TJDFT - 0700353-55.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700353-55.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO DIAS, DEUSELINA VIEIRA DIAS EXECUTADO: FLAVIA FERNANDES DA SILVA *59.***.*15-04 CERTIDÃO Certifico que, nesta data, abro vista às partes exequente para indicarem bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do despacho de ID 245744259.
Brazlândia-DF, Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
10/09/2025 12:15
Juntada de Certidão
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10/09/2025 11:31
Recebidos os autos
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10/09/2025 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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10/09/2025 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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10/09/2025 08:28
Juntada de Certidão
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10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de FLAVIA FERNANDES DA SILVA *59.***.*15-04 em 09/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de LUCIANO DIAS em 29/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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17/08/2025 03:12
Juntada de Certidão
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16/08/2025 15:01
Recebidos os autos
-
16/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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06/08/2025 17:35
Juntada de Certidão
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06/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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03/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
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02/08/2025 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DEUSELINA VIEIRA DIAS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de LUCIANO DIAS em 15/07/2025 23:59.
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06/07/2025 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2025 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 12:31
Recebidos os autos
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04/07/2025 12:31
Deferido o pedido de LUCIANO DIAS - CPF: *61.***.*24-20 (EXEQUENTE).
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02/07/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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02/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
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02/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700353-55.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO DIAS, DEUSELINA VIEIRA DIAS CERTIDÃO Certifico que deixei de proceder com o bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", vez que a parte executada não possui relacionamentos bancários a serem atingidos, conforme espelho anexo.
Ato contínuo, de ordem, abro vista à parte exequente para ciência do acima certificado, bem como remeto os presentes autos para expedição de mandado de penhora, nos termos da decisão de ID 239945640.
Brazlândia-DF, Terça-feira, 24 de Junho de 2025.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
24/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:17
Recebidos os autos
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24/06/2025 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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20/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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20/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:06
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:06
Deferido em parte o pedido de LUCIANO DIAS - CPF: *61.***.*24-20 (EXEQUENTE)
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12/06/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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12/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DEUSELINA VIEIRA DIAS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCIANO DIAS em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:39
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:39
Indeferido o pedido de FLAVIA FERNANDES DA SILVA *59.***.*15-04 - CNPJ: 27.***.***/0001-96 (EXECUTADO), LUCIANO DIAS - CPF: *61.***.*24-20 (EXEQUENTE)
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26/05/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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26/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 23:24
Recebidos os autos
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22/05/2025 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de DEUSELINA VIEIRA DIAS em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de LUCIANO DIAS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 11:18
Juntada de Certidão
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DEUSELINA VIEIRA DIAS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LUCIANO DIAS em 15/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 14:11
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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16/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
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16/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
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15/04/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de DEUSELINA VIEIRA DIAS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de LUCIANO DIAS em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700353-55.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO DIAS, DEUSELINA VIEIRA DIAS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, abro vista às partes exequentes para ciência da certidão de ID 229109476.
Brazlândia-DF, Sexta-feira, 14 de Março de 2025.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
14/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
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14/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:37
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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12/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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12/03/2025 12:00
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:58
Recebidos os autos
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12/03/2025 11:58
Deferido o pedido de DEUSELINA VIEIRA DIAS - CPF: *90.***.*50-34 (EXEQUENTE), LUCIANO DIAS - CPF: *61.***.*24-20 (EXEQUENTE).
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12/03/2025 11:58
Determinado o arquivamento
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11/03/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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11/03/2025 12:43
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:43
Processo Desarquivado
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11/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 09:17
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de FLAVIA FERNANDES DA SILVA *59.***.*15-04 em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de DEUSELINA VIEIRA DIAS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCIANO DIAS em 28/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 18:32
Recebidos os autos
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09/12/2024 18:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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09/12/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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07/12/2024 11:39
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DEUSELINA VIEIRA DIAS em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LUCIANO DIAS em 06/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700353-55.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: LUCIANO DIAS e outros Polo Passivo: FLAVIA FERNANDES DA SILVA *59.***.*15-04 DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença submetido ao rito da Lei n. 9.099/95 instaurado por LUCIANO DIAS e outros em desfavor de FLÁVIA FERNANDES DA SILVA, CNPJ n° 27.761.319/000196, ambos qualificados nos autos.
