TJDFT - 0742502-69.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 19:58
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 19:57
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de JEANO PEREIRA DO NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de VALDICLERIA FRANCISCA DE SOUSA em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 13:56
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/12/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JEANO PEREIRA DO NASCIMENTO em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:21
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742502-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALDICLERIA FRANCISCA DE SOUSA REVEL: JEANO PEREIRA DO NASCIMENTO DESPACHO Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição da CODHAB de ID 215808537, bem como os documentos que a instrui, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 12:35:43.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2024 22:54
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JEANO PEREIRA DO NASCIMENTO em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 04:20
Decorrido prazo de JEANO PEREIRA DO NASCIMENTO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/07/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:22
Decorrido prazo de JEANO PEREIRA DO NASCIMENTO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:22
Decorrido prazo de VALDICLERIA FRANCISCA DE SOUSA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742502-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALDICLERIA FRANCISCA DE SOUSA REVEL: JEANO PEREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição de ID 201096411 e documentação complementar que a integra de ID 201096412, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 13:43:52.
LEANDRO CLARO DE SENA Diretor de Secretaria Substituto -
21/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:46
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/05/2024 07:09
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742502-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALDICLERIA FRANCISCA DE SOUSA REVEL: JEANO PEREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações apresentadas na certidão de ID 190945233, SUSPENDO a hasta pública designada 30/04/2024 (1º pregão) e 03/05/2024 (2º pregão).
Comunique-se à leiloeira acerca da suspensão da hasta pública do imóvel descrito por: QUADRA 3, LOTE 18, CONJUNTO B, BLOCO B, APARTAMENTO 106, VILA VARJÃO-DF, registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Taguatinga sob a matrícula nº. 106.938 Sem prejuízo, fica a exequente intimada a apresentar o documento de ID 187560990 - Pág. 2 na sua integralidade, no prazo de 15 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 11:19:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742502-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALDICLERIA FRANCISCA DE SOUSA REVEL: JEANO PEREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por VALDICLERIA FRANCISCA DE SOUSA em desfavor de JEANO PEREIRA DO NASCIMENTO.
A sentença foi proferida nos seguintes termos: "(...) Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para decretar a extinção do condomínio entre as partes sobre os direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel situado na QUADRA 3, LOTE 18, CONJUNTO B, BLOCO B, APARTAMENTO 106, VILA VARJÃO-DF, e para DETERMINAR a alienação judicial dos direitos relativos ao imóvel." A decisão de ID 173142912 determinou a avaliação do imóvel em comento.
O Laudo de Avaliação foi juntado aos autos (ID 174463058).
As partes foram devidamente intimadas para se manifestarem acerco do laudo.
A exequente se manifestou em concordância com o laudo apresentado.
O executado, por sua vez, deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
A decisão de ID 185996067 homologou o laudo de avaliação do bem, o qual estimou seu valor em R$ 90.000,00 (ID 174463058). É o relatório.
Decido.
Defiro o leilão eletrônico do imóvel descrito como QUADRA 3, LOTE 18, CONJUNTO B, BLOCO B, APARTAMENTO 106, VILA VARJÃO-DF, registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Taguatinga sob a matrícula nº. 106.938 (ID 187560992).
Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a alienação judicial eletrônica emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum.
Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado.
Assim, encaminhem-se os autos ao NULEJ para sorteio entre os leiloeiros matriculados na Junta Comercial do DF e cadastrados perante o TJDFT.
Cumpre ressaltar que a designação do leilão deve ser realizada com data não inferior a 60 dias para que este Juízo possa realizar todas as diligências necessárias para o seu devido cumprimento.
Esclareço que os leiloeiros deverão adotar o modelo de edital da 16ª Vara Cível de Brasília/DF, a ser fornecido pelo NULEJ, quando da intimação do leiloeiro.
Informo que o e-mail da 16ª Vara Cível para contato é [email protected] ou telefone (61) 3103- 7205.
Ficam as partes intimadas.
Remetam-se os autos ao NULEJ.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 16:52:51.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742502-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALDICLERIA FRANCISCA DE SOUSA REVEL: JEANO PEREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por VALDICLERIA FRANCISCA DE SOUSA em desfavor de JEANO PEREIRA DO NASCIMENTO.
