TJDFT - 0738214-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 16:14
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
16/10/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:22
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:22
Homologada a Transação
-
05/10/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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03/10/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0738214-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: VICTOR EDUARDO DE ALMEIDA FERREIRA BARROS REQUERIDO: SARA DA SILVA LIMA, JARLENE AZEVEDO DA COSTA, J A DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DO locatário(a)(s) SARA DA SILVA LIMA - CPF/CNPJ: *36.***.*65-74, JARLENE AZEVEDO DA COSTA - CPF/CNPJ: *26.***.*11-87 e J A DA COSTA - CPF/CNPJ: 28.***.***/0001-92 por intermédio dos meios eletrônicos informados no processo para contestar em 15 dias, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015).
Durante o prazo de contestação (15 dias), independentemente de requerimento da parte ou de decisão judicial, poderá(ão) o(s) Réu(s) evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueis e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, das multas e demais penalidades contratuais, inclusive juros de mora, das custas e dos honorários advocatícios, estes devidos conforme o contrato ou no patamar de 10 % (dez por cento) sobre o débito caso o contrato não disponha diversamente (art. 62, II, da Lei 12.112/09).
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por Defensor Público.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) SARA DA SILVA LIMA, telefone: 9 9645-9215/98428-7995/98568-9350/3035-5092, e-mail: [email protected] b) J A DA COSTA, telefone: 61 3522-6588/98215-2939/3548-8841, e-mail: [email protected] c) JARLENE AZEVEDO DA COSTA, telefone: 61 98215-2039/3522-6588/3548-8841, e-mail: [email protected] Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Caso a diligência reste infrutífera, poderá o oficial de justiça, desde já, cumprir a diligência no endereço constante da petição inicial.
Fica autorizada, desde já, caso necessário, a pesquisa do endereço do requerido(s) por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Ficam as partes intimadas.
FALE CONOSCO 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 12:57:55.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:43
Recebidos os autos
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20/09/2023 17:43
Recebida a emenda à inicial
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20/09/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738214-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: VICTOR EDUARDO DE ALMEIDA FERREIRA BARROS REQUERIDO: SARA DA SILVA LIMA, JARLENE AZEVEDO DA COSTA, J A DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Cobrança c/c Despejo proposta por VICTOR EDUARDO DE ALMEIDA FERREIRA BARROS em desfavor de SARA DA SILVA LIMA e outros.
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n° 354, de 19 de novembro de 2020, cujo artigo 9º assim dispõe: “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” Assim, nos termos da Resolução supramencionada, emende o Autor a petição inicial: a) indicando seus dados para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros), de modo a possibilitar o recebimento de notificações e intimações; b) indicando os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros).
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fica o Requerente intimado.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 14:35:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/09/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 18:27
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:27
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/09/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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