TJDFT - 0725597-86.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 22:35
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 22:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2025 22:34
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/02/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0725597-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: LUCELIA MOREIRA BONFIM, CLEYSIA PIRES PEREIRA, ANA CELIA BONFIM DE OLIVEIRA, MARIA MOREIRA BONFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o processo até 31/01/2025.
Transcorrido o prazo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
26/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2024 00:46
Recebidos os autos
-
25/12/2024 00:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/11/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA MOREIRA BONFIM em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA CELIA BONFIM DE OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CLEYSIA PIRES PEREIRA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCELIA MOREIRA BONFIM em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA MOREIRA BONFIM em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA CELIA BONFIM DE OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CLEYSIA PIRES PEREIRA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCELIA MOREIRA BONFIM em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:18
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
14/10/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:10
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 22:28
Recebidos os autos
-
08/10/2024 22:28
Outras decisões
-
15/08/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/08/2024 15:49
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
04/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 03:52
Decorrido prazo de LUCELIA MOREIRA BONFIM em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0725597-86.2022.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: APEX INCORPORADORA 06 LTDA EXECUTADO: LUCELIA MOREIRA BONFIM, CLEYSIA PIRES PEREIRA, ANA CELIA BONFIM DE OLIVEIRA, MARIA MOREIRA BONFIM CERTIDÃO Reiterando a intimação de ID 185784834 , fica a parte LUCELIA MOREIRA BONFIM intimada a indicar os dados corretos e completos da conta bancária para realização da expedição do alvará.
BRASÍLIA-DF, 2 de maio de 2024 12:23:59.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
02/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Certifico para os devidos fins que, conforme extrato abaixo, o alvará de transferência em relação a ré LUCELIA MOREIRA BONFIM não pode ser concluído, em razão de incompatibilidade com a chave PIX informada.
De ordem, à parte ré LUCÉLIA para indicar os dados corretos e completos da conta bancária para realização da expedição do alvará.
Sem prejuízo, ficam as rés intimadas para ciência e manifestação acerca da petição de ID 185436113. -
06/02/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Em consequência, homologo o acordo celebrado e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. -
15/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:21
Juntada de consulta sisbajud
-
15/01/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 22:31
Recebidos os autos
-
12/01/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 22:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:10
Decorrido prazo de APEX INCORPORADORA 06 LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de LUCELIA MOREIRA BONFIM em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0725597-86.2022.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: APEX INCORPORADORA 06 LTDA EXECUTADO: LUCELIA MOREIRA BONFIM, CLEYSIA PIRES PEREIRA, ANA CELIA BONFIM DE OLIVEIRA, MARIA MOREIRA BONFIM CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, fica intimado o advogado das partes executadas, para regularizar a representação processual da partes CLEYSIA PIRES PEREIRA, ANA CELIA BONFIM DE OLIVEIRA e MARIA MOREIRA BONFIM, trazendo aos autos as procurações das partes.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, ficam intimadas as partes executadas, na pessoa do seu advogado, acerca do bloqueio Sisbajud em contas de sua titularidade, conforme ID 171664107, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 14 de setembro de 2023 16:38:54.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
14/09/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:46
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de CLEYSIA PIRES PEREIRA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ANA CELIA BONFIM DE OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA MOREIRA BONFIM em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de LUCELIA MOREIRA BONFIM em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
30/06/2023 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:15
Recebidos os autos
-
29/06/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de APEX INCORPORADORA 06 LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de LUCELIA MOREIRA BONFIM em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de ANA CELIA BONFIM DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
02/05/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2022 05:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2022 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2022 05:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2022 16:43
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/08/2022 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/08/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 12:55
Recebidos os autos
-
18/07/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/07/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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