TJDFT - 0051179-18.2011.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051179-18.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") EXECUTADO: VESTCON EDITORA LTDA, ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL, NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 238394650.
Desse modo, oficie-se à 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, autos nº. 0000557-28.2015.5.10.0011, a fim de informar ao juízo que a penhora determinada foi devidamente registrada no rosto destes autos e que, no momento, não há valores depositados no feito.
Instrua-se o ofício com cópia do termo de penhora de ID 213984888 e com cópia do extrato bancário de ID 238539832.
Por medida de economia e celeridade processual, confiro força de ofício ao presente ato.
Feito, retornem os autos ao arquivo, conforme determinado no ato de ID 60374459.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 18:26:45.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
06/06/2025 15:39
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:05
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:36
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2025 18:48
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:40
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:45
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/01/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/01/2025 18:52
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 07:54
Arquivado Provisoramente
-
03/12/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/11/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:42
Indeferido o pedido de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
30/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051179-18.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") EXECUTADO: VESTCON EDITORA LTDA, ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL, NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Nos termos da sentença proferida nos embargos de terceiro cível nº. 0730729-56.2024.8.07.0001, foi expedida ao ID 213448106 a certidão para liberação da penhora sobre o imóvel.
Desse modo, traslade-se essa decisão para o processo nº. 0730729-56.2024.8.07.0001 a fim de que a parte interessada tome ciência e possa tomar as providências necessárias para a desconstituição da penhora. 2) Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:23
em cooperação judiciária
-
11/10/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:49
Expedição de Termo.
-
09/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051179-18.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") EXECUTADO: VESTCON EDITORA LTDA, ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL, NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do ofício de ID 213572491, encaminhado pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, proceda a secretaria a anotação da penhora no rosto destes autos, no importe de R$177.928,72, em desfavor dos executados VESTCON EDITORA LTDA, ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL e NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 15 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da executada.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 11:40:05.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
07/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:09
em cooperação judiciária
-
07/10/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 20:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051179-18.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") EXECUTADO: VESTCON EDITORA LTDA, ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL, NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Trata-se de pedido da parte exequente para penhora no rosto dos autos de eventuais créditos perseguidos pela executada.
Assim, a fim de assegurar o direito do credor, com fulcro no art. 860 do CPC, DEFIRO a penhora de eventuais créditos da parte executada VESTCON EDITORA LTDA, ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL, NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL, junto ao juízo da 20ª Vara Cível de Brasília, no rosto dos autos do processo n. 0707956-22.2021.8.07.0001, para pagamento do débito no montante de R$ 1.620,799,35, atualizado até 01/09/2024.
Considerando que a averbação da penhora no rosto dos autos poderá ser realizada de forma eletrônica entre as unidades judiciais de primeira instância, via sistema Pje, com o uso da funcionalidade "comunicação entre órgãos julgadores", promova a secretaria a comunicação ao órgão julgador respectivo.
Para tanto, dou a essa decisão força de ofício.
Da penhora, fica intimada a executada para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 525, § 11 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de ID 212447446.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:36
Deferido o pedido de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2024 17:56
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
26/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:18
Outras decisões
-
26/09/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051179-18.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") EXECUTADO: VESTCON EDITORA LTDA, ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL, NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, considerando o teor do documento de ID 209557367, promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 15 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da executada.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/09/2024 10:53
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051179-18.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") EXECUTADO: VESTCON EDITORA LTDA, ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL, NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL DESPACHO Determino a suspensão do processo até a resolução do mérito do processo n. 0730729-56.2024.8.07.0001.
Sendo assim, permaneçam os autos na tarefa aguardando julgamento de outra ação.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/08/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051179-18.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") EXECUTADO: VESTCON EDITORA LTDA, ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL, NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a suspensão do processo até a resolução do mérito do processo n. 0730729-56.2024.8.07.0001.
Sendo assim, permaneçam os autos na tarefa aguardando julgamento de outra ação.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. -
29/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/07/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:05
Publicado Edital em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:05
Publicado Edital em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:05
Publicado Edital em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:05
Publicado Edital em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0051179-18.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") EXECUTADO: VESTCON EDITORA LTDA, ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL, NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL A Excelentíssima Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Brasília-DF, Dra.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0051179-18.2011.8.07.0001 em que figura com requerente TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") – CNPJ no. 00.***.***/0001-90 (Advogado(a): Maria Bernadette Teixeira – OAB-DF 8.654) e como requerido(a)(s) VESTCON EDITORA LTDA E OUTRO(S) – CNPJ no 38.***.***/0001-34 (Advogado(a): Leandro Oliveira Caraibas – OAB-DF 44.913); ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL – CPF nº *99.***.*81-34 (Advogado(a): Leandro Oliveira Caraibas – OAB-DF 44.913) e NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL – CPF nº *65.***.*79-87 (Advogado(a): Leandro Oliveira Caraibas – OAB-DF 44.913) –, mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial FERNANDO CÉZAR TOBIAS DA SILVA, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 13, através do site www.dfleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF): O 1º leilão terá início no dia 29/07/2024 às 13h00, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor de avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 01/08/2024 às 13h00, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação (Decisão de ID 198733890).
