TJDFT - 0706867-80.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:52
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2025 10:30
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 19:45
Arquivado Provisoramente
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05/04/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706867-80.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.A.
CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: CLAUDIO MARCOS DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora manteve-se inerte.
Nestes autos já foram realizadas as diligências atribuíveis ao juízo para localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, § 1º do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 1 ano.
Durante o prazo de suspensão a prescrição não fluirá.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora, o prazo da prescrição intercorrente iniciará automaticamente o seu fluxo, na forma do disposto no § 2º do art. 921 do CPC.
Considerando que o título executivo é uma sentença que fixou honorários advocatícios de sucumbência, o prazo prescricional é de 05 anos, nos termos do art. 25, II da Lei 8.906/94.
Assim, anote-se o decurso do prazo de suspensão em 01/04/2025 e o decurso do prazo prescricional em 01/04/2030.
Ressalto que, por já terem sido realizadas as diligências pelos sistemas disponíveis (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD) não serão admitidos pedidos de reiteração dessa providência sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica da parte devedora (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
O mesmo entendimento se aplica ao ERIDF, sistema que somente é utilizado pelo juízo na hipótese de a parte ser isenta do recolhimento de custas, dado que o referido sistema pode ser utilizado livremente pela parte credora desde que recolhidas as custas devidas aos Oficiais do Registro de Imóveis.
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento dos atos para a satisfação do crédito, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis e planilha atualizada do débito.
Sobradinho, DF, 31 de março de 2024 14:37:51.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
03/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/03/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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18/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de L.A. CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706867-80.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.A.
CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: CLAUDIO MARCOS DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a se manifestar sobre a diligência de Id 182222789, a parte exequente permaneceu inerte.
Fica a parte exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Sobradinho, DF, 5 de fevereiro de 2024 17:18:38.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
05/02/2024 20:29
Recebidos os autos
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05/02/2024 20:29
Outras decisões
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02/02/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/02/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de L.A. CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706867-80.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.A.
CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: CLAUDIO MARCOS DE CASTRO CERTIDÃO Certifico que foi juntado, pelo Oficial de Justiça ao ID 182222789, mandado de penhora e avalição com finalidade não atingida, com informação que o executado mudou-se.
Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a devolução do mandado, bem como para dar andamento ao feito.
Prazo 5 dias.
Sobradinho-DF, 8 de janeiro de 2024 06:32:55.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
08/01/2024 06:35
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 20:45
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 20:31
Juntada de Certidão
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18/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 19:57
Recebidos os autos
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17/10/2023 19:57
Deferido o pedido de L.A. CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
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03/10/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706867-80.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.A.
CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: CLAUDIO MARCOS DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens no sistema INFOJUD foi infrutífera.
Faço constar que, nos três últimos anos, o devedor não prestou declaração à Receita Federal.
Realizada a pesquisa via RENAJUD, foi encontrado um veículo (reboque) em nome do devedor.
Contudo, o veículo, além de ser antigo e ter baixo valor de mercado, possui diversos gravames, inclusive de penhora.
Dessa forma, deixo de efetivar a penhora.
A consulta de bens por intermédio do E-RIDF (Cartório de Registro de Imóveis) é realizada prioritariamente em casos em que a parte interessada é beneficiária da gratuidade de justiça.
Nos casos em que a parte não é agraciada com a justiça gratuita faz-se necessário o recolhimento dos emolumentos cartorários.
Em tais hipóteses a parte prescinde de intervenção do Poder Judiciário para realizar as pesquisas de forma particular.
Aliás, o serviço de pesquisa está disponível inclusive de modo on-line, pelo site www.anoregdigital.com.br, bastando, apenas, proceder ao recolhimento dos emolumentos pertinentes.
No caso, a parte não é beneficiária da gratuidade de justiça.
Logo, deverá realizar a pesquisa de bens imóveis, como acima especificado.
A parte credora deverá promover o andamento do feito, uma vez que todos os sistemas disponíveis por este Juízo já foram consultados.
Nesse caso, advirto-a de que deverá indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista ou repetição de diligências já realizadas.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Sobradinho, DF, 13 de setembro de 2023 09:29:12.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
15/09/2023 12:05
Recebidos os autos
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15/09/2023 12:05
Outras decisões
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11/09/2023 21:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
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04/08/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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01/08/2023 18:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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31/07/2023 10:06
Recebidos os autos
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31/07/2023 10:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/07/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/07/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 01:00
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCOS DE CASTRO em 26/07/2023 23:59.
