TJDFT - 0726034-87.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 11:09
Transitado em Julgado em 10/02/2024
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10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:06
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726034-87.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: SARA DOS SANTOS DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 caput da Lei 9.099/95.
A parte autora, intimada para informar o atual endereço da parte ré (ID. 180946964), solicitou a suspensão do processo, contudo não há previsão para tal na lei 9.099/95.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, independentemente de prévia intimação pessoal da parte autora, conforme artigo 51, §1º da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, caput da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ceilândia/DF, 8 de janeiro de 2024.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
08/01/2024 15:55
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:55
Indeferida a petição inicial
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08/01/2024 14:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/12/2023 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/12/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:12
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 13:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 13:51
Juntada de Certidão
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02/12/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/11/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2023 05:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 02:30
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 16:43
Juntada de Certidão
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26/10/2023 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 17:31
Juntada de Certidão
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09/10/2023 21:52
Recebidos os autos
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09/10/2023 21:52
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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04/10/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/10/2023 13:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 13:22
Recebidos os autos
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02/10/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:43
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726034-87.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: SARA DOS SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para ___X__ indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP. _____ especificar bens da parte executada que possam ser objeto de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 11/09/2023 às 18:20, dirigime à(ao) QNM 4 CONJUNTO P CASA 9 CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72210-056, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de SARA DOS SANTOS DA SILVA, porque a residência estava aparentemente fechada e vazia com características de abandonada.
Segundo informação do vizinho ao lado (casa 7) o Sr.
LUIS, afirmou que não reside ninguém no local há aproximadamente 4 (QUATRO) mês.
A (o) informante aduziu que nunca ouviu falar no(a) destinatário(a) da ordem.
Diante do exposto, devolvo o mandado para as providências cabíveis. -
20/09/2023 07:31
Juntada de Certidão
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19/09/2023 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/09/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/08/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 14:28
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/08/2023 19:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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