TJDFT - 0709012-68.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 09:57
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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09/10/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:53
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709012-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: IZABELA SALLES TEIXEIRA FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA FONSECA SALLES IMPETRADO: FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE SENTENÇA IZABELA SALLES TEIXEIRA FREITAS ajuizou a presente ação em desfavor de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE.
Conforme relatado na petição de ID 173102069 o autor não conseguiu se matricular na faculdade, pois a finalização dos exames somente ocorreu após o prazo de matrícula.
DECIDO.
Nos termos em que se encontra, o presente feito deve ser extinto, face à perda superveniente do interesse de agir (perda do objeto).
Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, pela perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/09/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:42
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709012-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: IZABELA SALLES TEIXEIRA FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA FONSECA SALLES IMPETRADO: FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE DESPACHO Intime-se a impetrante para informar ao juízo se efetuou sua matrícula no curso superior para o qual foi aprovada, no prazo de 05 dias.
Considerando que a impetrante já completou a maioridade, deverá regularizar a sua representação processual, anexando ao processo procuração de outorga de poderes ao advogado por ela constituído.
Prazo: 05 dias.
Ademais, promova a secretaria o descadastramento do MP no caderno processual eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 01:14
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 07:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/09/2023 12:40
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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01/09/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/09/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 31/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 04:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 17:39
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:00
Recebidos os autos
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10/08/2023 13:00
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/08/2023 07:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2023 15:28
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:28
Declarada incompetência
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09/08/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
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09/08/2023 13:53
Recebidos os autos
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09/08/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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09/08/2023 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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09/08/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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