TJDFT - 0705284-22.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 20:49
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 20:48
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
02/07/2025 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705284-22.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE LTDA EXECUTADO: MARIA EDUARDA DO PRADO FREITAS, MARIA EFHIGENIA DO PRADO SILVA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 238291984) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/06/2025 17:12
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/06/2025 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA EFHIGENIA DO PRADO SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DO PRADO FREITAS em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:01
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 23:54
Recebidos os autos
-
29/04/2025 23:54
Deferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
23/04/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/04/2025 17:48
Processo Desarquivado
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23/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 18:28
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 18:27
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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21/09/2023 07:50
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705284-22.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME EXECUTADO: MARIA EDUARDA DO PRADO FREITAS, MARIA EFHIGENIA DO PRADO SILVA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 172219566) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 13:54
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/09/2023 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 04:05
Decorrido prazo de MARIA EFHIGENIA DO PRADO SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 13:09
Decorrido prazo de MARIA EFHIGENIA DO PRADO SILVA - CPF: *40.***.*09-02 (EXECUTADO) em 14/09/2023.
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15/09/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIA EFHIGENIA DO PRADO SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:38
Outras decisões
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08/09/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/09/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:44
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME em 05/09/2023 23:59.
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01/09/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 00:53
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 15:32
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:13
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:10
Deferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
18/07/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/07/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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