TJDFT - 0010212-73.2012.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 03:16
Decorrido prazo de LIDIANE LUCIA RODRIGUES GUIMARAES em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0010212-73.2012.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO JUNIOR, LIDIANE LUCIA RODRIGUES GUIMARAES EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO JUNIOR e LIDIANE LUCIA RODRIGUES GUIMARAES em desfavor de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO.
A decisão de ID 39547760 deferiu a penhora de 50% do imóvel pertencente ao executado (Quadra 07, Chácara 04, Loteamento Chácaras Saia Velha "A" - Luziânia/GO, matrícula n. 40.249), sendo infrutífero o resultado da hasta pública realizada (ID 125520544).
A decisão de ID 151262781 determinou a intimação da parte executada para manifestação sobre o pedido de adjudicação apresentado pelos credores (ID 129325968), oportunidade em que o patrono do devedor noticiou o falecimento deste (ID 153757655).
O exequente CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO JUNIOR comprovou a abertura do processo de inventário, ficando a cargo deste as funções de inventariante, como atesta o Termo colacionado no ID 182431133.
A decisão de ID 185043887 determinou a sucessão processual do falecido pelo seu espólio, designou a Defensoria Pública para exercer a Curadoria Especial deste, em aplicação analógica ao disposto no artigo 671, inciso II, do CPC, ante o manifesto conflito de interesses verificado na espécie, e determinou a intimação do Ministério Público.
Parecer do Ministério Público oficiando pela inclusão de todos os herdeiros no polo passivo do presente cumprimento de sentença, bem como pela intimação do exequente para requerer penhora no rosto dos autos ou habilitação do crédito no processo de inventário (ID 216427391).
Decido.
Na espécie, como já destacado por este Juízo, o demandante CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO JUNIOR, além de herdeiro e inventariante, é credor do de cujus, tanto que detentor do título executivo judicial certo, líquido e exigível que embasa o presente cumprimento de sentença.
Além disso, o processo de inventário ainda está em curso e, até o presente momento, não se tem notícia da elaboração de esboço da partilha, contendo o ativo, o passivo e o líquido partilhável, de forma que o prosseguimento do presente cumprimento de sentença, com a constrição de bens que, em tese, compõe o acervo hereditário, prejudica eventuais credores, inclusive com crédito privilegiado, e contraria o tratamento isonômico que deve ser conferido aos herdeiros.
Assim, conveniente e prudente, como forma de se evitar danos de difícil reparação ao acervo e a eventuais credores, obstar o trâmite do presente cumprimento de sentença até a partilha de bens, respondendo a herança, ademais, pelo pagamento das dívidas do falecido (art. 1.997 do CC), as quais devem ser relacionadas na própria ação de inventário.
Conseguintemente, não se vislumbra utilidade prática na inclusão de todos os herdeiros no polo passivo deste cumprimento de sentença, sendo o espólio, ademais, representado em juízo pelo inventariante, conforme dispõe o artigo 75, inciso VII, do CPC.
Isto posto, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença até o encerramento da ação de inventário n. 5637513-27.2023.8.09.0100/A3, que tramita no Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Luziânia/GO.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:15
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/12/2024 17:15
Outras decisões
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11/11/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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02/11/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:39
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
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19/09/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO em 13/09/2024 23:59.
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12/08/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:43
Recebidos os autos
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23/07/2024 12:43
Outras decisões
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16/07/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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12/07/2024 12:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:14
Recebidos os autos
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07/06/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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27/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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14/05/2024 08:00
Recebidos os autos
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14/05/2024 08:00
Indeferido o pedido de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO JUNIOR - CPF: *77.***.*88-53 (EXEQUENTE) e LIDIANE LUCIA RODRIGUES GUIMARAES - CPF: *79.***.*00-44 (EXEQUENTE)
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10/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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08/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 14:44
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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24/03/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/03/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:16
Recebidos os autos
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12/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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26/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 12:59
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0010212-73.2012.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO JUNIOR, LIDIANE LUCIA RODRIGUES GUIMARAES EXECUTADO: CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É cediço que, ocorrendo o falecimento do executado no curso do cumprimento de sentença, a sucessão processual deverá se dar por seu espólio ou, se já inexistente em decorrência da ultimação da partilha e extinção da comunhão hereditária, por seus herdeiros e sucessores.
No caso dos autos, o processo de inventário ainda está em curso, de forma que ainda não houve a efetiva partilha dos bens, devendo o espólio suceder o executado.
