TJDFT - 0726888-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 15:15
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de ELIELZA ALMEIDA RODRIGUES em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 17:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:56
Indeferida a petição inicial
-
10/10/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:59
Outras decisões
-
04/10/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726888-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIELZA ALMEIDA RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, vejo que a matrícula anexada no ID 163525500 data de 11/2/2022.
Assim, para possibilitar a apreciação do pleito, intimo a parte requerente para apresentar matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
Além disso, a fim de se aferir o interesse processual, deverá anexar aos autos documentos que demonstrem a realização do leilão mencionado na inicial e eventual resultado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
22/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:09
Outras decisões
-
22/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/09/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726888-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIELZA ALMEIDA RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, nos termos do art. 10 do CPC, intimo a parte requerente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de eventual incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, uma vez que este Egrégio Tribunal de Justiça tem sedimentado o entendimento segundo o qual a instituição financeira requerida possui agências bens estruturadas em todas as unidades da federação, o que permitiria o ajuizamento da demanda no foro do domicílio do autor, ou no foro em que emitida o financiamento bancário em favor da requerente.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
12/07/2023 23:27
Recebidos os autos
-
12/07/2023 23:27
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 23:29
Recebidos os autos
-
28/06/2023 23:29
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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