TJDFT - 0705725-43.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 12:36
Transitado em Julgado em 24/02/2024
-
24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 19:11
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/11/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705725-43.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA LIMA DE CARVALHO FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
19/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:54
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 15:54
Expedição de Ofício.
-
09/09/2023 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:41
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/07/2023 13:41
Outras decisões
-
24/07/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/07/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:49
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:53
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
30/06/2023 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/06/2023 11:52
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 16:23
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/04/2023 23:59.
-
24/02/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 19:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/02/2023 18:58
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:58
Outras decisões
-
14/02/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/02/2023 12:19
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
14/02/2023 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:54
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de ADRIANA LIMA DE CARVALHO FERREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:08
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 19:24
Recebidos os autos
-
14/11/2022 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2022 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/11/2022 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 14:12
Recebidos os autos
-
16/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/09/2022 18:23
Juntada de Petição de laudo
-
06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 15:29
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:22
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/07/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:09
Juntada de Petição de laudo
-
20/06/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ADRIANA LIMA DE CARVALHO FERREIRA em 15/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 15:52
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 16:38
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de ADRIANA LIMA DE CARVALHO FERREIRA em 11/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 16:21
Recebidos os autos
-
04/05/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
14/04/2022 11:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2022 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 00:10
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
31/03/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 16:26
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 19:39
Recebidos os autos
-
29/03/2022 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 19:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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