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06/07/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 17:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCOS DE CASTRO em 22/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 13:57
Recebidos os autos
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09/06/2023 13:57
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REU).
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01/06/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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31/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 11:58
Recebidos os autos
-
29/05/2023 11:58
Outras decisões
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25/05/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/05/2023 07:41
Transitado em Julgado em 15/05/2023
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04/05/2023 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/05/2023 23:59.
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28/04/2023 01:01
Decorrido prazo de NOBLE ASGHAR em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 01:01
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCOS DE CASTRO em 27/04/2023 23:59.
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18/04/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:23
Publicado Sentença em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 07:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2023 09:42
Recebidos os autos
-
27/03/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 09:42
Julgado procedente o pedido
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28/01/2023 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/01/2023 07:11
Recebidos os autos
-
28/01/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2023 09:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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15/01/2023 09:31
Juntada de Certidão
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13/01/2023 15:02
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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13/01/2023 14:59
Desentranhado o documento
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17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de NOBLE ASGHAR em 16/12/2022 23:59.
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de NOBLE ASGHAR em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCOS DE CASTRO em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 11:20
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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17/11/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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25/10/2022 06:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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23/10/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 20:35
Expedição de Certidão.
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23/10/2022 17:20
Recebidos os autos
-
23/10/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
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18/10/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de NOBLE ASGHAR em 17/10/2022 23:59:59.
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17/10/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/09/2022 02:20
Publicado Sentença em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Sentença em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 16:15
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/09/2022 16:02
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:01
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
11/05/2022 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/05/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 07:35
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 12:30
Recebidos os autos
-
17/03/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/03/2022 19:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/03/2022 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
14/03/2022 19:57
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2022 00:14
Recebidos os autos
-
13/03/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/02/2022 14:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de NOBLE ASGHAR em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de NOBLE ASGHAR em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCOS DE CASTRO em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 10/12/2021.
-
09/12/2021 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/12/2021 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
09/12/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 17:30
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
08/12/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 22:27
Recebidos os autos
-
07/12/2021 22:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 19:45
Recebidos os autos
-
06/12/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/12/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 13:49
Recebidos os autos
-
17/11/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/11/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 11:51
Recebidos os autos
-
26/10/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 11:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de NOBLE ASGHAR em 13/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/09/2021 09:15
Recebidos os autos
-
30/09/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
16/09/2021 19:27
Recebidos os autos
-
16/09/2021 19:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NOBLE ASGHAR - CPF: *05.***.*96-18 (REU).
-
14/09/2021 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
14/09/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:40
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de NOBLE ASGHAR em 20/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 20:19
Recebidos os autos
-
03/08/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2021 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/07/2021 19:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 15:38
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 08:03
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 07:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de WILTON BARBOSA LOPES DOS SANTOS em 01/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2021 21:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCOS DE CASTRO em 26/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 02:33
Publicado Edital em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
09/05/2021 21:47
Expedição de Edital.
-
05/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 10:23
Recebidos os autos
-
03/05/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/04/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 22:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/03/2021 15:25
Mandado devolvido dependência
-
01/03/2021 20:20
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2021 15:06
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 22:45
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 22:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2021 19:44
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 19:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2021 19:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2021 19:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2021 19:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2021 19:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/01/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 17:04
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 16:54
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 16:50
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 16:46
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 16:42
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 16:36
Expedição de Mandado.
-
07/01/2021 20:45
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 03:06
Decorrido prazo de NOBLE ASGHAR em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2020 01:26
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 01:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2020 17:15
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2020 06:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 17:23
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 17:14
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2020 17:57
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2020 18:04
Expedição de Mandado.
-
28/08/2020 17:12
Desentranhamento de documento (ID: 70760728 - EMENDA 3 CIVEL- CLAUDIO PDF)
-
28/08/2020 16:25
Recebidos os autos
-
28/08/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/08/2020 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2020 12:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 12:54
Desentranhamento de documento (ID: 69706250 - CIVEL- CLAUDIO- VEICULO - PROTOCOLAR)
-
26/08/2020 12:53
Desentranhamento de documento (ID: 70517818 - EMENDA 2 CIVEL- CLAUDIO PDF)
-
26/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 18:23
Recebidos os autos
-
25/08/2020 18:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/08/2020 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/08/2020 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2020 13:27
Recebidos os autos
-
24/08/2020 13:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2020 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/08/2020 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2020 18:54
Recebidos os autos
-
20/08/2020 18:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2020 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/08/2020 16:14
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
17/08/2020 15:44
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 11:50
Recebidos os autos
-
13/08/2020 11:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/08/2020 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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