TJDFT - 0714950-32.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 10:03
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 09:58
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:25
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
28/11/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:01
Juntada de Certidão
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07/11/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de PREFER IMPERMEABILIZANTES LTDA. em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714950-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFER IMPERMEABILIZANTES LTDA.
EXECUTADO: JOAO NAZARENO DA SILVA MELO *59.***.*50-04, JOAO NAZARENO DA SILVA MELO DECISÃO Indefiro o peido formulado pela exequente na petição ID 171700782, tendo em vista que a própria parte poderá requerer junto ao Detran/DF que esclareça se o veículo foi recolhido às dependências da autarquia, não sendo necessária a intervenção judicial.
Tendo em vista que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/09/2023 18:58
Indeferido o pedido de PREFER IMPERMEABILIZANTES LTDA. - CNPJ: 31.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
13/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 20:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 14:17
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
10/06/2023 14:18
Recebidos os autos
-
10/06/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 13:00
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:00
Outras decisões
-
17/05/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 16:41
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:41
Outras decisões
-
04/04/2023 01:51
Decorrido prazo de PREFER IMPERMEABILIZANTES LTDA. em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/03/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 00:48
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:43
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 16:32
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:32
Outras decisões
-
28/02/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/02/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:42
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
27/01/2023 18:31
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2023 07:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2023 15:21
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 08:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 23:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/10/2022 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 14:59
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2022 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/10/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO NAZARENO DA SILVA MELO *59.***.*50-04 em 15/09/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Edital em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
08/07/2022 14:45
Expedição de Edital.
-
05/07/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 15:19
Recebidos os autos
-
06/06/2022 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 19:28
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
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13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 14:34
Recebidos os autos
-
11/05/2022 14:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 09:33
Recebidos os autos
-
29/04/2022 09:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/04/2022 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2022 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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