O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Imóvel I: Uma unidade habitacional autônoma, em condomínio, designada por Apartamento nº 1.304, situado no 3º andar do EDIFÍCIO HOT SPRINGS HOTEL, contendo sala de estar, quarto, banheiro e piscina, com área privativa de 35,10m2, registrado sob a matrícula 23.078, Livro 02, Ficha 01 no Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de Caldas Novas - GO. "O condomínio oferece parque aquático com seis piscinas de águas termais e uma piscina de água fria, sauna, sala de jogos e quadra poliesportiva.
O imóvel fica em bairro adjacente ao Centro da cidade, próximo à Praça Central, centro gastronômico e lazer.
O apartamento tem vista para rua e trata-se de apartamento original, ou seja, não passou por reforma de troca de pisos.
Avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), tudo conforme Laudo de Avaliação de ID 142659245, pág. 32, em 25/04/2022.
Imóvel II: Uma unidade habitacional autônoma, em condomínio, designada por Apartamento nº 10.403, situado no 4º andar do EDIFÍCIO HOT SPRINGS HOTEL, contendo sala de estar, quarto, banheiro e piscina, com área privativa de 33,87m2, registrado sob a matrícula 23.086, Livro 02, Ficha 01 no Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de Caldas Novas - GO. "O condomínio oferece parque aquático com seis piscinas de águas termais e uma piscina de água fria, sauna, sala de jogos e quadra poliesportiva.
O imóvel fica em bairro adjacente ao centro da cidade, próximo à Praça Central, centro gastronômico e lazer.
O apartamento tem vista para a Parque Aquático e trata-se de apartamento original, ou seja, não passou por reforma de troca de pisos".
Avaliado em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 142659245, p. 33), 25/04/2022.
DEPOSITÁRIO FIEL: Sr.
Ernani Filgueiras Pimentel.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 1.454.152,65 (hum milhão quatrocentos e cinquenta e quatro mil cento e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) em 31/07/2023 (Id. 164982384).
RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Imóvel I: Conforme certidão de ônus (id 169332136) acostada aos autos datada de 24/08/2020 constam na matrícula imobiliária penhora determinada por este Juízo, conforme Av18-23.078 da matrícula imobiliária.
Imóvel II: Conforme certidão de ônus (Id 162133095) acostada aos autos datada de 24/08/2020 constam na matrícula imobiliária penhora determinada por este Juízo, conforme Av36-9.794 da matrícula imobiliária.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
Em consulta realizada no sítio eletrônico da Secretaria do Município de Caldas Novas/GO em 12/06/2024 com a inscrição do imóvel I:( CCI: 26212) constatou-se a existência de débitos de IPTU, nos valores de R$ 3.034,30.
A inscrição do imóvel II:(CCI: 26377) constatou-se a existência de débitos de IPTU, nos valores de R$ 2.918,88.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA PREFEITURA DE CALDAS NOVAS/GO: CCI: 26212 e CCI: 26377 O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.dfleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro liberado.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço na Conta do Cadastro “Meus Documentos” (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial, que poderá ser emitida pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 9 8147-0091 ou pelo e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
18/06/2024 18:48
Expedição de Edital.
-
18/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:00
Outras decisões
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17/06/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 04:41
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:41
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:41
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:41
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:41
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:41
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
13/06/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
06/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
05/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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03/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:56
Outras decisões
-
24/05/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051179-18.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") EXECUTADO: VESTCON EDITORA LTDA, ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL, NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada intimada para apresentar manifestação acerca das avaliações dos imóveis penhorados no processo, quedou-se inerte. É o breve relatório.
Decido.
A avaliação de bens penhorados deve observar os ditames do artigo 872, do Código de Processo Civil: Art. 872.
A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar: I - os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram; II - o valor dos bens. § 1o Quando o imóvel for suscetível de cômoda divisão, a avaliação, tendo em conta o crédito reclamado, será realizada em partes, sugerindo-se, com a apresentação de memorial descritivo, os possíveis desmembramentos para alienação. § 2o Realizada a avaliação e, sendo o caso, apresentada a proposta de desmembramento, as partes serão ouvidas no prazo de 5 (cinco) dias.
