TJDFT - 0711525-45.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 19:41
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/09/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 15:02
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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21/09/2023 07:41
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711525-45.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: F.
C.
D.
A.
SENTENÇA A.
C.
F.
E.
I.
S. formula pedido de desistência da ação ao Id 171053434.
Como ainda não foi apresentada defesa, não é necessária a anuência da parte ré, conforme dispõe o art. 485, 4º do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação.
Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios.
Não foi inserida restrição para o veículo no sistema RenaJud.
Retire-se o sigilo dos autos.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 12 de setembro de 2023 16:32:23.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
15/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:45
Extinto o processo por desistência
-
11/09/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:51
Outras decisões
-
28/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
26/08/2023 10:51
Recebidos os autos
-
26/08/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
26/08/2023 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/08/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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