TJDFT - 0731186-93.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F DA SHCE S 1303 em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731186-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F DA SHCE S 1303 EXECUTADO: GERALDA SOARES NASCIMENTO DECISÃO Tendo em vista o decurso in albis do prazo, suspendo o feito, nos termos do ID 172060004.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/01/2024 14:05
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/01/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/01/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F DA SHCE S 1303 em 14/11/2023 23:59.
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04/10/2023 09:56
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731186-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F DA SHCE S 1303 EXECUTADO: GERALDA SOARES NASCIMENTO DESPACHO Observa-se do ID 173320449 que foi realizada a transferência de R$ 1.829,76 ao exequente.
Ante o exposto, aguarde-se o decurso de prazo concedido ao autor na decisão de ID 172842714.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
29/09/2023 18:52
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F DA SHCE S 1303 em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 19:18
Juntada de Certidão
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26/09/2023 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
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26/09/2023 08:55
Juntada de Certidão
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26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731186-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F DA SHCE S 1303 EXECUTADO: GERALDA SOARES NASCIMENTO DECISÃO Nos termos da decisão de ID 172060004, defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 1,816.72, depositado no ID 167712289, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC).
A parte exequente informou que está em negociação extrajudicial com a parte executada e, diante disso, requereu a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano.
Nota-se que não existe previsão legal para concessão da suspensão nos moldes pleiteados pela exequente, vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 313 do CPC.
Apesar disso, concedo o prazo de 30 dias para que a exequente apresente o termo de acordo firmado entre as partes, sob pena de suspensão do feito, nos termos da decisão de ID 172060004. À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 172648834, de sua titularidade. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
22/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:45
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F DA SHCE S 1303 - CNPJ: 37.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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21/09/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/09/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731186-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F DA SHCE S 1303 EXECUTADO: GERALDA SOARES NASCIMENTO DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 167712289, no valor de R$ 1,816.72, converto-a em pagamento. 1.
Expeça-se em favor da parte exequente alvará ou ofício de transferência.
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência.
Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento. 2.
Fica o credor também intimado a, no mesmo prazo, apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, considera-se suspenso o feito nesta data pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/09/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/09/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de GERALDA SOARES NASCIMENTO em 28/08/2023 23:59.
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22/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
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19/08/2023 05:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 19:27
Juntada de Certidão
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21/07/2023 07:58
Juntada de Certidão
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17/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 21:44
Recebidos os autos
-
12/07/2023 21:44
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F DA SHCE S 1303 - CNPJ: 37.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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11/07/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 16:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/05/2023 15:55
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2023 15:55
Desentranhado o documento
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09/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
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11/04/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F DA SHCE S 1303 em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 04:41
Publicado Certidão em 01/03/2023.
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01/03/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 08:45
Juntada de Certidão
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23/02/2023 01:27
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 15:46
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/02/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/02/2023 22:07
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 01:52
Decorrido prazo de GERALDA SOARES NASCIMENTO em 07/12/2022 23:59.
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30/11/2022 00:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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05/07/2022 13:58
Recebidos os autos
-
05/07/2022 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/06/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
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11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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09/05/2022 17:19
Expedição de Certidão.
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15/04/2022 16:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de GERALDA SOARES NASCIMENTO em 14/02/2022 23:59:59.
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24/01/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2021 23:21
Juntada de Certidão
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04/10/2021 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2021 18:03
Mandado devolvido dependência
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17/09/2021 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
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10/09/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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08/09/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 16:06
Recebidos os autos
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03/09/2021 16:06
Decisão interlocutória - recebido
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03/09/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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