residente na BR 020, km 48,5, Fazenda Vale Verde, Planaltina/DF, CEP 73391-730, e-mail: [email protected], telefone: (61) 99826-0028.
Atualize-se o cadastro do processo com os dados acima.
Por ocasião do cumprimento do mandado, intime-se o inventariante para ciência da penhora e do encargo como fiel depositário.
II – Da penhora de eventuais créditos em ação administrativa - deferimento Defiro a penhora dos eventuais créditos a serem recebidos pelo espólio de José Maurício Bicalho Dias decorrentes do processo administrativo nº 54000.014347/2024-44, distribuído pelo INCRA - Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária para desapropriação da FAZENDA CRIXÁ (matrícula 59.566 do CRI de Formosa/GO).
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, determinar ao Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência de eventuais créditos que o executado (Espólio de Jose Mauricio Bicalho Dias, CPF: *00.***.*26-68) tenha a receber, até o limite do débito em execução, qual seja: R$ 12.634.091,75.
E, caso existam créditos, que sejam bloqueados à disposição deste Juízo.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido INCRA se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
III - Do pedido de penhora do imóvel Para viabilizar a análise da penhora do imóvel matriculado sob o número 59.566 no Ofício de Imóveis da Comarca de Formosa/GO, venha a certidão atualizada da respectiva matrícula, no prazo de 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2025 16:28
Recebidos os autos
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04/08/2025 16:28
Deferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - CNPJ: 37.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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29/05/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:26
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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15/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/05/2025 01:05
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 22:54
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:51
Recebidos os autos
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03/04/2025 12:51
Deferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - CNPJ: 37.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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03/04/2025 12:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/03/2025 18:15
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 20:18
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 11:20
Recebidos os autos
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20/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:20
Outras decisões
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18/12/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:12
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:51
Expedição de Termo.
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20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711214-45.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE MAURICIO BICALHO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS Decisão O exequente, ID 196482969, requer a penhora do imóvel de propriedade do executado (espólio) José Maurício Bicalho Dias (divorciado), matriculado sob o número 2.347 do Ofício de Registro de Imóveis de Flores de Goiás/GO, cuja certidão atualizada da matrícula foi encartada aos autos (ID 196482974). À falta de outros bens, o pedido encontra amparo nos artigos 789 e 835, V, do CPC, razão por que o defiro.
Posto isso: 1.
Lavre-se a Secretaria o termo de penhora, conforme o art. 838 do CPC. 2.
Após, intime-se a parte executada, por seu advogado, da penhora realizada e de que ficará, por este ato, constituída depositária do bem.
Ciente de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC. 3.
Ao credor caberá providenciar o registro da penhora no ofício imobiliário (artigo 844 do CPC), comprovando-o com a juntada da certidão atualizada da matrícula.
Na mesma oportunidade, deverá ainda exibir memória atualizada do débito.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da disponibilização do termo de penhora. 4.
Depois da juntada da certidão atualizada da matrícula pelo exequente, expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel. 5.
Sem prejuízo, intime-se do Banco do Brasil (CNPJ 00.***.***/0001-91), como credor hipotecário (R.4/2.347), no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Bloco C, Lote 32, Edifício Sede III, CEP70073-901, Brasília/DF. 6.
Ademais, comunique-se o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Processo nº 00100967020185180211, que determinou a indisponibilidade do imóvel (Av.14/2.347). 7.
Quanto ao processo nº 2016.01.1.120231-5 (CNJ 0034589-87.2016.8.07.0001), do qual derivou averbação premonitória (Av.9//2.347), em curso neste Juízo, fora extinto e arquivado definitivamente, de modo que não há necessidade de nenhuma diligência em relação a ele.
Por fim, atribuo a esta decisão força de ofício/mandado, quanto aos itens 5 e 6, cujo envio deverá ser instruído com cópia da certidão da matrícula do imóvel (ID 196482974) e com a petição de ID 205393929.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 15:40
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:40
Deferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - CNPJ: 37.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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03/09/2024 17:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/07/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 17:57
Recebidos os autos
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03/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:57
Outras decisões
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14/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:20
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/05/2024 15:20
Indeferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - CNPJ: 37.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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01/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:03
Juntada de Certidão
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05/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:12
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/03/2024 16:12
Deferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - CNPJ: 37.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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09/02/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711214-45.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE MAURICIO BICALHO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS Decisão O exequente comunica que está diligenciando administrativamente para localizar patrimônio em nome do devedor .
Em casos que tais, aplica-se a regra do art. 921, III, do CPC, de modo que no período da suspensão legal o credor poderá empreender diligências para localização de bens e, se os localizar, será interrompida o curso da prescrição intercorrente.
Posto isso, a execução ficará suspensa (em arquivo provisório) pelo prazo de um ano (contado do pedido formulado pelo exequente, 15/12/2023), § 4º do art. 921 do CPC.
E, transcorrido esse prazo, o feito permanecerá arquivado, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo, também, que aquelas que forem infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 10:32
Recebidos os autos
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29/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/12/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 15:57
Recebidos os autos
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21/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:57
Deferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - CNPJ: 37.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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26/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711214-45.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE MAURICIO BICALHO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS Decisão Trata-se da penhora de imóvel do espólio de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS, deferida na decisão de ID 87997151.
Superadas as questões acerca da alienação fiduciária, conforme informações prestadas pelo credor no ID 166089703, em que informa não existir alienação relativa ao imóvel e sim hipotecas ao Banco do Brasil S/A, cujo crédito foi cedido ao exequente, houve o pedido para nova expedição de termo de penhora, a fim de providenciar a inscrição no fólio real.
