TJDFT - 0722923-20.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA DF Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 EDITAL - INTERDIÇÃO Processo Nº 0722923-20.2022.8.07.0007 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - REQUERENTE: MIRIAN MACHADO DE SOUSA AGUIAR REQUERIDO: NILDA MACHADO DE SOUSA AGUIAR A Dra.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO, Juiza de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0722923-20.2022.8.07.0007, ajuizada por MIRIAN MACHADO DE SOUSA AGUIAR, foi DECRETADA DEFINITIVAMENTE, mediante Sentença ID 195885536 07/05/2024,, a INCAPACIDADE de NILDA MACHADO DE SOUSA AGUIAR (CPF: *89.***.*68-04), para exercer os atos da vida civil.
Nomeou-lhe como CURADOR DEFINITIVO o(a) Sr(a).
MIRIAN MACHADO DE SOUSA AGUIAR (CPF: *84.***.*08-87), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil, tudo em conformidade com a sentença parcialmente transcrita a seguir: "Ante o exposto, com fundamento nos artigos 1.767, inciso I, e 1.775, §3º, ambos do Código Civil, e artigo 755, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição total e conceder a curatela integral de NILDA MACHADO SOUSA AGUIAR (CPF *89.***.*68-04), declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil.
Nomeio curadora MIRIAN MACHADO DE SOUSA AGUIAR com poderes integrais para representá-la perante todos.
Tome-se por termo o compromisso. ".
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, com intervalo de 10 (dez) dias cada.
FAZ SABER ainda, que este Juízo tem lugar na Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901, com atendimento das 12h às 19 horas, de segunda a sexta-feira.
Dado e Passado nesta cidade de Taguatinga/DF, 8 de julho de 2024, 08:42:24.
Eu, Joandis Rodrigues da Silva, Diretor de Secretaria, confiro e subscrevo.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juiza de Direito -
20/08/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de NILDA MACHADO DE SOUSA AGUIAR em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:24
Publicado Edital em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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26/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:32
Expedição de Edital.
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25/06/2024 17:06
Expedição de Termo.
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18/06/2024 15:17
Juntada de Certidão
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13/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
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13/06/2024 08:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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12/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:35
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de MIRIAN MACHADO DE SOUSA AGUIAR em 04/06/2024 23:59.
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20/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 22:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 22:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/05/2024 21:51
Recebidos os autos
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07/05/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 21:51
Julgado procedente o pedido
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03/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica de apresentação dos processos e as preferências legais (CPC, art. 1.048).
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
30/04/2024 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:14
Outras decisões
-
24/04/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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24/04/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Exclua-se o sigilo atribuído aos documentos de Id 192011547 e Id 192011548.
Após, intimem-se as partes e, por fim, o Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
05/04/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:03
Outras decisões
-
04/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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04/04/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
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19/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Remetam-se os autos à SEPSI - Secretaria Psicossocial Judiciária do TJDFT para que se proceda à exame médico-pericial de natureza psiquiátrica na interditanda, respondendo-se os quesitos abaixo e os quesitos apresentados pelo Ministério Público (Id 176259003): QUESITOS 1 – O(a) periciando(a) é pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, a qual pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 2 – Em caso positivo, a deficiência é física, mental, intelectual ou sensorial? Qual é a deficiência (indicar CID)? 3 – A deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Especifique. 4 – O(a) periciando(a) apresenta doença ou transtorno mental e/ou comportamental? Especifique. 5 - Quais os impedimentos existentes nas funções e nas estruturas do corpo do(a) periciando(a)? 6 – O(a) periciando(a) consegue interagir com seus familiares? Possui interação social? 7 - Que limitações existem para o desempenho de atividades relacionadas com o autocuidado e com a preservação de sua saúde? 8 - Que limitações existem para o desempenho de atividades sociais e econômicas pelo periciando? 9 - Que restrições existem para a participação do periciando de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas? 10 – O(a) periciando(a) é capaz de exprimir a sua vontade de forma plena, inclusive na esfera da administração dos seus bens? 11 - Se a capacidade de expressão da vontade for limitada, o(a) periciando(a) tem discernimento para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? 12 – O(a) periciando(a) tem discernimento para decidir a respeito de direitos referentes ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho? Se houver restrição a respeito da capacidade para decidir sobre quaisquer desses direitos, especifique quais seriam essas limitações. 13 - O(a) periciando(a) tem condições de administrar e gerir seu próprio lar com pagamento de pequenas despesas, compras em supermercado, organização com higiene e da própria residência sem acompanhamento ou fiscalização? Caso positivo, indicar as atividades. 14 - O(a) periciando(a) tem discernimento e capacidade para manifestar sua vontade e exercer poder de escolha na esfera política, ou seja, exercitar livremente seu direito de voto? 15 – A habilidade para dirigir veículos foi afetada? 16 – Há expectativa de cura, controle dos sintomas ou melhora do quadro, se o periciando for submetido a tratamento adequado? 17 – Há necessidade de reavaliação periódica do periciando com a realização de nova perícia técnica? Em caso positivo, qual o prazo sugerido para a reavaliação? Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
