TJDFT - 0738199-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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08/08/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2024 17:47
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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02/08/2024 21:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de RIBEIRO MAGALHAES & FERRAZZA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738199-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIBEIRO MAGALHAES & FERRAZZA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALDERICO GONCALVES FERREIRA, APARECIDA NUNES FERREIRA SENTENÇA Houve concordância do embargante ou do impugnante com a desistência da execução (art. 775, parágrafo único, inc.
II, do CPC).
Homologo o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
24/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:00
Extinto o processo por desistência
-
24/07/2024 06:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738199-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIBEIRO MAGALHAES & FERRAZZA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALDERICO GONCALVES FERREIRA, APARECIDA NUNES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, trasladei cópia da decisão de ID 195285433 ao processo de Embargos correlato.
De ordem, fica o exequente intimado a dar prosseguimento no feito, prazo de 5 dias.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
18/07/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738199-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIBEIRO MAGALHAES & FERRAZZA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALDERICO GONCALVES FERREIRA, APARECIDA NUNES FERREIRA DESPACHO Comprovada, ao ID 203515649, a homologação da desistência do recurso de agravo nº 0701204-95.2024.8.07.9000, interposto da decisão de ID 195285433, que determinou a substituição da penhora SisbaJud pela do imóvel de matrícula 316142 (3º RIDF), ao CJU para prosseguir nos termos dos itens 2.1 e seguintes desta última decisão (intimar os executados a indicar conta a ser transferido o montante de R$ 148.615,65, penhorado via SisbaJud, e trasladar decisão para os autos dos embargos, a fim de que lá seja apreciada a concessão de efeito suspensivo).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/07/2024 06:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 09:37
Recebidos os autos
-
13/07/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738199-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIBEIRO MAGALHAES & FERRAZZA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALDERICO GONCALVES FERREIRA, APARECIDA NUNES FERREIRA DESPACHO Aguarde-se a comprovação, nestes autos, da homologação pela instância revisora da desistência do AGI nº 0701204-95.2024.8.07.9000 (IDs 202197340 e 202217568), interposto da decisão de ID 195285433, que determinou a substituição da penhora SisbaJud pela do imóvel de matrícula 316142 (3º RIDF).
Após, tornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/07/2024 10:19
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:39
Decorrido prazo de APARECIDA NUNES FERREIRA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:39
Decorrido prazo de ALDERICO GONCALVES FERREIRA em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 11:01
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/05/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2024 11:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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09/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:56
Outras decisões
-
24/04/2024 20:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/04/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738199-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIBEIRO MAGALHAES & FERRAZZA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALDERICO GONCALVES FERREIRA, APARECIDA NUNES FERREIRA DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo conferido à parte autora (ID 190638191) para manifestar-se sobre a impugnação e o pedido de substituição de penhora de ID 190504979.
Após, voltem.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:26
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738199-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIBEIRO MAGALHAES & FERRAZZA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALDERICO GONCALVES FERREIRA, APARECIDA NUNES FERREIRA DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre a impugnação e o pedido de substituição de penhora de ID190504979.
Prazo: 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá a parte ré apresentar declaração firmada pelos próprios executados, autorizando a oferta do imóvel de ID190504982 a penhora para garantia do Juízo com vistas à atribuição de efeito suspensivo aos embargos. À Secretaria: Traslade-se para estes autos cópia da procuração de ID185354958 dos autos da execução e dos documentos de identificação de ID180292409 e ID180292410 constantes dos autos dos embargos.
Feito, e decorrido o prazo supra, retornem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/03/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738199-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIBEIRO MAGALHAES & FERRAZZA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALDERICO GONCALVES FERREIRA, APARECIDA NUNES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa de bens nos sistemas Sisbajud e Renajud.
Houve bloqueio parcial de R$ 148.615,65 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos), que foi transferido para a conta judicial, conforme anexo.
Houve resultado positivo no sistema Renajud em relação ao executado Alderico e a restrição foi imposta, conforme anexo.
De ordem, intimo o executado a se manifestar, bem como os executados do bloqueio.
Encaminho os autos para expedição do mandado.
