TJDFT - 0743047-76.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 20:21
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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20/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2025 18:05
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ZUHDI MAHMUD DIMES NETO em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 21:23
Recebidos os autos
-
23/07/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 21:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/07/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ZUHDI MAHMUD DIMES NETO em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743047-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZUHDI MAHMUD DIMES NETO EXECUTADO: HELITON ANDRE GOULART CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada a informar se o Ofício de ID 234702469 foi cumprido pelo Detran-DF.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 16:59:47.
GEORJE DE SOUZA BARBOSA Diretor de Secretaria -
27/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
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09/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:35
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743047-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZUHDI MAHMUD DIMES NETO EXECUTADO: HELITON ANDRE GOULART DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que se pretende a satisfação de obrigação de fazer imposta em desfavor do executado para que transfira para seu nome perante o órgão de trânsito a propriedade do veículo GOL GERAÇÃO 3, marca Volkswagen, modelo Gol/Highway, cor Branca, placa JFY-5952, ano 2003/2003, arcando com os custos inerentes ao ato.
Observo, contudo, que o devedor não satisfez a obrigação, razão pela qual o credor veio aos autos requerente expedição de ofício ao DETRAN/DF para que procedesse a transferência de propriedade do veículo enunciado.
Neste particular, registro que o acolhimento do pleito formulado pelo credor implicaria na constituição de uma obrigação de fazer em desfavor da autarquia de trânsito, que sequer integrou a demanda.
Ademais, o ato de transferência da propriedade de veículo é precedido de formalidades, disciplinadas em normativos próprios, que preveem, inclusive, a vistoria do automóvel.
Diante desses fundamentos, INDEFIRO o pedido.
No mais, com o escopo de assegurar a efetividade do comando judicial, DEFIRO o pedido de Expedição de Ofício à autarquia de trânsito para que atribua os efeitos possíveis ao título executivo judicial, que subsidia o presente cumprimento de sentença, de modo a alcançar-se o valor equivalente a comunicação de venda a contar da data de 14/8/2018.
Ressalto, no entanto, que eventual insurgência do exequente no que tange ao efeitos e alcance atribuídos pela referida autarquia deverá desafiar o manejo de ação próprio em face da fazenda pública.
No que tange ao pedido de bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, rememoro que tem curso nestes autos unicamente a satisfação de obrigação de fazer, considerando incompatibilidade dos ritos, conforme consignado na Decisão de ID 200876660.
Após, venham os autos conclusos para extinção.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 08:15
Recebidos os autos
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28/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:15
Deferido o pedido de ZUHDI MAHMUD DIMES NETO - CPF: *37.***.*23-45 (EXEQUENTE).
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09/04/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/04/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:13
Juntada de Certidão
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de HELITON ANDRE GOULART em 02/04/2025 23:59.
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18/12/2024 02:27
Publicado Edital em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer (Prazo de 20 dias) Número do processo: 0743047-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZUHDI MAHMUD DIMES NETO EXECUTADO: HELITON ANDRE GOULART OBJETO: Intimação de HELITON ANDRE GOULART, CPF: *81.***.*92-47.
O Dr.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Brasília, DETERMINA na forma da lei a INTIMAÇÃO do Executado HELITON ANDRE GOULART, CPF: *81.***.*92-47, por estar em local não sabido, para TRANSFERIR, para o seu nome perante o órgão de trânsito (DETRAN) a propriedade do veículo GOL GERAÇÃO 3, marca Volkswagen, modelo Gol/Highway, cor Branca, placa JFY-5952, ano 2003/2003, arcando com os custos inerentes ao ato; e pagar os débitos relativos ao seguro obrigatório, infrações de trânsito e demais débitos vinculados ao veículo indicado no item anterior, desde a data da tradição do automóvel, em 14/8/2018, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 20 (vinte) dias.
Tudo conforme Sentença transitada em julgado em 18/12/2023, a seguir, em parte, transcrita: "(...) Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para CONDENAR o requerido: i) a transferir para o seu nome perante o órgão de trânsito a propriedade do veículo GOL GERAÇÃO 3, marca Volkswagen, modelo Gol/Highway, cor Branca, placa JFY-5952, ano 2003/2003, arcando com os custos inerentes ao ato; ii) ao pagamento dos débitos relativos ao seguro obrigatório, infrações de trânsito e demais débitos vinculados ao veículo indicado no item anterior, desde a data da tradição do automóvel, em 14/8/2018.
Pelo exposto, RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da obrigação indicada no dispositivo acima, sob pena de multa diária que, considerando o valor do bem objeto da avença, fixo no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 20 (vinte) dias (...)" (ID 176122112).
O interessado fica desde já ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa - DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas. -
16/12/2024 14:21
Expedição de Edital.
-
10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:28
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:28
Outras decisões
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22/10/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/10/2024 06:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HELITON ANDRE GOULART em 18/10/2024 23:59.
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09/08/2024 02:21
Publicado Edital em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 16:45
Expedição de Edital.
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06/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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03/08/2024 22:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2024 23:00
Recebidos os autos
-
01/08/2024 23:00
Outras decisões
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31/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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30/07/2024 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743047-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZUHDI MAHMUD DIMES NETO REU: HELITON ANDRE GOULART DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha a emenda SOB A FORMA DE NOVA INICIAL, conforme determinado por meio da Decisão de ID 200876660, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:46
Outras decisões
-
16/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/07/2024 05:22
Decorrido prazo de ZUHDI MAHMUD DIMES NETO em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 22:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/06/2024 04:56
Processo Desarquivado
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18/06/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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19/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 18:13
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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18/12/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2023 14:16
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de ZUHDI MAHMUD DIMES NETO em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2023 22:24
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 22:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743047-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZUHDI MAHMUD DIMES NETO REU: HELITON ANDRE GOULART DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/09/2023 23:00
Recebidos os autos
-
19/09/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 23:00
Outras decisões
-
19/09/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/09/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de ZUHDI MAHMUD DIMES NETO em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 06:53
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 03:32
Decorrido prazo de HELITON ANDRE GOULART em 18/08/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:19
Publicado Edital em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:19
Expedição de Edital.
-
23/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 11:17
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:17
Deferido o pedido de ZUHDI MAHMUD DIMES NETO - CPF: *37.***.*23-45 (AUTOR).
-
21/06/2023 02:24
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/06/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:40
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/06/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:20
Outras decisões
-
03/05/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/05/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 13:01
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:01
Outras decisões
-
13/04/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/04/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 09:30
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:30
Outras decisões
-
04/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/04/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 07:57
Recebidos os autos
-
02/04/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/03/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 12:09
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 13:05
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 22:24
Recebidos os autos
-
18/11/2022 22:24
Outras decisões
-
15/11/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/11/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 20:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 10:40
Expedição de Carta.
-
23/06/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:38
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/06/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
21/05/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 23:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2022 08:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/04/2022 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 22:26
Recebidos os autos
-
22/03/2022 22:26
Outras decisões
-
10/03/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/03/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de ZUHDI MAHMUD DIMES NETO em 23/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 15:26
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/01/2022 15:26
Indeferido o pedido de ZUHDI MAHMUD DIMES NETO - CPF: *37.***.*23-45 (AUTOR)
-
28/01/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/01/2022 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 17:29
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/12/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 22:23
Recebidos os autos
-
09/12/2021 22:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/12/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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