TJDFT - 0021799-08.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 11:26
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:40
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0021799-08.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: VIVIANE BEATRIZ FEIJO MONTENEGRO Sentença AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de VIVIANE BEATRIZ FEIJO MONTENEGRO (partes qualificadas nos autos), secundada por 01 cártulas de cheque (ID 29466393, pág. 09).
Depois da citação da executada foram realizadas diversas diligências com vistas à expropriação de seus bens, todas sem êxito.
Diante disso, a execução permaneceu suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil (ID 105241227, até o dia 10/10/2022).
Após o transcurso do prazo de suspensão, o processo foi remetido ao arquivo provisório, lá permanecendo até que foi determinada a intimação da parte para se manifestar quanto à prescrição da pretensão executória (ID 160391690).
Na oportunidade, o credor requereu pesquisa ao sistema SNIPER. É o relatório.
Decido.
Tem-se dos autos que, ante o insucesso das diligências para localização de bens da executada, o trâmite processual foi suspenso, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, até o dia 10/10/2022, ID 105241227. É cediço que decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, tem início a fluência do prazo da prescrição intercorrente da pretensão executiva, conforme estabelece o artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil.
No caso, a execução está amparada por cheques (ID 29466393, pág. 09), cuja prescrição da pretensão executória é de 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, conforme reza o artigo 59 da Lei nº 7.357/85.
Convém pontuar que o prazo prescricional para o ajuizamento de ação monitória ou de conhecimento é quinquenal; mas para a pretensão executiva é aquele previsto na lei específica, o qual deve ser considerado para efeito de reconhecimento da prescrição intercorrente.
Houve transcurso de prazo superior aos seis meses concebidos para o exercício da pretensão executória do cheque, o que impõe a extinção da execução, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição intercorrente, idêntico prazo para o ajuizamento da ação (de execução, no caso); e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão".
Ressalto, por fim, que a extinção pela prescrição não decorre da inércia do exequente, mas da não localização de bens penhoráveis por período superior ao prazo prescricional.
Posto isso, com fundamento no inciso V do artigo 924 do Código de Processo Civil, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executória e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso II do artigo 487 do mesmo Diploma Legal.
Sem custas e sem honorários, por incabíveis, na forma da parte final do § 5º do art. 921 do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:48
Declarada decadência ou prescrição
-
26/07/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 06:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 12:49
Processo Desarquivado
-
08/11/2022 18:42
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2022 18:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/11/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 19/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 15/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 14:33
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2021 06:31
Recebidos os autos
-
07/10/2021 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 06:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/10/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/10/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 16:30
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
25/09/2021 06:45
Recebidos os autos
-
25/09/2021 06:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/09/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 19:22
Processo Desarquivado
-
14/05/2021 15:21
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2021 15:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/10/2020 22:08
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 22:07
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 06/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 01/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 09:54
Recebidos os autos
-
24/09/2020 09:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2020 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
23/09/2020 08:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
23/09/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 18:41
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 21:21
Recebidos os autos
-
17/09/2020 21:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2020 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/09/2020 07:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
16/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 09:29
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 17/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 29/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:47
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2020 02:43
Publicado Despacho em 22/07/2020.
-
21/07/2020 23:29
Recebidos os autos
-
21/07/2020 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 20:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2020 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
21/07/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2020 13:08
Recebidos os autos
-
16/07/2020 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 22:18
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2020 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/07/2020 20:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
06/07/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 21:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de VIVIANE BEATRIZ FEIJO MONTENEGRO em 30/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 15/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Edital em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 11:36
Expedição de Edital.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
30/04/2020 18:51
Recebidos os autos
-
30/04/2020 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2020 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
30/04/2020 18:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 23:17
Recebidos os autos
-
25/03/2020 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/03/2020 12:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
10/03/2020 04:33
Publicado Despacho em 10/03/2020.
-
09/03/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 17:54
Recebidos os autos
-
05/03/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/03/2020 17:34
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2019 17:02
Expedição de Mandado.
-
10/12/2019 17:02
Juntada de mandado
-
04/11/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 17:39
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 29/10/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 02:34
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 15:56
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 15:56
Decorrido prazo de VIVIANE BEATRIZ FEIJO MONTENEGRO em 16/07/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 05:00
Publicado Decisão em 13/05/2019.
-
11/05/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 14:42
Recebidos os autos
-
09/05/2019 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2019 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/04/2019 18:44
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 18:44
Decorrido prazo de VIVIANE BEATRIZ FEIJO MONTENEGRO em 22/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 16:27
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 16:27
Decorrido prazo de VIVIANE BEATRIZ FEIJO MONTENEGRO em 03/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 06:52
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
27/03/2019 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 02:59
Publicado Despacho em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 23:02
Recebidos os autos
-
27/02/2019 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/02/2019 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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