Brasília - DF, 11 de março de 2024 às 15:49:12 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
16/03/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738199-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIBEIRO MAGALHAES & FERRAZZA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALDERICO GONCALVES FERREIRA, APARECIDA NUNES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa de bens nos sistemas Sisbajud e Renajud.
Houve bloqueio parcial de R$ 148.615,65 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos), que foi transferido para a conta judicial, conforme anexo.
Houve resultado positivo no sistema Renajud em relação ao executado Alderico e a restrição foi imposta, conforme anexo.
De ordem, intimo o executado a se manifestar, bem como os executados do bloqueio.
Encaminho os autos para expedição do mandado.
Brasília - DF, 11 de março de 2024 às 15:49:12 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
11/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de RIBEIRO MAGALHAES & FERRAZZA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738199-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIBEIRO MAGALHAES & FERRAZZA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALDERICO GONCALVES FERREIRA, APARECIDA NUNES FERREIRA DESPACHO Em atenção à petição de ID 184558170, esclareça-se à parte autora que não foi proferida nestes autos qualquer decisão determinando “o bloqueio das contas bancárias e dos bens imóveis dos Executados”, motivo pelo qual não há o que se reverter.
Tendo sido opostos os embargos n. 0749580-80.2023.8.07.0001, mas ainda pendente de emenda à inicial, ou seja, não existindo embargos recebidos no efeito suspensivo, determino ao CJU cumprir a determinação do item 2 do ID 180305919 (atos constritivos via SisbaJud e RenaJud), como determinado ao ID 182508966.
Valor atualizado do débito: R$ 3.934.741,42 (ID 182330015).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
27/01/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738199-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIBEIRO MAGALHAES & FERRAZZA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALDERICO GONCALVES FERREIRA, APARECIDA NUNES FERREIRA DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SisbaJud, pois ainda não houve nos autos nenhuma pesquisa individual neste sentido.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que a pesquisa inicial deve ser feita de modo não reiterado, somente sendo possível o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada caso a consulta resulte parcialmente frutífera. 2.
A norma estabelecida no art. 782, §3º, do CPC, permite que o juiz, a requerimento da parte, determine a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
Trata-se de mais um meio coercitivo tendente a compelir o devedor a cumprir as obrigações e dar efetividade à execução.
A inclusão do nome do executado em cadastrado de inadimplente tem sido realizada por meio do sistema SerasaJud, que é um sistema desenvolvido pela Serasa Experian que permite o envio de ofícios ao Serasa mediante transmissão eletrônica de dados.
A sua utilização substitui trâmites em papel por ofícios eletrônicos com a segurança garantida por certificação digital.
A norma processual em questão, todavia, dá a faculdade ao juiz de deferir a medida de coerção, ao dispor que, "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes." A medida solicitada, de coerção indireta, facultada ao magistrado, deve ser utilizada de forma supletiva, ou seja, na impossibilidade do próprio credor inscrever o nome do executado nos cadastros de inadimplentes, o que não foi comprovado.
Desse modo, indefiro a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. 3.
Ao CJU para cumprir a determinação do item 2 do ID 180305919 (atos constritivos via SisbaJud e RenaJud).
Valor atualizado do débito: R$ 3.934.741,42 (ID 182330015).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
19/12/2023 17:04
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:04
Outras decisões
-
19/12/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:29
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:29
Outras decisões
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de ALDERICO GONCALVES FERREIRA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de APARECIDA NUNES FERREIRA em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 21:57
Recebidos os autos
-
20/10/2023 21:57
Deferido o pedido de RIBEIRO MAGALHAES & FERRAZZA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 31.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
-
19/10/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/10/2023 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2023 10:12
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/10/2023 18:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738199-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIBEIRO MAGALHAES & FERRAZZA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALDERICO GONCALVES FERREIRA, APARECIDA NUNES FERREIRA DECISÃO Emende-se a inicial para trazer aos autos a comprovação da atuação dos exequentes nas esferas administrativa e judicial nos autos do processo processo nº 00028-12.98.2018.8.14.0040 (1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas-PA), bem como das despesas referentes ao adiantamento dos gastos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2023 15:58
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/09/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
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