Da análise da certidão apresentada (ID 166241446) é possível verificar que inicialmente o imóvel foi registrado sob o nº 229, porém o bem sofreu alteração no registro, passando a possuir matrícula de n° 2.479, no 1º Ofício de Notas e Oficial do Registro de Imóveis, de Cabeceiras, Estado de Goiás.
Tais informações constam do AV-17 da matrícula originária (nº 229), ID 166241446.
Assim, venha aos autos a certidão de matrícula do imóvel nº 2479, do Ofício de Registro de Imóveis de Cabeceiras/GO, para o prosseguimento do feito, com a expedição de novo termo de penhora e demais providências cabíveis.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, intime-se pessoalmente para promover o andamento do feito.
Ciente que, caso se mantenha inerte, a execução será suspensa, ante a ausência de patrimônio a ser excutido.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 20:47
Recebidos os autos
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15/09/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 20:47
Outras decisões
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27/07/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 17:12
Juntada de Certidão
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09/06/2023 08:32
Recebidos os autos
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09/06/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 08:32
Deferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - CNPJ: 37.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
26/05/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 09:19
Juntada de Certidão
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24/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 22:43
Recebidos os autos
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18/04/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 22:43
Indeferido o pedido de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS - CPF: *00.***.*26-68 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
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22/03/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/03/2023 17:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 17:55
Juntada de Certidão
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07/11/2022 15:38
Recebidos os autos
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07/11/2022 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
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07/10/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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07/10/2022 11:11
Juntada de Certidão
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 30/08/2022 23:59:59.
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29/07/2022 18:19
Juntada de Certidão
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28/07/2022 19:08
Recebidos os autos
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28/07/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 20/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/07/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 18:10
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/06/2022 20:38
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 22/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 17/03/2022 23:59:59.
-
02/03/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 20:54
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
23/02/2022 17:57
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 15:50
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 14/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/02/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
30/01/2022 11:00
Recebidos os autos
-
30/01/2022 11:00
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/01/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
16/01/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 18:30
Expedição de Ofício.
-
14/01/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 13/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 08:56
Recebidos os autos
-
01/12/2021 08:56
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/11/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 19:19
Recebidos os autos
-
26/10/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/10/2021 10:09
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 15/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 06:35
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 19:32
Expedição de Termo.
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
10/07/2021 15:15
Recebidos os autos
-
10/07/2021 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 11:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 28/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/06/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 24/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 07:45
Recebidos os autos
-
29/05/2021 07:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2021 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/05/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:37
Publicado Despacho em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 12:14
Recebidos os autos
-
04/05/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/05/2021 11:51
Juntada de Petição de impugnação
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 14:46
Recebidos os autos
-
06/04/2021 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/04/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 11/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:32
Decorrido prazo de JHONES PEDROSA OLIVEIRA em 02/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 13:09
Recebidos os autos
-
24/02/2021 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 22:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 20:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2021 23:22
Recebidos os autos
-
15/02/2021 23:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2021 14:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
11/02/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
30/01/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 29/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 19:21
Recebidos os autos
-
28/01/2021 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/01/2021 19:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2021 02:27
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
22/01/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2020 19:29
Recebidos os autos
-
20/12/2020 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/12/2020 12:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
15/12/2020 22:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2020 04:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 14/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
08/12/2020 10:27
Recebidos os autos
-
08/12/2020 10:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2020 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/12/2020 06:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
04/12/2020 03:25
Publicado Despacho em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
03/12/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 08:27
Recebidos os autos
-
02/12/2020 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 27/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 14:45
Recebidos os autos
-
26/11/2020 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2020 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
22/11/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 02:59
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 17:45
Recebidos os autos
-
17/11/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/11/2020 10:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
16/11/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 13:52
Recebidos os autos
-
22/10/2020 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2020 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/10/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 16/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:33
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 10:57
Recebidos os autos
-
06/10/2020 10:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2020 02:45
Publicado Despacho em 05/10/2020.
-
05/10/2020 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
02/10/2020 07:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 16:24
Recebidos os autos
-
30/09/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/09/2020 07:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
15/09/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 09/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 14:31
Recebidos os autos
-
08/09/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/09/2020 07:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
02/09/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 09:56
Recebidos os autos
-
25/08/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 19:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2020 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
21/08/2020 06:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
20/08/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 17:21
Recebidos os autos
-
13/08/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/08/2020 06:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
31/07/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2020 14:56
Recebidos os autos
-
11/07/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 11:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2020 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/06/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 19:58
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 22:19
Recebidos os autos
-
13/05/2020 19:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2020 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/04/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 11:48
Recebidos os autos
-
16/04/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
31/03/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 21:31
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 09:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 09:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2019 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2019 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2019 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2019 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2019 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2019 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2019 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2019 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2019 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2019 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2019 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
02/03/2019 00:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 17:59
Recebidos os autos
-
10/12/2018 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/11/2018 13:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2018 13:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 13:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/09/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2018 18:28
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2018 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2018 06:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 10:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2018 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2018 18:44
Expedição de Mandado.
-
02/07/2018 18:44
Expedição de Mandado.
-
02/07/2018 18:44
Juntada de mandado
-
14/06/2018 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2018 18:34
Recebidos os autos
-
13/06/2018 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2018 18:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/06/2018 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/06/2018 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2018 02:34
Publicado Decisão em 21/05/2018.
-
18/05/2018 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 17:21
Recebidos os autos
-
15/05/2018 17:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/05/2018 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
24/04/2018 18:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
24/04/2018 18:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 17:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
24/04/2018 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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