Regularmente processado o feito, sobreveio o pedido de penhora do percentual do faturamento da empresa executada, conforme petição de ID 217796010. É o relatório.
DECIDO.
A penhora do faturamento da empresa executada exige que o juiz nomeie administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida, nos termos do art. 866, § 2º, Código de Processo Civil: Art. 866.
Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa. § 1º O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. § 2º O juiz nomeará administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. § 3º Na penhora de percentual de faturamento de empresa, observar-se-á, no que couber, o disposto quanto ao regime de penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel e imóvel.
Dessa forma, não há dúvida de que o procedimento exigido para a adoção de tal pleito mostra-se incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, especialmente o da simplicidade, informalidade e celeridade.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente.
Intime-se o credor desta decisão, bem assim a indicar bens à penhora do executado, ou a requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
20/11/2024 09:36
Recebidos os autos
-
20/11/2024 09:36
Deferido o pedido de LUCIANO DIAS - CPF: *61.***.*24-20 (EXEQUENTE).
-
18/11/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
14/11/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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26/10/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 22:43
Recebidos os autos
-
25/10/2024 22:43
Deferido o pedido de LUCIANO DIAS - CPF: *61.***.*24-20 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
22/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:48
Expedição de Ofício.
-
12/10/2024 23:13
Recebidos os autos
-
12/10/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
04/10/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700353-55.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO DIAS, DEUSELINA VIEIRA DIAS EXECUTADO: FLAVIA FERNANDES DA SILVA *59.***.*15-04 CERTIDÃO Certifico que, nesta data, tendo em vista a certidão de ID 211288489, abro vista à parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos da decisão de ID 204466112.
Brazlândia-DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
17/09/2024 07:46
Juntada de Certidão
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16/09/2024 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANO DIAS em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de LUCIANO DIAS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de DEUSELINA VIEIRA DIAS em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:26
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:26
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700353-55.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: LUCIANO DIAS e outros Polo Passivo: FLAVIA FERNANDES DA SILVA *59.***.*15-04 DECISÃO Cuida-se de procedimento submetido ao rito da Lei n. 9.099/95.
Regularmente processado o feito, sobreveio o pedido de expedição de novo mandado de penhora e avaliação.
Requereu a parte exequente ainda que, caso o bem não seja localizado na diligência, a realização de buscas de possíveis endereços da parte executada nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, conforme petição de ID 204000388. É breve o relatório.
DECIDO.
Ante a apresentação de endereço da executada (ID 204000388), DEFIRO a expedição de novo mandado de penhora e avaliação do veículo GM SONIC SEDAN LTZA 1.6 AT, JKF 9281.
Por outro lado, verifica-se que a parte exequente requer, caso resulte infrutífera a diligência ora deferida, a realização de buscas de possíveis endereços da executada, a fim de que seja efetuada nova tentativa de penhora.
Quanto ao ponto, tenho que a repetição da medida constritiva por infindáveis vezes é incompatível com rito dos juizados especiais, pois atenta contra os princípios da economia processual e da celeridade.
No mais, não há neste procedimento o recolhimento de custas, ficando a cargo do poder público o ônus financeiro de todas as diligências determinadas.
Por fim, verifica-se que dificilmente a medida trará resultado útil ao processo, uma vez que a executada já tem ciência de que o veículo está sendo procurado, e não indicou espontaneamente sua localização.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido subsequente pela busca de possíveis endereços da executada em sistemas.
Intime-se o credor da presente decisão.
