TJDFT - 0732140-42.2021.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732140-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DO SCLN 116, FABIO AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANGELINA DOS REIS REPRESENTANTE LEGAL: ARY DOS REIS FILHO CERTIDÃO Fica a parte EXECUTADA intimada a imprimir por seus próprios meios a certidão de cancelamento do registro de penhora, para as providências que julgar necessárias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 12:48:41.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
27/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:45
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:06
Determinado o arquivamento
-
13/02/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/02/2025 19:38
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 06:40
Recebidos os autos
-
08/01/2025 06:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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30/12/2024 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/12/2024 19:16
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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30/12/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732140-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DO SCLN 116, FABIO AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANGELINA DOS REIS REPRESENTANTE LEGAL: ARY DOS REIS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não havendo quantias pendentes de levantamento, aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
17/12/2024 12:34
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:34
Determinado o arquivamento
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16/12/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/12/2024 15:48
Juntada de Certidão
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16/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732140-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DO SCLN 116, FABIO AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANGELINA DOS REIS REPRESENTANTE LEGAL: ARY DOS REIS FILHO SENTENÇA CONDOMINIO DO BLOCO A DO SCLN 116 e outros promoveu o cumprimento de sentença contra ANGELINA DOS REIS, em que ocorreu a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Determino a transferência da quantia depositada (IDs 218994490 e 218996569) em favor do exequente, conforme requerido no ID 217771209, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso.
Expeça-se.
Determino a liberação da penhora incidente sobre o imóvel "Sala n.º 115, situada no 1º pavimento (entrada n.º 56) do Bloco A da Quadra SCLN 116" (ID 156263532).
Transitada em julgado nesta data, pois houve quitação expressa pela parte credora.
Pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
11/12/2024 23:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/12/2024 16:35
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:24
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 19:47
Recebidos os autos
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06/11/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/11/2024 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/10/2024 14:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732140-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DO SCLN 116, FABIO AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANGELINA DOS REIS REPRESENTANTE LEGAL: ARY DOS REIS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o processo nos termos da decisão ID 174682951.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
01/10/2024 22:29
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/09/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/09/2024 17:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732140-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DO SCLN 116, FABIO AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANGELINA DOS REIS REPRESENTANTE LEGAL: ARY DOS REIS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido formulado pelo Exequente para que seja realizada penhora no rosto dos autos do processo n. 0743517-73.2022.8.07.0001, em razão da alienação de imóvel ocorrida naquele feito, com a transferência dos valores correspondentes para este Juízo, conforme a memória atualizada do débito, que atualmente soma R$ 26.881,60 (vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos).
Diante disso, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do processo n. 0743517-73.2022.8.07.0001.
Comunique-se ao Juízo responsável pelo referido processo para que, ao ocorrer o levantamento de valores, a quantia devida seja transferida a este Juízo, até o limite do valor atualizado do débito (R$ 26.881,60), conforme a memória de cálculo anexada aos autos.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2024 13:01
Recebidos os autos
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19/09/2024 13:01
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO A DO SCLN 116 - CNPJ: 26.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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16/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/09/2024 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732140-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DO SCLN 116, FABIO AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANGELINA DOS REIS REPRESENTANTE LEGAL: ARY DOS REIS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se nos termos já determinados na decisão ID 174682951.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/01/2024 16:53
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/12/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/12/2023 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2023 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/10/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:02
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/10/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:53
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732140-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DO SCLN 116, FABIO AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANGELINA DOS REIS REPRESENTANTE LEGAL: ARY DOS REIS FILHO DESPACHO A manifestação da parte credora (ID 173047755) veio no sentido de se opor à proposta de alienação nos autos do inventário, porém não delineou qualquer motivo da recusa que a justificasse.
Por isso, concedo novamente prazo de 05 dias para que a parte se manifeste, expondo suas razões, já que, a princípio, a alienação particular do bem pode resultar em maior aproveitamento financeiro para todas as partes.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/09/2023 18:01
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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25/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:55
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732140-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DO SCLN 116, FABIO AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANGELINA DOS REIS REPRESENTANTE LEGAL: ARY DOS REIS FILHO DESPACHO Diante da comunicação enviada para este juízo (ID 171980151), intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 dias.
Com a manifestação, traga também o valor atualizado do débito.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
14/09/2023 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2023 00:39
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 07:08
Recebidos os autos
-
30/08/2023 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/08/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 07:56
Recebidos os autos
-
24/07/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/07/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ANGELINA DOS REIS em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 06:55
Recebidos os autos
-
21/06/2023 06:55
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 11:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/05/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 08:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 16:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 04:31
Recebidos os autos
-
18/05/2023 04:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 12:52
Recebidos os autos
-
08/05/2023 12:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/05/2023 09:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:13
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:13
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO A DO SCLN 116 - CNPJ: 26.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
19/04/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/04/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:31
Outras decisões
-
24/03/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/03/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de ARY DOS REIS FILHO em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 08:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/01/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/01/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
27/12/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 23:14
Recebidos os autos
-
19/12/2022 23:14
Outras decisões
-
15/12/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/12/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:37
Decorrido prazo de ANGELINA DOS REIS em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 01:27
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 04:02
Recebidos os autos
-
28/11/2022 04:02
Outras decisões
-
26/11/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/11/2022 21:12
Recebidos os autos
-
23/11/2022 21:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/11/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ANGELINA DOS REIS em 10/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 20:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2022 08:20
Recebidos os autos
-
23/09/2022 08:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/09/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 12:50
Recebidos os autos
-
20/09/2022 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/08/2022 14:03
Transitado em Julgado em 09/08/2022
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ANGELINA DOS REIS em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DO SCLN 116 em 09/08/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:32
Publicado Sentença em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 14:30
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:30
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2022 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/04/2022 16:57
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/04/2022 19:10
Decorrido prazo de ARY DOS REIS FILHO - CPF: *81.***.*52-15 (INTERESSADO ESPÓLIO DE) em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de ARY DOS REIS FILHO em 11/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ARY DOS REIS FILHO em 08/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 20:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 16:04
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/02/2022 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2022 00:37
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 22:17
Recebidos os autos
-
20/01/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/01/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 16:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 07:41
Recebidos os autos
-
01/12/2021 07:41
Deferido o pedido de
-
30/11/2021 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/11/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 20:16
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 12:44
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2021 15:46
Recebidos os autos
-
18/10/2021 15:46
Outras decisões
-
08/10/2021 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/10/2021 21:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 16:14
Recebidos os autos
-
15/09/2021 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/09/2021 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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