TJDFT - 0717740-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2024 20:23
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
12/12/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 15:47
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de RICARDO BITTENCOURT SALAZAR DA VEIGA PESSOA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de BARROSO, ROSSI E BORBA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:47
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/11/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 03:59
Decorrido prazo de RICARDO BITTENCOURT SALAZAR DA VEIGA PESSOA em 27/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de RICARDO BITTENCOURT SALAZAR DA VEIGA PESSOA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717740-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RICARDO BITTENCOURT SALAZAR DA VEIGA PESSOA EXECUTADO: BARROSO, ROSSI E BORBA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença movido por RICARDO BITTENCOURT SALAZAR DA VEIGA PESSOA em desfavor de BARROSO, ROSSI E BORBA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA., ambos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 159299296, restou deferido o pedido da parte autora no seguinte sentido: Defiro o pedido. (...) CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar que o executado, no prazo de 5 dias úteis, retire todos os bens de sua propriedade localizados no imóvel objeto do presente feito.
O não cumprimento da determinação terá como consequência a autorização para que a parte exequente remova tais bens para fora do bem imóvel em questão, sendo que, eventual custo da remoção poderá ser cobrado do requerido.
Endereço para cumprimento do mandado: Lote 230, da quadra 03, do SIA/SUL, antigos Lotes nº 220 e 230, do trecho 04, do SIA, desta Capital.
Ficam as partes intimadas.
A decisão de id. 160554947 deferiu a imissão na posse do imóvel nos seguintes termos: Desta feita, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para, em aditamento à decisão com força de mandado de id. 159299296, autorizar a imissão na posse do autor no imóvel escrito como Lote 230, da quadra 03, do SIA/SUL, antigos Lotes nº 220 e 230, do trecho 04, do SIA, desta Capital, imóvel registrado sob a matrícula nº 58.406 no Cartório de 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal após o transcurso do prazo de 05 dias concedido ao requerido para retirada de todos os bens de sua propriedade ou guarda localizados no referido local.
Encaminhe-se à Central de Mandados ressaltado que o mandado objeto de aditamento (decisão com força de mandado de id.) já se encontra com a Oficiala Sra.
Leticia Andrade Pertence Andrighetti.
Após, aguarde-se cumprimento da diligência.
Devidamente cumprida a diligência, o exequente foi intimado a dar andamento ao feito e manteve-se inerte.
A decisão id. 169618276 suspendeu o processo até o trânsito em julgado do processo 0700884-13.2023.8.07.0001.
Por meio da petição id. 171997231 o exequente informa o trânsito em julgado do processo de n. 0700884-13.2023.8.07.0001 e requer a a conversão do presente cumprimento provisório de sentença em cumprimento definitivo.
Defiro o pedido.
Converto o presente cumprimento provisório de sentença em cumprimento definitivo.
Anote-se.
Fica o exequente intimado a dar andamento ao feito requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo pelo cumprimento da obrigação.
Prazo: 5 dias Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 14:39:40.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/09/2023 11:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:30
Deferido o pedido de RICARDO BITTENCOURT SALAZAR DA VEIGA PESSOA - CPF: *66.***.*86-20 (EXEQUENTE).
-
15/09/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/09/2023 12:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2023 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/08/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2023 22:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de RICARDO BITTENCOURT SALAZAR DA VEIGA PESSOA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:15
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/07/2023 21:41
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de RICARDO BITTENCOURT SALAZAR DA VEIGA PESSOA em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de BARROSO, ROSSI E BORBA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de BARROSO, ROSSI E BORBA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:56
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:32
Deferido o pedido de BARROSO, ROSSI E BORBA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-70 (EXECUTADO).
-
09/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:40
Deferido o pedido de RICARDO BITTENCOURT SALAZAR DA VEIGA PESSOA - CPF: *66.***.*86-20 (EXEQUENTE).
-
31/05/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/05/2023 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:48
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 17:14
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/05/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2023 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:59
Deferido o pedido de RICARDO BITTENCOURT SALAZAR DA VEIGA PESSOA - CPF: *66.***.*86-20 (EXEQUENTE).
-
19/05/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:46
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:46
Deferido o pedido de RICARDO BITTENCOURT SALAZAR DA VEIGA PESSOA - CPF: *66.***.*86-20 (EXEQUENTE).
-
05/05/2023 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/05/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:23
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2023 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/04/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:38
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2023 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
14/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717559-91.2023.8.07.0020
Herika Matsunaga Xavier
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Wendi Palacio Tome
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 14:57
Processo nº 0023549-66.2016.8.07.0015
Tania de Souza Trindade
Massa Falida de Santa Ignez Construcoes ...
Advogado: Miguel Alfredo de Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2019 16:19
Processo nº 0718405-60.2022.8.07.0015
Leomar Pereira do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2022 11:00
Processo nº 0720783-52.2023.8.07.0015
Gustavo Souza Ribeiro
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Nayane Rocha de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 16:10
Processo nº 0709966-17.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Andrea Aparecida Tocantins Rios
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 17:47