TJDFT - 0702235-06.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/09/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 14:43
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
21/09/2023 07:41
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702235-06.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: EUNICE MASCARENHAS ALVARENGA DE MEDEIROS SENTENÇA BANCO ITAUCARD S.A. formula pedido de desistência da ação ao Id 170920225.
Como ainda não foi apresentada defesa, não é necessária a anuência da parte ré, conforme dispõe o art. 485, 4º do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação.
Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios.
Segue anexo comprovante de baixa da restrição inserida no Renajud.
Retire-se o sigilo dos autos.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 13 de setembro de 2023 09:28:38.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
15/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:45
Extinto o processo por desistência
-
10/09/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/09/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de EUNICE MASCARENHAS ALVARENGA DE MEDEIROS em 21/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:34
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:34
Outras decisões
-
24/05/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 09:50
Recebidos os autos
-
15/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/05/2023 09:03
Recebidos os autos
-
12/05/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/05/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:26
Decorrido prazo de EUNICE MASCARENHAS ALVARENGA DE MEDEIROS em 08/05/2023 23:59.
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14/04/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:46
Recebidos os autos
-
16/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:46
Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/03/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 09:08
Recebidos os autos
-
06/03/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:08
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 15:33
Juntada de Certidão
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27/02/2023 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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25/02/2023 09:16
Recebidos os autos
-
25/02/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/02/2023 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
25/02/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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