TJDFT - 0724522-80.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 10:41
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de EL MEHDI ERKHAYLA em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
20/04/2024 06:06
Recebidos os autos
-
20/04/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 06:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de EL MEHDI ERKHAYLA em 29/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724522-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: EL MEHDI ERKHAYLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos da sentença de id. 172609449, ademais transitada em julgado (id. 180359627); e o requerimento de id. 181731227, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor do credor BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, CNPJ nº 90.***.***/0001-42, de R$ 238,53 (duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1552188270 (id. 185125531), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil S/A (001) de nº 168-6, agência 5990-0, de titularidade de Advocacia Neves Costa, CNPJ nº 05.***.***/0001-83 (ids. 69383099 e 69383100) Após, não havendo outros requerimentos, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
01/02/2024 12:20
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:20
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:15
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
01/12/2023 15:48
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
27/11/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de EL MEHDI ERKHAYLA em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 19:19
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/10/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/10/2023 09:09
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de EL MEHDI ERKHAYLA em 18/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:26
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724522-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: EL MEHDI ERKHAYLA SENTENÇA Tendo a parte credora noticiado, conforme petição de id. 170658514, a celebração de acordo extrajudicial versando sobre o crédito "sub judice", outra medida não se impõe que a extinção do processo sem resolução do mérito diante da falta, ainda que superveniente, de interesse processual (CPC, artigo 485, inciso VI).
Eventuais custas processuais remanescentes pelo credor.
Considerando que o devedor, conforme diligência de id. 168515749, foi intimado acerca da penhora deferida no id. 150065212, deixando, contudo, transcorrer "in albis" o prazo para impugná-la, expeça-se, advindo o trânsito em julgado da sentença, em favor do credor BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, CNPJ nº 90.***.***/0001-42, alvará de levantamento de R$ 238,53 (duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1552188270 (id.172600749).
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
20/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/09/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de EL MEHDI ERKHAYLA em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/09/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de EL MEHDI ERKHAYLA em 26/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 02:29
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 12:04
Recebidos os autos
-
03/05/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:04
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
22/03/2023 01:10
Decorrido prazo de EL MEHDI ERKHAYLA em 21/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:59
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 13:57
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2023 16:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
04/01/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
03/01/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 10:59
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de EL MEHDI ERKHAYLA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:53
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 13:02
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/06/2022 13:57
Processo Desarquivado
-
29/06/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2021 20:20
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 22:00
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2021 22:00
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 21:59
Expedição de Edital.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 13:35
Recebidos os autos
-
28/10/2021 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
25/10/2021 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2021 15:12
Transitado em Julgado em 22/10/2021
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de EL MEHDI ERKHAYLA em 22/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Sentença em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 18:38
Recebidos os autos
-
27/09/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 18:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/09/2021 08:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/09/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2021 20:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 20:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 18:10
Recebidos os autos
-
17/06/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/06/2021 10:55
Processo Desarquivado
-
16/06/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 09:13
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2021 09:12
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 09:12
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de EL MEHDI ERKHAYLA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 10/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 11:54
Recebidos os autos
-
08/01/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 11:54
Homologada a Transação
-
08/01/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/01/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 13:08
Recebidos os autos
-
21/12/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/12/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 08/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2020 16:57
Recebidos os autos
-
14/08/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2020 17:09
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/08/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/08/2020 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/08/2020 14:41
Recebidos os autos
-
10/08/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 14:41
Declarada incompetência
-
06/08/2020 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/08/2020 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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