TJDFT - 0729325-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Assim, atento ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, bem como ao fato de que a execução se desenvolve conforme os interesses do credor, DEFIRO o pedido do Exequente (ID 247898815) e determino a realização de bloqueio de ativos financeiros dos Executados, via SISBAJUD, com a emissão de ordem de reiteração automática (“teimosinha”), conforme planilha atualizada do cálculo do débito exequendo de ID 247898815, fl. 02.
Em respeito ao direito fundamental à duração razoável do processo, envio a ordem de bloqueio por meio da presente decisão.
Todavia, o SISBAJUD informa que não é possível cadastrar a ordem porque “existe pelo menos 01 Réu/Executado que não possui Instituição Financeira associada: ROBSON JESUS DE SOUZA”, conforme comprovante em anexo.
Intime-se o Exequente para se manifestar sobre a referida informação fornecida pelo SISBAJUD, devendo requerer o que entender de direito para obter a satisfação da obrigação exequenda, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
28/08/2025 18:18
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:18
Deferido o pedido de CHALFIN, GOLDBERG E VAINBOIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
28/08/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Considerando que a execução se realiza de acordo com os interesses do credor, DEFIRO o pedido do Exequente e consulto o RENAJUD.
Foram identificados quatro veículos em nome do Executado, os quais possuem anotação de alienação fiduciária, de modo que deixo de incluir a restrição no presente momento processual.
O resultado da pesquisa segue em anexo.
Intime-se o Exequente para se manifestar sobre a pesquisa perante o RENAJUD, devendo requerer o que entender de direito para obter a satisfação da obrigação exequenda, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
06/08/2025 18:16
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:16
Deferido o pedido de CHALFIN, GOLDBERG E VAINBOIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
06/08/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 19:11
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de CHALFIN, GOLDBERG E VAINBOIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 06/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 10:18
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:18
Deferido o pedido de CHALFIN, GOLDBERG E VAINBOIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
29/07/2024 10:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:39
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ROBSON JESUS DE SOUZA em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:38
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:38
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ROBSON JESUS DE SOUZA em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:25
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Assim, atento ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, bem como ao fato de que a execução se desenvolve conforme os interesses do credor, DEFIRO o pedido do exequente de ID 192969257.
Antes da adoção da providência, intime-se o exequente para juntar ao feito planilha atualizada do débito exequendo.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Feito, remetam-se os autos à Secretaria para a consulta ao SISBAJUD, com “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme planilha atualizada do débito exequendo que for trazida pelo exequente.
Após a juntada dos resultados aos autos, intime-se o exequente para se manifestar sobre o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de bloqueio de quantia existente em contas bancárias do executado, via SISBAJUD, intime-se o executado para apresentar eventual impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos.
I. -
19/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:46
Deferido o pedido de CHALFIN, GOLDBERG E VAINBOIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de ROBSON JESUS DE SOUZA em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:49
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Ocorre que a pesquisa de endereço nos sistemas do Juízo já esgota a possibilidade de se obter a informação de onde o executado e o automóvel já penhorado nos presentes autos podem ser encontrados, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de ID 189258350.
Assim, considerando a ausência de localização do veículo penhorado, intime-se o exequente para indicar outros bens passíveis de constrição judicial ou apontar as medidas judiciais cabíveis que possam viabilizar a responsabilidade patrimonial do executado.
Registro que novas diligências para a localização do automóvel já penhorado somente serão determinadas caso haja indícios de viabilidade da medida.
Advirto o exequente que cabe ao credor dar prosseguimento ao feito, sob pena de sua inércia provocar a suspensão da execução, nos termos do art. 921, inc.
III, e § 1º, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
19/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:27
Indeferido o pedido de CHALFIN, GOLDBERG E VAINBOIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
13/03/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CHALFIN, GOLDBERG E VAINBOIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:28
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729325-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHALFIN, GOLDBERG E VAINBOIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ROBSON JESUS DE SOUZA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do resultado negativo das diligências efetuadas pelo Oficial de Justiça (ID 188590420 e ID 188588625).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 14:50:56.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
04/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de ROBSON JESUS DE SOUZA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de CHALFIN, GOLDBERG E VAINBOIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 22/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 10:03
Recebidos os autos
-
02/01/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 19:34
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:34
Indeferido o pedido de CHALFIN, GOLDBERG E VAINBOIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
12/12/2023 19:34
Outras decisões
-
12/12/2023 04:05
Decorrido prazo de CHALFIN, GOLDBERG E VAINBOIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/12/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:56
Deferido o pedido de CHALFIN, GOLDBERG E VAINBOIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 16:56
Outras decisões
-
14/11/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/11/2023 04:17
Decorrido prazo de CHALFIN, GOLDBERG E VAINBOIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:05
Decorrido prazo de ROBSON JESUS DE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:36
Decorrido prazo de CHALFIN, GOLDBERG E VAINBOIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 09:57
Recebidos os autos
-
16/10/2023 09:57
Outras decisões
-
11/10/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ROBSON JESUS DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 04:02
Decorrido prazo de CHALFIN, GOLDBERG E VAINBOIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729325-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHALFIN, GOLDBERG E VAINBOIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ROBSON JESUS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem que o requerido comprovasse o pagamento.
Os autos aguardarão o prazo de impugnação enquanto são efetuadas as diligências dispostas na decisão interlocutória.
Certifico ainda que fica a parte exequente intimada a juntar, no prazo de 5(cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 14:06:57.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
15/09/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de ROBSON JESUS DE SOUZA em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:50
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 22:51
Recebidos os autos
-
17/08/2023 22:51
Outras decisões
-
16/08/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de CHALFIN, GOLDBERG E VAINBOIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/07/2023 11:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705032-19.2023.8.07.0017
Maria Helena de Sousa de Almeida
Grand Car Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Daniela Furtado Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 16:25
Processo nº 0726888-87.2023.8.07.0001
Elielza Almeida Rodrigues
Banco do Brasil S/A
Advogado: Guilherme Toniazzo Ruas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 13:14
Processo nº 0705284-22.2023.8.07.0017
Centro de Educacao Integral Brasiliense ...
Maria Efhigenia do Prado Silva
Advogado: Janaina Goncalves Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 12:38
Processo nº 0742502-69.2022.8.07.0001
Valdicleria Francisca de Sousa
Jeano Pereira do Nascimento
Advogado: Jose Alfredo do Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 18:10
Processo nº 0014874-59.2016.8.07.0001
307 Comercio e Confeccao Eireli - EPP
Carolina Tegacini Alquezar ME
Advogado: Yuri Vinicius Assen da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2020 08:01