TJDFT - 0705560-32.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 15:21
Arquivado Provisoramente
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17/11/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 08:01
Recebidos os autos
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14/11/2023 08:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/11/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/11/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Realizada a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, verifico que as respostas das pesquisas junto aos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, foram infrutíferas, conforme pode ser verificado nas informações fornecidas pelos próprios órgãos.
Diante disto, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/09/2023 08:55
Recebidos os autos
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12/09/2023 08:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2023 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 08:47
Recebidos os autos
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15/06/2023 08:47
Deferido o pedido de JC DE QUEIROZ DIAS RESTAURANTE & CHOPPERIA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
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07/06/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/06/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de JC DE QUEIROZ DIAS RESTAURANTE & CHOPPERIA - ME em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de ESPACO AMAIS.COM RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA em 06/02/2023 23:59.
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09/12/2022 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2022 09:32
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 09:47
Recebidos os autos
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26/09/2022 09:47
Decisão interlocutória - deferimento
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22/09/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/09/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 11:39
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/09/2022 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2022 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2022 19:55
Publicado Despacho em 06/07/2022.
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06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 10:09
Recebidos os autos
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04/07/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/06/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 20:35
Juntada de Certidão
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14/06/2022 01:23
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
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08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 14:01
Recebidos os autos
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07/06/2022 14:01
Decisão interlocutória - recebido
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07/06/2022 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/06/2022 00:15
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/05/2022 00:27
Publicado Despacho em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 09:48
Recebidos os autos
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17/05/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2022 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/05/2022 21:43
Juntada de Certidão
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15/05/2022 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2022 21:42
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 20:20
Recebidos os autos
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19/04/2022 20:20
Decisão interlocutória - recebido
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14/04/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/04/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
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14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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09/03/2022 18:37
Recebidos os autos
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09/03/2022 18:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/03/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/03/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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