TJDFT - 0738248-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 11:46
Cancelada a Distribuição
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29/01/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de LEA SIMONE BRITO DE LIMA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 13:03
Recebidos os autos
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24/11/2023 13:03
Determinado o cancelamento da distribuição
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23/11/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/11/2023 07:37
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de LEA SIMONE BRITO DE LIMA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 21:15
Recebidos os autos
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23/10/2023 21:15
Gratuidade da justiça não concedida a LEA SIMONE BRITO DE LIMA - CPF: *41.***.*73-15 (EMBARGANTE) e VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-67 (EMBARGANTE).
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23/10/2023 21:15
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2023 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/10/2023 06:07
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de LEA SIMONE BRITO DE LIMA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738248-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA, LEA SIMONE BRITO DE LIMA EMBARGADO: MACEDO, SANTOS & NOGUEIRA ADVOGADOS DECISÃO Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo no mínimo constar: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da decisão que determinou a citação; f) cópia do mandado e da certidão de citação; g) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; h) cópia da certidão de penhora, se houver; i) para análise do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte autora a apresentar prova da hipossuficiência financeira alegada, juntando prova documental de seus rendimentos e dos gastos mensais necessários a sua subsistência e, tratando-se de pessoa física, deverá declarar se possui casa própria, se paga aluguel, se possui veículo próprio, bem como a composição da renda familiar.
Não havendo prova documental quanto aos rendimentos, além da prova documental dos gastos mensais, ainda em se tratando de pessoa física, a parte deverá declarar seu emprego, profissão ou ofício e rendimentos médios mensais.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá apresentar os documentos fiscais e contábeis que demonstrem a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo da própria subsistência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2023 19:00
Recebidos os autos
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15/09/2023 19:00
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/09/2023 15:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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