TJDFT - 0745676-23.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2024 21:12
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2024 21:12
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/11/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/11/2024 17:09
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 16:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2024 16:31
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:10
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/09/2024 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/09/2024 05:12
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 17:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/08/2024 18:00
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745676-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA EXECUTADO: REGINALDO REIS DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do certificado no ID 208114287 e como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, e com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/08/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/08/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:12
Outras decisões
-
29/07/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:06
Outras decisões
-
25/06/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 12:37
Recebidos os autos
-
04/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:37
Outras decisões
-
29/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/05/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:24
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:24
Outras decisões
-
10/05/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 10:25
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:25
Outras decisões
-
08/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:55
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745676-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA EXECUTADO: REGINALDO REIS DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inércia do executado, o feito prosseguirá à sua revelia.
Excluam-se os patronos cadastrados no polo passivo.
No tocante ao petitório de ID 184119991, ressalto que existem sistemas informatizados que permitem a consulta por qualquer pessoa aos cartórios.
Cabe ao credor o ônus de diligenciar em busca da satisfação do seu crédito.
Assim, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:53
Outras decisões
-
15/03/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/03/2024 22:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 04:00
Decorrido prazo de REGINALDO REIS DA SILVA SANTOS em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2024 05:40
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745676-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA EXECUTADO: REGINALDO REIS DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, expeça-se mandado de intimação do executado para que regularize a sua representação processual, considerando a renúncia de suas patronas comunicada ao ID 184269741.
Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação do petitório de ID 184119991.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/01/2024 12:57
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:57
Outras decisões
-
22/01/2024 16:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/01/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de REGINALDO REIS DA SILVA SANTOS em 12/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 16:05
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:42
Outras decisões
-
16/11/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 10:25
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:25
Outras decisões
-
18/10/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 21:17
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2023 21:15
Juntada de Petição de impugnação
-
16/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:38
Outras decisões
-
16/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/10/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745676-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA EXECUTADO: REGINALDO REIS DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a diligência por meio dos sistemas indicados ao ID 173399126, porquanto este Juízo ainda não dispõe das referidas ferramentas de consulta, as quais permitiriam o acesso de forma mais célere e econômica aos arquivos solicitados.
Outrossim, a diligência requerida pode ser realizada pelo próprio exequente, não cabendo ao Judiciário suportar esse ônus.
Assim, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/09/2023 10:44
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:44
Outras decisões
-
27/09/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745676-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA EXECUTADO: REGINALDO REIS DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, retire-se o sigilo dos documentos de ID 170575378, porquanto não não há justificativa legal para restrição da publicidade.
Defiro o pedido de ID 170575378.
Consultem-se os sistemas SISBAJUD e RENAJUD, conforme solicitado.
Considerando o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Contudo, a consulta restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do Renajud restou frutífera (placa JEQ0C54).
Segue minuta do sistema.
Promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/09/2023 16:14
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:14
Deferido o pedido de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
01/09/2023 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 07:30
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 05:59
Processo Desarquivado
-
19/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 16:35
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:01
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/08/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/08/2023 22:45
Processo Desarquivado
-
18/05/2023 11:31
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2023 01:05
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 17/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 09:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
21/04/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:57
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/04/2023 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 11:26
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 03:13
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:40
Decorrido prazo de REGINALDO REIS DA SILVA SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 12:32
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 16:49
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 16:55
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/11/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 12:34
Recebidos os autos
-
24/10/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/10/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 13:13
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 01/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 17:49
Recebidos os autos
-
19/08/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/08/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 00:19
Decorrido prazo de REGINALDO REIS DA SILVA SANTOS em 10/08/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2022 12:20
Recebidos os autos
-
20/06/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/06/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 06:30
Processo Desarquivado
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 14:32
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 14:30
Transitado em Julgado em 24/05/2022
-
08/06/2022 08:34
Recebidos os autos
-
08/06/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 08:34
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/06/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 06/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 23/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 12:18
Recebidos os autos
-
18/05/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:18
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/05/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Sentença em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de REGINALDO REIS DA SILVA SANTOS em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 13:11
Recebidos os autos
-
22/04/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 13:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/04/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de REGINALDO REIS DA SILVA SANTOS em 18/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 11:20
Recebidos os autos
-
04/04/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 11:20
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/03/2022 20:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2022 08:59
Publicado Sentença em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Publicado Sentença em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 16:49
Recebidos os autos
-
24/03/2022 16:49
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2022 11:59
Recebidos os autos
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18/03/2022 11:59
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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16/03/2022 10:54
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 15:11
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 23:50
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2022 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/01/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 10:50
Recebidos os autos
-
12/01/2022 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
29/12/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/12/2021 18:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/12/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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