A sentença foi proferida nos seguintes termos: "(...) Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para decretar a extinção do condomínio entre as partes sobre os direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel situado na QUADRA 3, LOTE 18, CONJUNTO B, BLOCO B, APARTAMENTO 106, VILA VARJÃO-DF, e para DETERMINAR a alienação judicial dos direitos relativos ao imóvel." A decisão de ID 173142912 determinou a avaliação do imóvel em comento.
O Laudo de Avaliação foi juntado aos autos (ID 174463058).
As partes foram devidamente intimadas para se manifestarem acerco do laudo.
A exequente se manifestou em concordância com o laudo apresentado.
O executado, por sua vez, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que as partes não manifestaram discordância, homologo o laudo de avaliação do bem, o qual estimou seu valor em R$ 90.000,00 (ID 174463058).
Fica a exequente intimada a apresentar a matrícula do imóvel objeto da presente demanda, prazo de 10 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 08:19:33.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
07/02/2024 12:12
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/02/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/02/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de JEANO PEREIRA DO NASCIMENTO em 26/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:32
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de VALDICLERIA FRANCISCA DE SOUSA em 23/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/11/2023 08:51
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de JEANO PEREIRA DO NASCIMENTO em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742502-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALDICLERIA FRANCISCA DE SOUSA REVEL: JEANO PEREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por VALDICLERIA FRANCISCA DE SOUSA à decisão de ID 172802839, com alegação de erro material.
Alega a embargante que a referida decisão determinou a avaliação quanto ao valor de venda do imóvel a ser adjudicado, contudo, foi informado endereço diverso do endereço do imóvel em questão.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
Assiste razão à embargante, uma vez que o endereço Assim, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar o erro material, para onde se lê: 1) determinando avaliação a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, quanto ao valor de venda do imóvel situado na SQSW 301, Bloco E, Edifício Porto Rico, Apartamento 108, Sudoeste, Brasília/DF, CEP: 70673-105; Passe a constar: 1) determinando avaliação a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, quanto ao valor de venda do imóvel situado na QUADRA 3, LOTE 18, CONJUNTO B, BLOCO B, APARTAMENTO 106, VILA VARJÃO-DF.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO: 1) determinando avaliação a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, quanto ao valor de venda do imóvel situado na QUADRA 3, LOTE 18, CONJUNTO B, BLOCO B, APARTAMENTO 106, VILA VARJÃO-DF. 2) intimação do executado, via (Whatsapp, telefone 99827 5101) --- eis que foi citado por este meio (id. 145710248), para ciência da presente decisão.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 17:45:48.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/09/2023 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 22:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742502-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALDICLERIA FRANCISCA DE SOUSA REVEL: JEANO PEREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença formulado por VALDICLERIA FRANCISCA DE SOUSA em desfavor de JEANO PEREIRA DO NASCIMENTO.
Anote-se.
A sentença foi proferida nos seguintes termos: "(...) Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para decretar a extinção do condomínio entre as partes sobre os direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel situado na QUADRA 3, LOTE 18, CONJUNTO B, BLOCO B, APARTAMENTO 106, VILA VARJÃO-DF, e para DETERMINAR a alienação judicial dos direitos relativos ao imóvel." CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO: 1) determinando avaliação a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, quanto ao valor de venda do imóvel situado na SQSW 301, Bloco E, Edifício Porto Rico, Apartamento 108, Sudoeste, Brasília/DF, CEP: 70673-105; 2) intimação do executado, via (Whatsapp, telefone 99827 5101) --- eis que foi citado por este meio (id. 145710248), para ciência da presente decisão.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 16:05:14.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2023 16:02
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de JEANO PEREIRA DO NASCIMENTO em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:04
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 15:50
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
23/06/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2023 14:42
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:56
Decorrido prazo de VALDICLERIA FRANCISCA DE SOUSA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:56
Decorrido prazo de JEANO PEREIRA DO NASCIMENTO em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:32
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 15:03
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:03
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/04/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 18:02
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/03/2023 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:46
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:46
Decretada a revelia
-
08/03/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:15
Decorrido prazo de JEANO PEREIRA DO NASCIMENTO em 10/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 00:09
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 11:34
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:34
Deferido o pedido de VALDICLERIA FRANCISCA DE SOUSA - CPF: *26.***.*30-24 (REQUERENTE).
-
04/12/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/12/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 16:22
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2022 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/11/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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