TJDFT - 0701526-56.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701526-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DANILLO LUCAS FIGUEREDO DOS SANTOS, DERIK LUYD FIGUEREDO DOS SANTOS, DENEYSE DILA GOMES RODRIGUES, DIOVANNA LUISA FIGUEREDO DOS SANTOS REQUERENTE: MARIA DE LOURDES FIGUEREDO INVENTARIADO(A): JOSE DELCIO SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 249493581 e concedo o prazo de 90 (noventa) dias, a fim de que o inventariante possa requerer a isenção do ITCMD.
Com a regularização, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para informar sobre eventuais débitos tributários vinculados ao inventariado.
Havendo exigências fiscais, intime-se o inventariante para o devido cumprimento, observando que não será homologada a partilha enquanto pendentes débitos tributários sobre os bens arrolados, nos termos do art. 192 do CTN c/c art. 664, § 5º, do CPC (ex.: IPTU/TLP).
Cumpridas as diligências, venham os autos conclusos.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2025 18:53
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:53
Outras decisões
-
10/09/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:23
Recebidos os autos
-
01/09/2025 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
30/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
29/08/2025 12:10
Recebidos os autos
-
29/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/08/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
12/08/2025 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
08/08/2025 18:31
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:18
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DIOVANNA LUISA FIGUEREDO DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FIGUEREDO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DERIK LUYD FIGUEREDO DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DANILLO LUCAS FIGUEREDO DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DANILLO LUCAS FIGUEREDO DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
22/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:04
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
12/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
12/06/2025 09:52
Recebidos os autos
-
12/06/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/06/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 19:44
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 19:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:16
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:16
Deferido o pedido de DANILLO LUCAS FIGUEREDO DOS SANTOS - CPF: *23.***.*67-02 (INVENTARIANTE).
-
13/03/2025 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701526-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DANILLO LUCAS FIGUEREDO DOS SANTOS, DERIK LUYD FIGUEREDO DOS SANTOS, DENEYSE DILA GOMES RODRIGUES, DIOVANNA LUISA FIGUEREDO DOS SANTOS REQUERENTE: MARIA DE LOURDES FIGUEREDO INVENTARIADO(A): JOSE DELCIO SILVA DOS SANTOS DECISÃO Intime-se a inventariante para enumerar as dívidas do espólio, já devidamente reconhecidas, anexando-se os boletos atualizados.
Prazo de 5 dias.
Após, anote-se conclusão para liberação dos valores exatos para pagamento das dívidas.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 13:11
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:11
Outras decisões
-
11/02/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FIGUEREDO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DERIK LUYD FIGUEREDO DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DANILLO LUCAS FIGUEREDO DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:03
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701526-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DANILLO LUCAS FIGUEREDO DOS SANTOS, DERIK LUYD FIGUEREDO DOS SANTOS, DENEYSE DILA GOMES RODRIGUES, DIOVANNA LUISA FIGUEREDO DOS SANTOS REQUERENTE: MARIA DE LOURDES FIGUEREDO INVENTARIADO(A): JOSE DELCIO SILVA DOS SANTOS DECISÃO Nos termos do artigo 794 do Código Civil, o capital segurado não está sujeito à herança.
A indenização securitária, pela morte do contratante, deve ser paga ao beneficiário que figurar no contrato.
Assim, indenizações securitárias devem ser excluídas da partilha.
Intime-se a inventariante para enumerar as dívidas do espólio, já devidamente reconhecidas, anexando-se os respectivos boletos ATUALIZADOS a fim de analisar o requerimento de ID 219349493.
Na oportunidade, esclareça motivadamente a necessidade de liberação antecipada de recursos para os respectivos pagamentos.
Prazo de 5 dias.
Após, ouçam-se os herdeiros em igual prazo.
Por fim, retornem-se os autos à conclusão.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2025 13:53
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:53
Outras decisões
-
16/12/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/11/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FIGUEREDO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de DERIK LUYD FIGUEREDO DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de DANILLO LUCAS FIGUEREDO DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 20:01
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/09/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FIGUEREDO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DERIK LUYD FIGUEREDO DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DANILLO LUCAS FIGUEREDO DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Considerando a manifestação de id 191792977, intime-se o(a) inventariante para trazer, no prazo de 15 dias, as últimas declarações retificadas na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito, indicando o número do ID dos principais documentos, especialmente a certidão de negativa de débitos fiscais e tributários em nome do falecido), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver, indicando o número do ID dos documentos comprobatórios de propriedade/posse e das certidões atualizadas de nada consta de débitos tributários e fiscais dos bens) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso.
Cumprida a determinação, remetam-se os autos à Contadoria para a elaboração de novo esboço de partilha.
Após, dê-se vista aos herdeiros e à Fazenda Pública.
Por fim, tornem os autos conclusos.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (datada e assinada eletronicamente) -
06/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:13
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
05/09/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
05/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Considerando a manifestação de id 191792977, intime-se o(a) inventariante para trazer, no prazo de 15 dias, as últimas declarações retificadas na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito, indicando o número do ID dos principais documentos, especialmente a certidão de negativa de débitos fiscais e tributários em nome do falecido), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver, indicando o número do ID dos documentos comprobatórios de propriedade/posse e das certidões atualizadas de nada consta de débitos tributários e fiscais dos bens) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso.
