TJDFT - 0750955-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:39
Juntada de memorando
-
20/01/2025 17:38
Juntada de Certidão de cumprimento
-
20/01/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 09:57
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 10:41
Recebidos os autos
-
16/11/2024 10:41
Deferido o pedido de CHIARA MARIA ALMEIDA DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *14.***.*80-60 (REQUERENTE).
-
11/11/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
11/11/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2024 13:39
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
06/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
27/10/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2024 12:31
Recebidos os autos
-
26/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 12:31
Determinado o arquivamento
-
21/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/10/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0750955-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, fica a parte interessada intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a) ou Defensor(a), para tomar ciência do alvará expedido de id.211244521.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 12:43:10.
GLEICE DE LIMA VIECELI Servidor Geral -
17/09/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:39
Expedição de Alvará.
-
11/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:56
Deferido o pedido de CHIARA MARIA ALMEIDA DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *14.***.*80-60 (REQUERENTE).
-
10/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:22
Expedição de Alvará.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, decido: DETERMINO a expedição de alvará judicial para alienação do imóvel descrito por apartamento n. 601, do Edifício Plaza de Atalaia, situado na Rua José Figueiredo de Albuquerque, n. 340, Cora do Meio, Aracaju – SE, matrícula n. 8.747, por NÃO INFERIOR ao valor da alienação no importe de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), com possibilidade de deságio de até 10% (dez por cento), conforme sentença de ID 178241954.
AUTORIZO a realização do pagamento dos honorários advocatícios contratuais acostado aos autos (ID 208669074), de acordo com o decisum de ID 208669086.
No mais, conforme sentença de ID 178241954, aguarde-se por 30 (trinta) dias, notícia acerca da realização dos negócios jurídicos.
Advirto que a prestação de contas determinada em sentença (ID 178241954) deverá ser cumprida em sua integralidade.
A questão acerca da aplicação do recurso será analisada oportunamente.
P.
I. -
31/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
31/08/2024 14:38
Deferido em parte o pedido de CHIARA MARIA ALMEIDA DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *14.***.*80-60 (REQUERENTE)
-
28/08/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/08/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0750955-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, fica a parte interessada intimada do alvará de autorização expedido.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 17:47:05.
GLEICE DE LIMA VIECELI Servidor Geral -
27/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 18:40
Juntada de Petição de parecer técnico
-
23/08/2024 16:27
Expedição de Alvará.
-
22/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolhendo a manifestação ministerial de ID 207141727, DEFIRO o pedido formulado para autorizar a requerente, devidamente representada por seu curador, a proceder a alienação do imóvel descrito por Apartamento n. 1102, localizado no Residencial Edith Piaf, na Rua Napoleão Dórea, n. 316, Bairro Atalaia, Aracaju, Sergipe – PE, matrícula n. 92.864, por valor não inferior a R$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil reais).
Por ora, nada a prover quanto ao pedido de autorização para pagamento dos honorários contratuais, como também em relação à aplicação do recurso.
Expeça-se novo alvará eletrônico com validade de 180 (cento e oitenta) dias.
Em seguida, aguarde-se a prestação de contas.
P.
I. -
21/08/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:38
Deferido o pedido de CHIARA MARIA ALMEIDA DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *14.***.*80-60 (REQUERENTE).
-
12/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/08/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:54
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Acolho o parecer ministerial de ID 203512280.
Assim, transcorrido o prazo de validade do alvará expedido e não tendo sido realizada a alienação dos imóveis dos quais a interditada é proprietária da cota parte de 1/5, determino o arquivamento do feito.
Consigno que caso surja algum interessado na compra dos imóveis, caberá à parte autora peticionar requerendo o desarquivamento dos autos e postulando o que entender de direito.
P.I. -
10/07/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 06:53
Recebidos os autos
-
10/07/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 06:53
Determinado o arquivamento
-
09/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/07/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0750955-71.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Certifico e dou fé que, de ordem da MM.
Juíza, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da alienação dos bens e requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024, 18:17:51.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretor de Secretaria -
28/06/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:03
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
18/11/2023 08:42
Juntada de Petição de reconvenção
-
17/11/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:54
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
31/10/2023 23:41
Recebidos os autos
-
31/10/2023 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/10/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2023 22:33
Recebidos os autos
-
16/10/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 22:33
Outras decisões
-
03/10/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/10/2023 06:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0750955-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Emende-se a inicial para corrigir o valor da causa, observando-se o proveito econômico pretendido.
Prazo: 15 (quinze) dias.
P.
I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
17/09/2023 12:44
Recebidos os autos
-
17/09/2023 12:44
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
12/09/2023 15:24
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
12/09/2023 15:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
07/09/2023 16:14
Recebidos os autos
-
07/09/2023 16:14
Declarada incompetência
-
07/09/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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