TJDFT - 0724205-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 13:10
Juntada de Certidão
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18/10/2023 13:09
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE ALMEIDA SATHLER em 02/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:46
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 840, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefones: (61)3103-1730/ (61)3103-1759 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724205-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Assunto: Injúria (3397) QUERELANTE: DANILO DA COSTA GEBRIM QUERELADO: ANA CLAUDIA DE ALMEIDA SATHLER SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Queixa-Crime que noticia a prática, em tese, do crime previsto no artigo 140 do Código Penal.
O querelante manifestou desinteresse no prosseguimento do feito (ID. 169882515).
No mesmo sentido, dando conta de acordo entabulado entre as partes, são os IDs 169882368, 169882383 e 169882385.
O Ministério Público requereu o arquivamento do feito ante a renúncia manifestada pelo querelante (ID. 170549550).
Tendo em vista a renúncia manifestada pela parte interessada nos autos, tratando-se de crime que se apura mediante ação penal privada, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor da autora do fato, nos termos do artigo 107, V, do Código Penal, e determino o arquivamento dos autos com fundamento no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Defiro a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas todas as cautelas legais e dando-se baixa na distribuição.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/09/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 19:11
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 19:08
Recebidos os autos
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08/09/2023 19:08
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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01/09/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
31/08/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
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18/07/2023 23:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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17/07/2023 17:48
Recebidos os autos
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17/07/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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11/07/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/06/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 21:41
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 21:40
Juntada de Certidão
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06/06/2023 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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07/05/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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