Cumprida a determinação, remetam-se os autos à Contadoria para a elaboração de novo esboço de partilha.
Após, dê-se vista aos herdeiros e à Fazenda Pública.
Por fim, tornem os autos conclusos.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (datada e assinada eletronicamente) -
15/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:32
Outras decisões
-
19/06/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/06/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de DENEYSE DILA GOMES RODRIGUES em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DIOVANNA LUISA FIGUEREDO DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701526-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DANILLO LUCAS FIGUEREDO DOS SANTOS, DERIK LUYD FIGUEREDO DOS SANTOS, DENEYSE DILA GOMES RODRIGUES, DIOVANNA LUISA FIGUEREDO DOS SANTOS REQUERENTE: MARIA DE LOURDES FIGUEREDO INVENTARIADO(A): JOSE DELCIO SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca de esboço da partilha ora juntado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 26 de março de 2024 12:48:02. (Datada e assinada eletronicamente) -
26/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
22/03/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:07
Outras decisões
-
13/03/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701526-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DANILLO LUCAS FIGUEREDO DOS SANTOS, DERIK LUYD FIGUEREDO DOS SANTOS, DENEYSE DILA GOMES RODRIGUES, DIOVANNA LUISA FIGUEREDO DOS SANTOS REQUERENTE: MARIA DE LOURDES FIGUEREDO INVENTARIADO(A): JOSE DELCIO SILVA DOS SANTOS DECISÃO ESPÓLIO DE JOSÉ DÉLCIO SILVA DOS SANTOS, DANILLO LUCAS FIGUEREDO DOS SANTOS, DERIK LUYD FIGUEREDO DOS SANTOS, MARIA DE LOURDES FIGUEREDO opuseram embargos de declaração no ID 185068053, em face da decisão de ID 184102842, alegando contradição em seu conteúdo.
Desta forma, intime-se a herdeira DIOVANNA para que se manifeste no prazo de 5 dias.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito -
28/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:48
Outras decisões
-
06/02/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/01/2024 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Considerando a divergência acerca da união estável do falecido com Maria de Lourdes, determino que a suposta convivente promova o ajuizamento da ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável em desfavor dos herdeiros de José Délcio dos Santos, no prazo de 30 dias.
Tendo em vista não haver pronunciamento definitivo na referida ação, de modo que a suposta meeira possui apenas expectativa de direito em relação à percepção da sua meação, revela-se prudente a retificação do esboço de partilha com a reserva de seu quinhão, nos termos do art. 628, §2º, do CPC.
Assim, RESERVO o quinhão da parte interessada, em poder do inventariante até decisão dos autos de reconhecimento de união estável pós morte (Art. 628 do CPC).
Caso não seja demonstrado que é meeira, os herdeiros do falecido herdaram os bens em sua totalidade.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que inclua a reserva do quinhão, resguardando os interesses de MARIA DE LOURDES FIGUEREDO, caso obtenha êxito no seu intento.
Acrescente-se, ainda, o valor localizado na pesquisa SISBAJUD de ID 172176936.
Cumprida todas as determinações, tornem os autos conclusos.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
22/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:44
Outras decisões
-
21/11/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:20
Juntada de comunicações
-
25/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:42
Outras decisões
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de DIOVANNA LUISA FIGUEREDO DOS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de DIOVANNA LUISA FIGUEREDO DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:11
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701526-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DANILLO LUCAS FIGUEREDO DOS SANTOS, DERIK LUYD FIGUEREDO DOS SANTOS, DENEYSE DILA GOMES RODRIGUES, DIOVANNA LUISA FIGUEREDO DOS SANTOS REQUERENTE: MARIA DE LOURDES FIGUEREDO INVENTARIADO(A): JOSE DELCIO SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, faço vista aos herdeiros e a Fazenda Pública.
Santa Maria/DF, 18 de setembro de 2023 10:28:59. (Datada e assinada eletronicamente) -
26/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:53
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701526-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DANILLO LUCAS FIGUEREDO DOS SANTOS, DERIK LUYD FIGUEREDO DOS SANTOS, DENEYSE DILA GOMES RODRIGUES, DIOVANNA LUISA FIGUEREDO DOS SANTOS REQUERENTE: MARIA DE LOURDES FIGUEREDO INVENTARIADO(A): JOSE DELCIO SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, faço vista aos herdeiros e a Fazenda Pública.
Santa Maria/DF, 18 de setembro de 2023 10:28:59. (Datada e assinada eletronicamente) -
18/09/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/09/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/09/2023 15:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
21/08/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DANILLO LUCAS FIGUEREDO DOS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 21:35
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/06/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/06/2023 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 19:44
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:44
Concedida a gratuidade da justiça a DANILLO LUCAS FIGUEREDO DOS SANTOS - CPF: *23.***.*67-02 (HERDEIRO), DENEYSE DILA GOMES RODRIGUES - CPF: *35.***.*32-91 (HERDEIRO), DERIK LUYD FIGUEREDO DOS SANTOS - CPF: *69.***.*86-63 (HERDEIRO), DIOVANNA LUISA FIGUER
-
31/05/2023 14:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/05/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/04/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 22:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 09:28
Recebidos os autos
-
30/03/2023 09:28
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/02/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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