24/01/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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23/01/2024 20:15
Recebidos os autos
-
23/01/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 20:15
Outras decisões
-
23/01/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:54
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:54
Outras decisões
-
22/12/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/12/2023 08:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2023 10:41
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/12/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:58
Decorrido prazo de MIRIAN MACHADO DE SOUSA AGUIAR em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 13/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de MIRIAN MACHADO DE SOUSA AGUIAR em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 09:26
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:34
Outras decisões
-
25/10/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/10/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/10/2023 03:07
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 22:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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20/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 16:40
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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18/10/2023 16:39
Outras decisões
-
16/10/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 19:43
Mandado devolvido dependência
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02/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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30/09/2023 15:58
Mandado devolvido dependência
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29/09/2023 12:09
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 12:01
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Designo a audiência de entrevista para o dia 18/10/2023, às 15h00, a ser realizada na modalidade presencial na sala de audiências da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
Considerando que a parte requerente se encontra devidamente representada por advogado, e objetivando imprimir maior celeridade ao feito, a intimação para o ato deverá ser feita na pessoa de seus respectivos patronos, por publicação ou por vista pessoal - se tiver tal prerrogativa, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência, para que este compareça ao ato INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.
Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado.
Os interessados JORGE MACHADO VIEIRA NETO e EIDER DE AGUIAR MACHADO JÚNIOR deverão ser intimados pessoalmente.
Notifique-se o Ministério Público.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
28/09/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:51
Outras decisões
-
27/09/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/09/2023 12:18
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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25/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
24/09/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido do Ministério Público.
Considerando que mais de uma parte requer exercer a curatela da requerida, designe-se audiência de entrevista da interditanda, ocasião em que essencialmente serão ouvidos os dois filhos de Nilda , Eider e Miriam, pois ambos postulam a curatela definitiva.
Da mesma sorte, Jorge também será ouvido.
A audiência será na modalidade presencial.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
20/09/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:47
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
12/09/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/09/2023 21:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/09/2023 21:29
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 19:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/07/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de NILDA MACHADO DE SOUSA AGUIAR em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 09:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:33
Outras decisões
-
07/07/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 21:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:37
Outras decisões
-
05/07/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/07/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 10:37
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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05/06/2023 19:33
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:20
Decorrido prazo de MIRIAN MACHADO DE SOUSA AGUIAR em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
13/05/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:16
Deferido o pedido de EIDER DE AGUIAR MACHADO JUNIOR - CPF: *17.***.*74-53 (INTERESSADO).
-
09/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 22:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/05/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/05/2023 22:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:11
Outras decisões
-
02/05/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 01:06
Decorrido prazo de MIRIAN MACHADO DE SOUSA AGUIAR em 26/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 09:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/03/2023 07:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/03/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:26
Expedição de Termo.
-
14/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2023 17:44
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 21:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:17
Outras decisões
-
03/03/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/12/2022 12:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2022 15:28
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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