TJDFT - 0716565-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:00
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:00
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:38
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
21/05/2024 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 07:53
Transitado em Julgado em 18/05/2024
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ALVES ARAUJO COMERCIO LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. -
23/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ALVES ARAUJO COMERCIO LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ALVES ARAUJO COMERCIO LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
09/04/2024 22:13
Recebidos os autos
-
09/04/2024 22:13
Outras decisões
-
08/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716565-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVES ARAUJO COMERCIO LTDA EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, bem como para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:29
Outras decisões
-
25/03/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/03/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de ALVES ARAUJO COMERCIO LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716565-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVES ARAUJO COMERCIO LTDA EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor, bem como a postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, conforme decisão de ID 185103138.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 16:42:43.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
12/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716565-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVES ARAUJO COMERCIO LTDA EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD.
Realizado o bloqueio, CONVERTO-O em penhora e PROMOVO a transferência dos ativos bloqueados para a conta judicial remunerada.
Aguarde-se em Cartório pelo prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias eventual iniciativa da parte executada.
Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para Decisão.
Não havendo impugnação à penhora, INTIME-SE à parte credora indicar os dados da conta bancária para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentados os dados, EXPEÇA-SE Ofício com força de Alvará do montante penhorado, mais acréscimos legais, a ser transferido para conta indicada pelo credor.
Na mesma oportunidade deverá a parte exequente postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados, na hipótese de bloqueio/penhora apenas parcial ou informando se dá quitação ao débito, na hipótese de bloqueio/penhora integral.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
24/01/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/01/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:55
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
07/12/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/12/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/12/2023 14:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
30/11/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:00
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:47
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:47
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:47
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:51
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2023 21:47
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:47
Outras decisões
-
03/10/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716565-23.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALVES ARAUJO COMERCIO LTDA REU: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 17:27:58.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
20/09/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 11:23
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de ALVES ARAUJO COMERCIO LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:48
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:55
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 07:50
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/08/2023 23:02
Recebidos os autos
-
14/08/2023 23:02
Outras decisões
-
11/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/08/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 14:34
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:34
Outras decisões
-
28/07/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/07/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:38
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:38
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de ALVES ARAUJO COMERCIO LTDA em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2023 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2023 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 22:26
Recebidos os autos
-
15/05/2023 22:26
Deferido o pedido de ALVES ARAUJO COMERCIO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-59 (AUTOR).
-
12/05/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/05/2023 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 16:18
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:18
Outras decisões
-
26/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/04/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 16:40
Recebidos os autos
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24/04/2023 16:40
Declarada incompetência
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18/04/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/04/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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