Após, caso a diligência seja infrutífera, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
18/07/2024 08:44
Recebidos os autos
-
18/07/2024 08:44
Deferido em parte o pedido de LUCIANO DIAS - CPF: *61.***.*24-20 (EXEQUENTE), DEUSELINA VIEIRA DIAS - CPF: *90.***.*50-34 (EXEQUENTE)
-
15/07/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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12/07/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de DEUSELINA VIEIRA DIAS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de LUCIANO DIAS em 11/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 23:09
Recebidos os autos
-
24/06/2024 23:09
Deferido o pedido de DEUSELINA VIEIRA DIAS - CPF: *90.***.*50-34 (EXEQUENTE), LUCIANO DIAS - CPF: *61.***.*24-20 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
24/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 10:12
Transitado em Julgado em 30/03/2023
-
16/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:42
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 00:12
Recebidos os autos
-
27/11/2023 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DEUSELINA VIEIRA DIAS em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de LUCIANO DIAS em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
21/11/2023 19:07
Juntada de Certidão
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21/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 18:28
Juntada de Certidão
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09/11/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 09:51
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2023 09:51
Desentranhado o documento
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02/10/2023 21:09
Juntada de Certidão
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02/10/2023 20:47
Expedição de Ofício.
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02/10/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 19:33
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:33
Deferido o pedido de DEUSELINA VIEIRA DIAS - CPF: *90.***.*50-34 (EXEQUENTE).
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26/09/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
26/09/2023 10:53
Juntada de Certidão
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25/09/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:43
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700353-55.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO DIAS, DEUSELINA VIEIRA DIAS EXECUTADO: FLAVIA FERNANDES DA SILVA *59.***.*15-04 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o espelho do resultado da consulta realizada no sistema RENAJUD (consulta de veículos, resultado negativo, vez que o veículo possui restrição de gravame de alienação fiduciária, conforme espelho anexo).
Ato contínuo, abro vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão de ID 172457695.
Brazlândia-DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
20/09/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 19:11
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:11
Deferido o pedido de DEUSELINA VIEIRA DIAS - CPF: *90.***.*50-34 (EXEQUENTE).
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18/09/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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16/09/2023 07:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 21:10
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 21:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 00:17
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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04/04/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 13:11
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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29/03/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
29/03/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 01:11
Decorrido prazo de LUCIANO DIAS em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:11
Decorrido prazo de DEUSELINA VIEIRA DIAS em 28/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 14:45
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:45
Deferido em parte o pedido de DEUSELINA VIEIRA DIAS - CPF: *90.***.*50-34 (EXEQUENTE)
-
27/02/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
27/02/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de FLAVIA FERNANDES DA SILVA *59.***.*15-04 em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 20:17
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 20:15
Recebidos os autos
-
08/02/2023 20:15
Deferido em parte o pedido de DEUSELINA VIEIRA DIAS - CPF: *90.***.*50-34 (EXEQUENTE)
-
08/02/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
08/02/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:21
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
31/01/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 21:46
Recebidos os autos
-
07/12/2022 21:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
05/12/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de DEUSELINA VIEIRA DIAS em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de LUCIANO DIAS em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:11
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 09:20
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 12:36
Recebidos os autos
-
16/11/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 12:21
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
14/11/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
14/11/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:20
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 09:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
04/11/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de LUCIANO DIAS em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de DEUSELINA VIEIRA DIAS em 28/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 16:27
Recebidos os autos
-
01/09/2022 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
31/08/2022 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2022 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2022 19:32
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/08/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
24/08/2022 05:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de LUCIANO DIAS em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de DEUSELINA VIEIRA DIAS em 17/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de FLAVIA FERNANDES DA SILVA *59.***.*15-04 em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:52
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 19:35
Transitado em Julgado em 29/06/2022
-
29/06/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de LUCIANO DIAS em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de DEUSELINA VIEIRA DIAS em 27/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de LUCIANO DIAS em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de DEUSELINA VIEIRA DIAS em 22/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Sentença em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
13/06/2022 14:13
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/06/2022 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
09/06/2022 15:18
Recebidos os autos
-
09/06/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
09/06/2022 00:20
Publicado Sentença em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2022 09:26
Recebidos os autos
-
07/06/2022 09:26
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
31/05/2022 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
31/05/2022 17:59
Recebidos os autos
-
25/05/2022 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
23/05/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/05/2022 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
03/05/2022 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/05/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2022 00:17
Recebidos os autos
-
02/05/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2022 12:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/04/2022 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de LUCIANO DIAS em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de DEUSELINA VIEIRA DIAS em 05/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 13:09
Expedição de Mandado.
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30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 29/03/2022.
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30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 14:57
Juntada de Certidão
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31/01/2022 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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