Assim, retifique-se a autuação, fazendo constar no polo passivo CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO (ESPOLIO DE), representado pelo inventariante CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO JUNIOR (ID 182431133), ora exequente.
Com efeito, o espólio é representado em juízo pelo inventariante, conforme dispõe o artigo 75, inciso VII, do CPC.
Todavia, considerando as peculiaridades do caso concreto, em que o inventariante é filho e credor do “de cujus” no presente cumprimento de sentença, havendo evidente conflito de interesses, nomeio a Defensoria Pública para exercer a Curadoria Especial do espólio, em aplicação analógica ao disposto no artigo 671, inciso II, do CPC.
Por conseguinte, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para ciência e eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Outrossim, dê-se vista imediata ao d.
Representante do Ministério Público, ante a notícia de que o executado deixou um herdeiro menor incapaz (ID 182431134).
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
01/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:47
Recebidos os autos
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30/01/2024 09:47
Outras decisões
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02/01/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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19/12/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de LIDIANE LUCIA RODRIGUES GUIMARAES em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO JUNIOR em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 14:30
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:30
Outras decisões
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11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de LIDIANE LUCIA RODRIGUES GUIMARAES em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO JUNIOR em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/10/2023 07:25
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 19:07
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:29
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0010212-73.2012.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO JUNIOR, LIDIANE LUCIA RODRIGUES GUIMARAES EXECUTADO: CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO DESPACHO Expeça-se conforme requerido no petitório de ID 168215853.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, comprovando o cumprimento das providências elencadas no despacho de ID 159648736, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. -
18/09/2023 18:03
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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12/08/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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13/07/2023 15:31
Recebidos os autos
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13/07/2023 15:31
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO JUNIOR - CPF: *77.***.*88-53 (EXEQUENTE) e LIDIANE LUCIA RODRIGUES GUIMARAES - CPF: *79.***.*00-44 (EXEQUENTE).
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28/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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22/06/2023 14:07
Juntada de Certidão
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de LIDIANE LUCIA RODRIGUES GUIMARAES em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO JUNIOR em 20/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 08:22
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/05/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:25
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 13:49
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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27/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
06/03/2023 14:11
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:11
Outras decisões
-
24/02/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/02/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 22:25
Recebidos os autos
-
02/02/2023 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/01/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:44
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 08:27
Recebidos os autos
-
09/12/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/11/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO JUNIOR em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de LIDIANE LUCIA RODRIGUES GUIMARAES em 25/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
11/10/2022 18:57
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:57
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO JUNIOR - CPF: *77.***.*88-53 (EXEQUENTE) e LIDIANE LUCIA RODRIGUES GUIMARAES - CPF: *79.***.*00-44 (EXEQUENTE).
-
27/09/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/09/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO em 14/09/2022 23:59:59.
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23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 18:32
Recebidos os autos
-
18/08/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/08/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 18:48
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/06/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:25
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 15:53
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/05/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 14:25
Recebidos os autos
-
21/03/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/03/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 16:22
Expedição de Ofício.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO JUNIOR em 25/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
11/01/2022 11:59
Recebidos os autos
-
11/01/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 00:15
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/12/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 07:29
Recebidos os autos
-
14/12/2021 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/11/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 18:55
Recebidos os autos
-
23/07/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/07/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 02:46
Publicado Despacho em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 16:50
Recebidos os autos
-
15/04/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/04/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:34
Publicado Despacho em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Despacho em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
27/03/2021 09:45
Recebidos os autos
-
27/03/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/03/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:34
Publicado Despacho em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 21:28
Recebidos os autos
-
22/03/2021 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO em 03/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:36
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 11:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 14:28
Recebidos os autos
-
09/06/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/06/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 12:52
Recebidos os autos
-
26/05/2020 12:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/05/2020 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/05/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO JUNIOR em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de LIDIANE LUCIA RODRIGUES GUIMARAES em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/03/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 12:44
Recebidos os autos
-
17/03/2020 12:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/03/2020 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/03/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 08:48
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO em 07/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 15:53
Expedição de Carta.
-
15/10/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 12:55
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 13:58
Recebidos os autos
-
11/10/2019 13:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/10/2019 03:31
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
11/10/2019 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/10/2019 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 17:02
Recebidos os autos
-
08/10/2019 17:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2019 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/10/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 22:50
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO em 17/09/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 10:26
Publicado Certidão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 14:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 15:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO JUNIOR em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 15:30
Decorrido prazo de LIDIANE LUCIA RODRIGUES GUIMARAES em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 15:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO em 07/08/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 10:33
Publicado Certidão em 17/07/2019.
-
17/07/2019 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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