TJDFT - 0747755-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 14:38
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KAIROS SEGURANCA LTDA em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747755-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE ZEBU DO PLANALTO-ACZP EXECUTADO: KAIROS SEGURANCA LTDA, PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA, LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA, ANGELA KAROLINA NOBREGA DE ANDRADE BEZERRA, FILOMENA MARIA DE ANDRADE BEZERRA Sentença Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Posto isso, homologo os termos do acordo (ID 210547124) que passam a fazer parte da presente sentença e, por conseguinte, resolvo o mérito e extingo o processo, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme acordo. À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:24
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/10/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE ZEBU DO PLANALTO-ACZP em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747755-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE ZEBU DO PLANALTO-ACZP EXECUTADO: KAIROS SEGURANCA LTDA, PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA, LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA, ANGELA KAROLINA NOBREGA DE ANDRADE BEZERRA, FILOMENA MARIA DE ANDRADE BEZERRA Despacho Ao credor para dizer se ratifica os termos do acordo de ID 210547124.
Prazo: 5 dias.
Após, retornem conclusos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 13:04
Recebidos os autos
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18/09/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/09/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:55
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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10/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FILOMENA MARIA DE ANDRADE BEZERRA em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:24
Publicado Edital em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:24
Publicado Citação em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0747755-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE ZEBU DO PLANALTO-ACZP EXECUTADO: KAIROS SEGURANCA LTDA, PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA, LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA, ANGELA KAROLINA NOBREGA DE ANDRADE BEZERRA, FILOMENA MARIA DE ANDRADE BEZERRA Objeto: Citação de KAIROS SEGURANCA LTDA - CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-83 e LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA - CPF/CNPJ: *34.***.*83-35.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 119.957,04 (cento e dezenove mil e novecentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 14:04:46.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
26/08/2024 15:06
Expedição de Edital.
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14/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:09
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE ZEBU DO PLANALTO-ACZP - CNPJ: 01.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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22/07/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE ZEBU DO PLANALTO-ACZP em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747755-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE ZEBU DO PLANALTO-ACZP EXECUTADO: KAIROS SEGURANCA LTDA, PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA, LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA, ANGELA KAROLINA NOBREGA DE ANDRADE BEZERRA, FILOMENA MARIA DE ANDRADE BEZERRA CERTIDÃO Autorizada pela Portaria 01/2019, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do noticiado na diligência retro, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 7 de julho de 2024 às 12:45:04 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
07/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
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25/06/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 08:55
Recebidos os autos
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15/05/2024 08:55
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE ZEBU DO PLANALTO-ACZP - CNPJ: 01.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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05/04/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747755-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE ZEBU DO PLANALTO-ACZP EXECUTADO: KAIROS SEGURANCA LTDA, PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA, LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA, ANGELA KAROLINA NOBREGA DE ANDRADE BEZERRA, FILOMENA MARIA DE ANDRADE BEZERRA CERTIDÃO Tendo em vista diligência de ID 186894179, que atestou ausência de FILOMENA MARIA DE ANDRADE BEZERRA, de ordem, intimo o exequente a dizer se tem interesse na expedição de carta precatória.
Em caso positivo, deverá cumprir, no prazo de 5 (cinco) dias, as seguintes determinações: 1.1.
Indicar nestes autos documentação necessária à instrução da Carta Precatória (art. 260, CPC/2015), atentando-se que os os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb.
Atente-se, também, que TODOS os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical), possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida. 1.2. comprovar o recolhimento das CUSTAS processuais perante o Juízo Deprecado, devendo a parte exequente verificar com o Juízo Deprecado a necessidade de envio do comprovante de recolhimento de custas acompanhando a Carta Precatória e, portanto deverá o mencionado comprovante vir indicado dentre os documentos que instruirão a diligência.
Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias.
Brasília - DF, 19 de fevereiro de 2024 às 13:53:14 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
19/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
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19/02/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/02/2024 00:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/01/2024 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 08:15
Juntada de Certidão
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08/12/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 09:59
Juntada de Petição de impugnação
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16/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
,m Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747755-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE ZEBU DO PLANALTO-ACZP EXECUTADO: KAIROS SEGURANCA LTDA, PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA, LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA, ANGELA KAROLINA NOBREGA DE ANDRADE BEZERRA, FILOMENA MARIA DE ANDRADE BEZERRA Decisão A parte executada juntou, nestes autos, petição alusiva à embargos à execução (ID 161606675).
Ocorre que o art. 914, § 1º, do CPC é expresso ao determinar que os embargos devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado, com cópias das peças relevantes dos autos da execução.
Todavia, verifica-se que foram agitadas apenas matérias de ordem pública e que prescindem de dilação probatória.
Diante disso, recebe o pedido à guisa de objeção de pré-executividade.
A propósito, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias.
A seguir, volvam os autos conclusos para decisão.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ANGELA KAROLINA NOBREGA DE ANDRADE BEZERRA em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 18:49
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:49
Outras decisões
-
24/08/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2023 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA em 19/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 11:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/06/2023 19:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/05/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/05/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/05/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/05/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/05/2023 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/04/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 22:55
Juntada de Certidão
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13/03/2023 06:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/03/2023 04:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/03/2023 04:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/03/2023 04:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/03/2023 04:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/02/2023 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 01:37
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 12:30
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:30
Outras decisões
-
15/12/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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