TJDFT - 0715304-48.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:52
Recebidos os autos
-
08/09/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:52
Deferido em parte o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
02/09/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/09/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 11:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 22:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 00:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 23:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:34
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 3º, § 2º e 3º, e art. 6º, ambos do CPC, e diante da manifestação de ID 170070891, dê-se vista a parte devedora para que, se o caso, formule nova proposta de acordo, tendo em vista a petição de ID 221312510.
Nada sendo postulado, retornem os autos conclusos para prosseguimento dos atos de constrição.
Sem prejuízo, certifique a Secretaria do Juízo o decurso do prazo para efetuar pagamento, bem como para apresentar embargos.
I. -
18/02/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:30
Decorrido prazo de RONDINELLE FEITOSA RODRIGUES - CPF: *93.***.*56-91 (EXECUTADO) em 14/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RONDINELLE FEITOSA RODRIGUES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RONDINELLE FEITOSA RODRIGUES em 14/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Por ora, aguarde-se a preclusão da Decisão ID 209562724.
Após, retornem os autos conclusos. -
20/09/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
20/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 22:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 11:01
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/08/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2024 10:51
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:04
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 10:17
Recebidos os autos
-
13/05/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/04/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 09:59
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715304-48.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: RONDINELLE FEITOSA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, fica a parte autora INTIMADA a manifestar-se acerca da petição anexada pela Defensoria Pública de ID nº 191092231, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 15:08:19.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
25/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 05:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 12:22
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:02
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Intimo o Autor a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Atribuo ao presente Despacho força de AR, ficando desde já a parte autora, em sendo parceiro eletrônico, ciente de que o prazo de 5 dias consignado no parágrafo acima (2 ), fluirá independentemente de nova intimação após o decurso do prazo de 5 dias do primeiro parágrafo. -
02/02/2024 10:36
Recebidos os autos
-
02/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/02/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 22/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
09/12/2023 22:50
Recebidos os autos
-
09/12/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2023 09:09
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/10/2023 10:38
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 19:10
Juntada de Petição de impugnação
-
05/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715304-48.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: RONDINELLE FEITOSA RODRIGUES CERTIDÃO Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a proposta de pagamento de ID 170070891, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
15/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/06/2023 01:40
Decorrido prazo de RONDINELLE FEITOSA RODRIGUES em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/03/2023 03:20
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/02/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 01:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 16:42
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/12/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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