Na espécie verifico que a manifestação do oficial de justiça observou todos os requisitos legais para a realização da avaliação.
Ressalto que as avaliações feitas por oficiais de justiça avaliadores gozam de fé pública e, no caso, está embasada em avaliação in loco, observada as condições concretas do bem em cotejo com o mercado.
Neste sentido, destaco que "perfeitamente viável a avaliação do bem penhorado, mediante percuciente avaliação do Sr.
Oficial de Justiça que poderá aquilatar o valor do bem, suas características e o estado em que se encontra (art. 872 do NCPC).” (Acórdão n.979706, 20160020287976AGI, Relator: ALFEU MACHADO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/11/2016, Publicado no DJE: 23/11/2016.
Pág.: 184-202) Ademais, no caso em apreço, a parte executada permaneceu interne, não logrando êxito em comprovar que a avaliação realizada pelo oficial-avaliador está em desacordo com o preço de mercado do imóvel.
Ante o exposto, homologo as avaliações de ID 142659245.
Transcorrido o prazo para apresentação de recurso contra o presente ato, ou em caso de interposição, inexistindo efeito suspensivo, volte o processo concluso para pedido do realização do leilão dos imóveis.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/04/2024 19:21
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:21
Outras decisões
-
16/04/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:26
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051179-18.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") EXECUTADO: VESTCON EDITORA LTDA, ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL, NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL DESPACHO Intime-se a parte executada para apresentar manifestação acerca da avaliação dos imóveis penhorados, realizadas no juízo deprecado (documentos de ID 142659245, ID 72199204 e ID 66033717).
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/11/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:46
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:56
Outras decisões
-
06/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:42
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051179-18.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") EXECUTADO: VESTCON EDITORA LTDA, ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL, NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL DESPACHO Intime-se a parte exequente para anexar ao processo cópia da matrícula 9.794, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Caldas Novas/GO.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volto o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/06/2023 01:55
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:52
Recebidos os autos
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19/06/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/06/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 16:26
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 03:05
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:41
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:41
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 05:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:10
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:10
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:38
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:48
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 16:17
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:26
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 16:08
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:26
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 08:26
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 19:32
Recebidos os autos
-
24/01/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/01/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:15
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:01
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/11/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 24/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 09:25
Recebidos os autos
-
02/05/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2022 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 25/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/02/2022 21:17
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
24/02/2022 14:51
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 14:44
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/02/2022 23:10
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
09/02/2022 18:58
Recebidos os autos
-
09/02/2022 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 19:57
Recebidos os autos
-
12/01/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/01/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/12/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 08/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 18:57
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 08:56
Expedição de Carta.
-
21/06/2021 19:58
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 20:10
Juntada de Petição de laudo
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
18/06/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 00:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 19:36
Recebidos os autos
-
14/06/2021 19:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/06/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2021 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 08/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 09:07
Recebidos os autos
-
13/05/2021 09:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 03/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 03/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 03/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 28/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 18:32
Recebidos os autos
-
28/04/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/04/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2021 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 16:14
Recebidos os autos
-
29/03/2021 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 15:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/03/2021 12:45
Recebidos os autos
-
03/03/2021 12:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/02/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 10:17
Recebidos os autos
-
03/02/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 26/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:40
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 14:25
Recebidos os autos
-
15/12/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2020 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2020 20:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 10/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 01/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:56
Publicado Despacho em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 14:50
Recebidos os autos
-
20/11/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de NOSSA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS E COMERCIAIS LTDA em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 19/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/11/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:30
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 19:00
Recebidos os autos
-
22/10/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/10/2020 14:34
Expedição de Termo.
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 08/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 12:58
Recebidos os autos
-
15/09/2020 12:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 11/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 21:00
Recebidos os autos
-
24/08/2020 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:50
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:50
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:50
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 19/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 10:01
Recebidos os autos
-
07/08/2020 10:01
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2020 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2020 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2020 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 12:15
Expedição de Termo.
