TJDFT - 0707341-10.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2024 10:10
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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31/08/2024 00:26
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2024 06:46
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GLORACI PEREIRA FERRAZ em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:06
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707341-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLORACI PEREIRA FERRAZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida ao ID nº 197508704, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID nº 207778772.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados (ID nº 207778772), em favor do escritório de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Cumprida a determinação supra, aguarde-se a notícia de pagamento do Precatório expedido (ID nº 198421332).
Publique-se.
Intimem-se.
LUANA LOPES SILVA Juiz(a) de Direito Substituto(a) -
20/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:37
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
19/08/2024 15:37
Outras decisões
-
16/08/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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06/08/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 23:28
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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14/06/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 19:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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28/05/2024 19:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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23/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:27
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
19/05/2024 20:26
Recebidos os autos
-
19/05/2024 20:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/05/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:14
Outras decisões
-
15/05/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/02/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 12:16
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707341-10.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: GLORACI PEREIRA FERRAZ Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, tendo em vista a informação de que "o valor da base de dados difere do apresentado na planilha", conforme memória de cálculo retro, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 185466840.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 12:26:56.
WILLIAN KENJI DAHMER TANAKA Servidor Geral -
02/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/01/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
30/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:50
Deferido o pedido de GLORACI PEREIRA FERRAZ - CPF: *39.***.*14-91 (EXEQUENTE).
-
27/10/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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27/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:54
Juntada de Certidão
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17/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de GLORACI PEREIRA FERRAZ em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707341-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLORACI PEREIRA FERRAZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certidão de ID 171999887, transcorreu in albis o prazo para o DISTRITO FEDERAL impugnar ou cumprir a obrigação de fazer.
A parte Exequente requereu a aplicação de multa em ID 173120329. É o relato do necessário.
DECIDO.
Ausente o cumprimento da obrigação de fazer imposta, determino a intimação do DISTRITO FEDERAL para comprovar o cumprimento desta, no prazo de 20 (vinte) dias, contabilizada a dobra legal, contar da juntada da certidão de notificação aos autos.
Não cumprida a obrigação no prazo acima assinalado, incidirá multa no valor único de R$12.000,00 (doze mil reais), em favor da parte Exequente, independentemente de nova Decisão.
Destaca-se que a fixação de astreintes amolda-se ao disposto no art. 537, do CPC, tendo em vista que o executado se mantém inerte para o cumprimento da obrigação.
Justifica-se o quantum em virtude da morosidade do Ente Público que, intimado para impugnar e cumprir a obrigação, deixou o prazo fluir sem qualquer manifestação.
A ausência de cumprimento traz prejuízo financeiro à parte exequente, pois a incorporação não se perfectibiliza e resta impossibilitado o início da fase de cumprimento de sentença da obrigação de pagar.
Intime-se a parte Exequente apenas para ciência.
Aguarde-se decurso do prazo.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
28/09/2023 09:27
Recebidos os autos
-
28/09/2023 09:27
Deferido o pedido de GLORACI PEREIRA FERRAZ - CPF: *39.***.*14-91 (EXEQUENTE).
-
27/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:53
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707341-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLORACI PEREIRA FERRAZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a autora para dar prosseguimento ao feito, haja vista a inércia do Distrito Federal em dar cumprimento a obrigação de fazer.
Prazo: 5 (cinco) dias.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
15/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/09/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/08/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de GLORACI PEREIRA FERRAZ em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:00
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:00
Outras decisões
-
26/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/06/2023 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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