TJDFT - 0718430-86.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718430-86.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KESIA VANIA DE OLIVEIRA ALMEIDA, RAYLSON VERISSIMO DE CARVALHO EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 22:13:33.
THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral -
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:26
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
24/02/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
24/02/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
24/02/2025 14:30
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
21/02/2025 16:20
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:26
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/02/2025 17:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718430-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KESIA VANIA DE OLIVEIRA ALMEIDA, RAYLSON VERISSIMO DE CARVALHO EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
17/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:14
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:54
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de RAYLSON VERISSIMO DE CARVALHO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de KESIA VANIA DE OLIVEIRA ALMEIDA em 09/12/2024 23:59.
-
16/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/11/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718430-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KESIA VANIA DE OLIVEIRA ALMEIDA, RAYLSON VERISSIMO DE CARVALHO EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 01 de novembro de 2024, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo.
Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão.
Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 17:26:43.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
10/10/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 20:42
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:36
Outras decisões
-
02/10/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718430-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KESIA VANIA DE OLIVEIRA ALMEIDA, RAYLSON VERISSIMO DE CARVALHO EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 01 de outubro de 2024, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo.
Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão.
Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 16:05:37.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/09/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718430-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KESIA VANIA DE OLIVEIRA ALMEIDA, RAYLSON VERISSIMO DE CARVALHO EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 209961986), para conta de titularidade do advogado Raylson Veríssimo de Carvalho (CPF *29.***.*76-10), com procuração ao ID 65737688, no Nubank, agência 0001, conta corrente 58491215-9.
Feito, volte o processo concluso para decisão quanto à suspensão do feito.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:26
Outras decisões
-
04/09/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718430-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KESIA VANIA DE OLIVEIRA ALMEIDA, RAYLSON VERISSIMO DE CARVALHO EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da certidão de ID 207848673, não há valores depositados no feito.
Permaneçam os autos suspensos, conforme decisão de ID 207076571.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/08/2024 12:55
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/08/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:38
Outras decisões
-
02/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718430-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KESIA VANIA DE OLIVEIRA ALMEIDA, RAYLSON VERISSIMO DE CARVALHO EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 01 de agosto de 2024, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo.
Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão.
Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 14:52:30.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
09/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/07/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718430-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KESIA VANIA DE OLIVEIRA ALMEIDA, RAYLSON VERISSIMO DE CARVALHO EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 10.821,70, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 202825055), para conta de titularidade do advogado Raylson Veríssimo de Carvalho (CPF *29.***.*76-10), com procuração ao ID 65737688, no Nubank, agência 0001, conta corrente 58491215-9, Chave PIX CPF *29.***.*76-10.
Feito, volte o processo concluso para decisão quanto à suspensão do feito.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 13:54:48.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
03/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:16
Deferido o pedido de KESIA VANIA DE OLIVEIRA ALMEIDA - CPF: *19.***.*69-34 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718430-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KESIA VANIA DE OLIVEIRA ALMEIDA, RAYLSON VERISSIMO DE CARVALHO EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 01 de julho de 2024, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo.
Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão.
Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/06/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718430-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KESIA VANIA DE OLIVEIRA ALMEIDA, RAYLSON VERISSIMO DE CARVALHO EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 10.821,70, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 197857150), para conta de titularidade do advogado Raylson Veríssimo de Carvalho (CPF *29.***.*76-10), com procuração ao ID 65737688, no Nubank, agência 0001, conta corrente 58491215-9.
Feito, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
01/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:01
Outras decisões
-
28/05/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:17
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:14
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718430-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KESIA VANIA DE OLIVEIRA ALMEIDA, RAYLSON VERISSIMO DE CARVALHO EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Faço os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, em razão da decisão de ID 189781167.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
03/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/04/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718430-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KESIA VANIA DE OLIVEIRA ALMEIDA, RAYLSON VERISSIMO DE CARVALHO EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao BRB para transfira para o exequente os valores depositados ao ID 189745564 (procuração ao ID 65737688): Banco 0260 - Nubank Agência 0001 conta corrente 58491215-9 nome: Raylson Veríssimo de Carvalho CPF (chave pix) *29.***.*76-10 Após, volte concluso para decisão sobre a suspensão do feito, nos termos da decisão de ID 187472474.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 10:43:26.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:04
Outras decisões
-
12/03/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/02/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718430-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KESIA VANIA DE OLIVEIRA ALMEIDA, RAYLSON VERISSIMO DE CARVALHO EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao BRB para transfira para o exequente os valores depositados ao ID 186583066 (procuração ao ID 65737688): Banco 0260 - Nubank Agência 0001 conta corrente 58491215-9 nome: Raylson Veríssimo de Carvalho CPF (chave pix) *29.***.*76-10 Após, volte concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 14:18:16.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:26
Deferido o pedido de KESIA VANIA DE OLIVEIRA ALMEIDA - CPF: *19.***.*69-34 (EXEQUENTE).