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 31/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 01:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 15:21
Recebidos os autos
-
24/07/2020 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2020 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 09:47
Publicado Certidão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 00:04
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 20:37
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 15:13
Recebidos os autos
-
23/06/2020 15:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/06/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/06/2020 12:58
Processo Desarquivado
-
22/06/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 13:39
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 12:01
Recebidos os autos
-
28/05/2020 12:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2020 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2020 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 19/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 13:40
Recebidos os autos
-
30/03/2020 13:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/03/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2020 15:49
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
27/03/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 13:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/03/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 16/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:06
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 15:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2020 15:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2020 15:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/03/2020 12:44
Recebidos os autos
-
05/03/2020 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2020 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/03/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:26
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:26
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 18:39
Recebidos os autos
-
20/02/2020 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2020 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
19/02/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:44
Publicado Despacho em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:44
Publicado Despacho em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:44
Publicado Despacho em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de NOSSA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS E COMERCIAIS LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:11
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2020 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2020 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2020 15:55
Recebidos os autos
-
11/02/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/02/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2020 05:23
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 15:36
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 11:59
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 27/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 17:25
Recebidos os autos
-
24/01/2020 17:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/01/2020 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/01/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 10:40
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 20:02
Decorrido prazo de NOSSA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS E COMERCIAIS LTDA em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 14:06
Recebidos os autos
-
18/12/2019 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2019 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/12/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 17:53
Recebidos os autos
-
12/12/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2019 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 05:48
Publicado Despacho em 12/12/2019.
-
12/12/2019 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 09:54
Recebidos os autos
-
10/12/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/12/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2019 16:17
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 11:56
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2019 16:13
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 08:21
Publicado Despacho em 03/12/2019.
-
02/12/2019 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2019 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 04:49
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 09:34
Recebidos os autos
-
29/11/2019 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 05:37
Publicado Certidão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 23:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2019 23:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 04:18
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
28/11/2019 04:17
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:50
Recebidos os autos
-
27/11/2019 18:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/11/2019 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 09:50
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 00:49
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2019 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2019 09:43
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 08:14
Recebidos os autos
-
22/11/2019 08:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2019 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/11/2019 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2019 05:57
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2019 15:26
Expedição de Mandado.
-
13/11/2019 09:06
Recebidos os autos
-
13/11/2019 09:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/11/2019 11:26
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
12/11/2019 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2019 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 12:57
Expedição de Mandado.
-
11/11/2019 12:57
Juntada de mandado
-
11/11/2019 12:51
Expedição de Mandado.
-
11/11/2019 12:51
Juntada de mandado
-
09/11/2019 03:59
Publicado Despacho em 08/11/2019.
-
09/11/2019 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 15:49
Recebidos os autos
-
08/11/2019 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2019 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2019 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 13:53
Recebidos os autos
-
06/11/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 04:16
Publicado Certidão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/11/2019 13:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 11:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 11:44
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 06:42
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 30/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 06:42
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 30/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 06:42
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 30/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 06:42
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2019 12:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2019 05:11
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 25/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 06:19
Publicado Despacho em 21/10/2019.
-
18/10/2019 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 16:21
Recebidos os autos
-
16/10/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/10/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2019 05:50
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 22:39
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 11:10
Mandado devolvido dependência
-
04/10/2019 09:36
Publicado Despacho em 04/10/2019.
-
04/10/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 17:57
Recebidos os autos
-
03/10/2019 17:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/10/2019 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 20:31
Recebidos os autos
-
01/10/2019 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2019 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2019 03:22
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 19:16
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 19:13
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 16:48
Expedição de Termo.
-
25/09/2019 16:47
Expedição de Mandado.
-
23/09/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 15:42
Recebidos os autos
-
23/09/2019 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2019 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 04:56
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 16:50
Recebidos os autos
-
02/09/2019 16:50
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
02/09/2019 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
01/09/2019 03:53
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 30/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 09:42
Publicado Despacho em 22/08/2019.
-
22/08/2019 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 14:03
Recebidos os autos
-
19/08/2019 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 12:16
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
15/08/2019 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 18:35
Expedição de Mandado.
-
14/08/2019 17:27
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 13/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 17:23
Recebidos os autos
-
12/08/2019 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2019 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2019 18:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 19:37
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 19:37
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 19:37
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 10:07
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 19:21
Recebidos os autos
-
01/08/2019 19:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2019 15:45
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 15:45
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 15:45
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2019 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 11:26
Publicado Despacho em 24/07/2019.
-
24/07/2019 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 13:43
Recebidos os autos
-
22/07/2019 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2019 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2019 03:28
Publicado Decisão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 14:10
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 14:33
Recebidos os autos
-
10/07/2019 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2019 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2019 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 14:20
Expedição de Mandado.
-
11/06/2019 14:20
Juntada de mandado
-
06/06/2019 19:36
Recebidos os autos
-
06/06/2019 19:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2019 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 08:33
Publicado Certidão em 30/05/2019.
-
30/05/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 05:01
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 05:01
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 03/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 11:18
Recebidos os autos
-
24/04/2019 11:18
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2019 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2019 15:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/04/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 03:02
Publicado Certidão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 17:56
Recebidos os autos
-
03/04/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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