TJDFT - 0720720-74.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720720-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de consulta ao SERP-JUD, pois a obtenção de informações de registro civil de pessoas naturais é pública e qualquer interessado pode pedir a emissão de certidão de inteiro teor e realizar buscas nos índices dos Registros Civis das Pessoas Naturais, mediante pagamento de emolumentos.
Neste sentido: Direito processual.
Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Pesquisa de imóveis via serp-jud.
Consulta direta pelo interessado.
Decisão mantida.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de pesquisa de imóveis via SERP-JUD.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o caso em análise autoriza ou não a pesquisa pelo Poder Judiciário.
III.
Razões de decidir 3.
O SERP-JUD é módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e dos Órgãos da Administração Pública no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e que institui uma plataforma única de acesso aos serviços dos Registros Públicos brasileiros (Registro Civil, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas). 4.
A consulta não é exclusiva ao Poder Judiciário, podendo ser realizada diretamente pelo interessado não beneficiário de gratuidade de justiça no Portal do SERP, âmbito extrajudicial.
IV.
Dispositivo 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 797.
Lei n. 14.382/2022.
Lei n. 6.015/1973.
Lei n. 4.591/1964.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AGI 0712280-19.2025.8.07.0000, Rel.
Desa.
Sandra Reves, 7ª Turma Cível, j. 18/06/2025; AGI 0745520-33.2024.8.07.0000, Rel.
Desa.
Ana Cantarino, 5ª Turma Cível, j. 20/02/2025. (Acórdão 2035292, 0722263-42.2025.8.07.0000, Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/08/2025, publicado no DJe: 12/09/2025.) Retornem os autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/09/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/09/2025 07:10
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720720-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a retomada do curso processual requerida no ID 247236626, pois, nos termos da decisão preclusa de ID 195839918, os autos poderiam ser desarquivados na hipótese de parte exequente indicar, com precisão e objetividade, bens penhoráveis da parte executada, sendo certo que o requerimento genérico de desarquivamento para tentativa de penhora pelo Sisbajud sem que a parte credora tenha demonstrado a modificação da situação financeira da parte devedora não se coaduna com aquela determinação.
Retornem os autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/08/2025 10:18
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:51
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/08/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
22/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 06:18
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2024 06:18
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
10/08/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:48
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:59
Determinado o arquivamento
-
07/05/2024 18:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/04/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:40
Outras decisões
-
05/04/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 22:24
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 22:35
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 17:41
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 17:41
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 03:21
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720720-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de expedição de ofício à Susep e Cnseg solicitando que forneçam, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca da existência de ativos financeiros ou aplicações financeiras, inclusive aportes de previdência privada (VGBL e PGBL) do executado ou no qual figure como beneficiário, procedendo-se o bloqueio de eventuais créditos, conforme requerido no ID Num. 183026661.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/01/2024 18:45
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:45
Outras decisões
-
09/01/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:40
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:39
Outras decisões
-
29/11/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:58
Outras decisões
-
20/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 16:42
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720720-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se à Secretaria de Economia do Distrito Federal, solicitando que informe se há vinculação do nome do devedor com algum bem imóvel, notadamente aqueles tidos por irregulares por não constarem registrados em cartórios de registros imobiliários.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, inclusive em relação aos veículos de placa ONM 7294, KDB 0046 e OVN 9074 (ID 142845610), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desconstituição da restrição e extinção.
Saliente-se que eventual requerimento de constrição de bens deverá ser instruído com a planilha atualizada da dívida.
Ainda, na hipótese de o credor indicar novos endereços onde os referidos veículos poderão ser encontrados, deverá, também, comprovar o pagamento das custas intermediárias para expedição do competente mandado de penhora e avaliação. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:39
Outras decisões
-
15/09/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:21
Outras decisões
-
08/09/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:27
Outras decisões
-
27/07/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 19:23
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 19:23
Outras decisões
-
29/04/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 18:21
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:21
Outras decisões
-
28/02/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/02/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 16:53
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 17:17
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/12/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:31
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/11/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 18:14
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/10/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/09/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 18:48
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/07/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 19:19
Recebidos os autos
-
07/07/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/07/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 19:25
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/04/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 20:54
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 18:02
Recebidos os autos
-
11/01/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/12/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 16:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/11/2021 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 19:16
Recebidos os autos
-
03/11/2021 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/11/2021 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/10/2021 09:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/10/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 19:05
Recebidos os autos
-
13/09/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/09/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 17:09
Mandado devolvido dependência
-
13/07/2021 21:48
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 21:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 13:54
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 13:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2021 16:02
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2021 11:50
Mandado devolvido dependência
-
05/02/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 16:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/02/2021 12:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/01/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 11:59
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 11:57
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 18:56
Recebidos os autos
-
17/12/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2020 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/12/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 15:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 09/09/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 18:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 16:55
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 18:40
Recebidos os autos
-
13/08/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2020 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 17:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2020 18:24
Recebidos os autos
-
09/07/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/07/2020 21:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 15:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715341-03.2021.8.07.0007
Elson da Silva Leonel
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2021 21:12
Processo nº 0734202-39.2023.8.07.0016
Melina Pereira Botelho
Agencia Mirantes Eireli
Advogado: Julio Cesar Souza Salles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 14:03
Processo nº 0731328-63.2022.8.07.0001
Industria e Comercio de Produtos Siderur...
Colegio Jardim Botanico Coc LTDA
Advogado: Cecilia Maria Cunha de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2022 11:08
Processo nº 0710798-09.2020.8.07.0001
Moya e Motta Sociedade de Advogados
Mara Cristina dos Santos Alcamim
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2020 17:00
Processo nº 0004365-32.2008.8.07.0007
Cleide Alves Guimaraes
Rosangela Thiesen
Advogado: Cleide Alves Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2021 15:32