TJDFT - 0709944-83.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 13:12
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de GILMARA DE SOUSA RIBEIRO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de ROMAO CANUTO CORREIA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTEVILLE em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 17:27
Recebidos os autos
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14/11/2023 17:27
Indeferida a petição inicial
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31/10/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/10/2023 16:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTEVILLE - CNPJ: 21.***.***/0001-84 (EXEQUENTE) em 18/10/2023.
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19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTEVILLE em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709944-83.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Condomínio (10462) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTEVILLE EXECUTADO: ROMAO CANUTO CORREIA, GILMARA DE SOUSA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Determino que a parte autora emende a petição inicial, a fim de instruí-la com a guia das custas iniciais e o respectivo comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da exordial e cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/09/2023 18:23
Recebidos os autos
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20/09/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/09/2023 21:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTEVILLE em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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17/07/2023 20:41
Recebidos os autos
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17/07/2023 20:41
Declarada incompetência
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26/06/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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