TJDFT - 0719641-26.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:54
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:43
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719641-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: IRIS PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial.
De odem, abro vista ao exequente.
SALDO/EXTRATO/BANKJUS: Brasília - DF, 6 de junho de 2025 às 09:20:08 ROSANILDE FERNANDES LIRA Servidor Geral -
06/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719641-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: IRIS PEREIRA DE SOUZA Decisão Determino a liberação ao exequente dos valores já depositados, bem como daqueles que vierem a ser depositados pelo empregador do executado, para a conta informada na petição retro (procuração com poderes para receber e dar quitação acostada ao ID 94235525).
Após a liberação, a execução ficará suspensa por 4 (quatro) meses, conforme requerido pelo credor, aguardando a realização dos demais depósitos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 08:38
Recebidos os autos
-
25/08/2024 08:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/08/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719641-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: IRIS PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, intimo o exequente a se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias, sobre o depósito de id. 206564411.
Brasília - DF, 16 de agosto de 2024 às 09:35:14 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
16/08/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719641-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: IRIS PEREIRA DE SOUZA Despacho Em face do pedido do credor, encaminhem-se a decisão com força de ofício, ID 180246627, por oficial de justiça, endereço informado ao ID 190818588.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719641-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: IRIS PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta resposta da Decisão com força de ofício de id. 180246627.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 5 de março de 2024 às 10:28:13 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
05/03/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 19:51
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:51
Outras decisões
-
30/11/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/11/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:12
Deferido em parte o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719641-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: IRIS PEREIRA DE SOUZA Decisão O Instituto Nacional de Seguro Social foi diversas vezes intimado a fim de que cumprisse a determinação de penhora de 10% da remuneração da executada (Iris Pereira de Souza, CPF: *14.***.*27-68), conforme determinado no ofício nº 1690/2022/CJUVETE, recebido pelo aludido órgão em 15/06/2022, ID 142884166.
A última diligência, inclusive, constou a advertência de que o descumprimento de ordem judicial constitui crime de desobediência, e sujeita o infrator às penas do artigo 330 do Código Penal, decisão de ID 149923941, a qual foi encaminhada por meio de oficial de justiça, diligências de IDs 162524490 e 162524491.
Assim, diante do descumprimento reiterado, intime-se o credor para requerer o que entender de direito.
Prazo 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:21
Outras decisões
-
01/09/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/09/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 06:30
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 02:57
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
17/02/2023 22:52
Recebidos os autos
-
17/02/2023 22:52
Deferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
13/02/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 03:52
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:32
Expedição de Ofício.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 03/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 16:49
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/05/2022 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 10/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 11:31
Recebidos os autos
-
29/04/2022 11:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 26/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de IRIS PEREIRA DE SOUZA em 22/03/2022 23:59:59.
-
06/03/2022 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 11:16
Mandado devolvido dependência
-
15/02/2022 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 05/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 19:40
Recebidos os autos
-
11/06/2021 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/06/2021 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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