TJDFT - 0704351-40.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 01:18
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704351-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VITORIA REGIA TOMAS DE AQUINO REQUERIDO: JOAO PEDRO SOARES MENDES, JOSEFA DO CARMO SOARES MENDES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 3 de abril de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
03/04/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 16:42
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/03/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2024 14:13
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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13/03/2024 04:11
Decorrido prazo de VITORIA REGIA TOMAS DE AQUINO em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Posto isso, DECLARO extinto o feito sem julgamento do mérito, por abandono, com base no disposto no art. 485, Inciso III, § 1º, do CPC e por falta de pressuposto processual, art. 485, IV.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, se houver, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida JOAO PEDRO SOARES MENDES, que fixo em 5% (cinco por cento), sobre o valor atualizado da causa, o que faço com base no art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, considerando que, em caso de improcedência dos pedidos seria esse o percentual que lhe seria concedido, haja vista a existência de litisconsorte passivo.
Transitada em julgado, e pagas as custas finais, arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 09:32
Recebidos os autos
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16/02/2024 09:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/02/2024 09:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/01/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de VITORIA REGIA TOMAS DE AQUINO em 25/01/2024 23:59.
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16/12/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2023 09:11
Decorrido prazo de VITORIA REGIA TOMAS DE AQUINO em 20/11/2023 23:59.
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31/10/2023 04:20
Decorrido prazo de VITORIA REGIA TOMAS DE AQUINO em 30/10/2023 23:59.
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18/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704351-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VITORIA REGIA TOMAS DE AQUINO REQUERIDO: JOAO PEDRO SOARES MENDES, JOSEFA DO CARMO SOARES MENDES CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 14 de setembro de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
14/09/2023 15:59
Juntada de Certidão
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09/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 09:03
Recebidos os autos
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06/09/2023 09:03
Indeferido o pedido de VITORIA REGIA TOMAS DE AQUINO - CPF: *44.***.*00-00 (REQUERENTE)
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06/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/08/2023 19:20
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 19:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/07/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 23:12
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 23:09
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 14:26
Recebidos os autos
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30/06/2023 14:26
Recebida a emenda à inicial
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29/06/2023 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 12:57
Recebidos os autos
-
13/06/2023 12:57
Determinada a emenda à inicial
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01/06/2023 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/05/2023 04:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de VITORIA REGIA TOMAS DE AQUINO em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 14:04
Recebidos os autos
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03/05/2023 14:04
Deferido o pedido de VITORIA REGIA TOMAS DE AQUINO - CPF: *44.***.*00-00 (REQUERENTE).
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26/04/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de VITORIA REGIA TOMAS DE AQUINO em 20/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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26/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 14:12
Recebidos os autos
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23/03/2023 14:12
Determinada a emenda à inicial
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16/03/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/03/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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