-
15/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 10:59
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718430-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KESIA VANIA DE OLIVEIRA ALMEIDA, RAYLSON VERISSIMO DE CARVALHO EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos presentes autos resposta ao ofício 4103/2023 encaminhado ao Senado Federal.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte exequente intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 11:37:10.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
01/02/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:54
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de RAYLSON VERISSIMO DE CARVALHO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de KESIA VANIA DE OLIVEIRA ALMEIDA em 30/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:22
Deferido em parte o pedido de KESIA VANIA DE OLIVEIRA ALMEIDA - CPF: *19.***.*69-34 (EXEQUENTE)
-
25/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
09/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718430-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KESIA VANIA DE OLIVEIRA ALMEIDA, RAYLSON VERISSIMO DE CARVALHO EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 2.335,25, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 171890821), para conta de titularidade de Raylson Verissimo de Carvalho, chave PIX *29.***.*76-10.
Feito, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 07:47:55.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/09/2023 13:47
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:47
Outras decisões
-
14/09/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2023 07:08
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 03:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 10:41
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:25
Outras decisões
-
17/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:50
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/07/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:13
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
12/06/2023 15:16
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:16
Outras decisões
-
07/06/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:30
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/05/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO em 08/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2023 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2023 07:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 04:32
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 15:52
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:51
Outras decisões
-
09/02/2023 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2023 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2023 12:45
Desentranhado o documento
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 17:07
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 22:13
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2022 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 00:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO em 27/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 22:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2022 22:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 00:12
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 15:58
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/05/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de KESIA VANIA DE OLIVEIRA ALMEIDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de RAYLSON VERISSIMO DE CARVALHO em 30/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 14:21
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/05/2022 23:56
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
04/05/2022 17:09
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 14:29
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
26/04/2022 17:17
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 11:14
Recebidos os autos
-
18/04/2022 11:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES em 05/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:31
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 08:31
Recebidos os autos
-
22/03/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2022 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de KESIA VANIA DE OLIVEIRA ALMEIDA em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de RAYLSON VERISSIMO DE CARVALHO em 09/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 20:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:53
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 22:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/02/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de RAYLSON VERISSIMO DE CARVALHO em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de KESIA VANIA DE OLIVEIRA ALMEIDA em 17/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
09/11/2021 20:31
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 16:51
Recebidos os autos
-
09/11/2021 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2021 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 11:19
Recebidos os autos
-
05/11/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/11/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de RAYLSON VERISSIMO DE CARVALHO em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de KESIA VANIA DE OLIVEIRA ALMEIDA em 03/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 00:08
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 15:37
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 15:52
Recebidos os autos
-
07/10/2021 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/10/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:29
Publicado Certidão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:29
Publicado Certidão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 01:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 01:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 20:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2021 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 11:51
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 11:44
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 19:49
Recebidos os autos
-
16/08/2021 19:49
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 12/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 18:20
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
04/08/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 18:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/08/2021 16:26
Recebidos os autos
-
04/08/2021 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/08/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 15:32
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 16:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/07/2021 13:38
Recebidos os autos
-
26/07/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 13:11
Recebidos os autos
-
19/07/2021 13:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/07/2021 13:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/07/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/07/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de KESIA VANIA DE OLIVEIRA ALMEIDA em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de RAYLSON VERISSIMO DE CARVALHO em 14/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 01/07/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 21:37
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 21:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/04/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 16:35
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 15:59
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 21:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2021 11:18
Recebidos os autos
-
16/04/2021 11:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2021 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/04/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 14:33
Recebidos os autos
-
07/04/2021 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2021 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 04:20
Processo Desarquivado
-
30/03/2021 02:38
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 15:41
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 15:40
Recebidos os autos
-
26/03/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2021 16:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2021 10:11
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/03/2021 10:11
Transitado em Julgado em 15/03/2021
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de KESIA VANIA DE OLIVEIRA ALMEIDA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de KESIA VANIA DE OLIVEIRA ALMEIDA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 15/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de KESIA VANIA DE OLIVEIRA ALMEIDA em 03/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 02:36
Publicado Sentença em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Publicado Sentença em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
19/02/2021 02:42
Publicado Sentença em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 14:51
Recebidos os autos
-
12/02/2021 14:51
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/02/2021 10:04
Recebidos os autos
-
03/02/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/02/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:50
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 14:36
Recebidos os autos
-
07/12/2020 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2020 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/12/2020 10:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 04/12/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:18
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 10:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 18:09
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 17:21
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 13:54
Recebidos os autos
-
16/07/2020 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2020 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/07/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 13:30
Recebidos os autos
-
22/06/2020 13:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/06/2020 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/06/2020 22:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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